| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | EMENTA - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO LEI No 1.3431DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra direta mediante inexigibilidade de licitação, o imóvel urbano, tipo terreno próprio para construção, com área total de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado na Rua Projetada, s/n, zona urbana, no Município de Flores-PE, registrado sob a Matrícula no 3275 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flores -PE, de propriedade dos Srs. IVANILDO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° 901.698.164-00, e JUCILENE DO NASCIMENTO SILVA, inscrita no CPF sob o n° 041.873.384-89. Art. 20 A aquisição de que trata o artigo anterior tem como finalidade exclusiva e inalterável a construção de uma Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal, visando atender à crescente demanda por vagas escolares na região. Art. 30 A inexigibilidade de licitação, modalidade de compra direta, fundamenta-se na inviabilidade de competição, em razão da natureza singular do imóvel e de sua localização estratégica para o Praça D• Santana Ellho. e` 01- CNPJ, 10347466,0001-11 CEP e 58850.000 • Fleres-PE. (37)3857-1251 s‘, GABINETE DO PREFEITO GOVERNO MUNICIPAL DE PROt_ TRANSFORMA, FUTURO 1 atendimento da demanda educacional do Município, nos termos do Art. 74, inciso V, da Lei Federal no 14.133, de 10 de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Art. 40 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo o valor da aquisição e os custos de transferência e registro, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. • Palácio Municipal "Manoel de Sousa Santana", Gabinete do Prefeito. • CICERO GILBERiCAVALCANTI RIBEIRO PREFEITO Prece Dr Santana rilho, n. 01 • CNPJ 10 347466/0001-11 CEP 56850-000 - Flores-PE Tel: (87) 39.57-1751 .04...390 0.1 IRINS amo c.a *ouça