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norma nº 1343/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaEMENTA - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI No 1.3431DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. 
EMENTA - DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO PARA 
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 
URBANO DESTINADO À 
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE 
ENSINO DA REDE MUNICIPAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de 
suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, 
por compra direta mediante inexigibilidade de licitação, o imóvel 
urbano, tipo terreno próprio para construção, com área total de 
10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado na Rua Projetada, 
s/n, zona urbana, no Município de Flores-PE, registrado sob a 
Matrícula no 3275 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
de Flores -PE, de propriedade dos Srs. IVANILDO PEREIRA DA 
SILVA, inscrito no CPF sob o n° 901.698.164-00, e JUCILENE DO 
NASCIMENTO SILVA, inscrita no CPF sob o n° 041.873.384-89. 
Art. 20 A aquisição de que trata o artigo anterior tem como 
finalidade exclusiva e inalterável a construção de uma Unidade 
de Ensino da Rede Pública Municipal, visando atender à 
crescente demanda por vagas escolares na região. 
Art. 30 A inexigibilidade de licitação, modalidade de compra 
direta, fundamenta-se na inviabilidade de competição, em razão da 
natureza singular do imóvel e de sua localização estratégica para o 
Praça D• Santana Ellho. e` 01- CNPJ, 10347466,0001-11 
CEP e 58850.000 • Fleres-PE. (37)3857-1251 
s‘, 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROt_ TRANSFORMA, FUTURO 1 
atendimento da demanda educacional do Município, nos termos do 
Art. 74, inciso V, da Lei Federal no 14.133, de 10 de abril de 
2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). 
Art. 40 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, 
incluindo o valor da aquisição e os custos de transferência e 
registro, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
• Palácio Municipal "Manoel de Sousa Santana", Gabinete do 
Prefeito. 
• 
CICERO GILBERiCAVALCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 
Prece Dr Santana rilho, n. 01 • CNPJ 10 347466/0001-11 
CEP 56850-000 - Flores-PE Tel: (87) 39.57-1751 
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