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norma nº 1344/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1344 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaEMENTA - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI No 1.344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. 
EMENTA - DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO 
DE IMÓVEL AO ESTADO DE 
PERNAMBUCO PARA 
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE 
ESCOLAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de 
suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, 
com encargos, ao Estado de Pernambuco, o imóvel de sua 
propriedade, consistente em um terreno urbano, sem benfeitorias, 
com área total de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado 
na Rua Projetada, s/n, zona urbana, no Município de Flores-PE. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo 
destina-se, exclusivamente e de forma inalterável, à construção e 
instalação da nova Escola Estadual "Aires Gama", sendo vedada 
qualquer outra destinação ou utilização do imóvel. 
Art. 2° A doação referida no art. 10 subordina-se às seguintes 
condições e encargos, que deverão constar expressamente da 
respectiva escritura pública, sob pena de reversão: 
I — O Estado de Pernambuco terá a obrigação de iniciar as 
obras de construção da Escola Estadual "Aires Gama" no prazo 
t Ris: 
Placa Sa.liand íí1h0 GI CNPJ. 10.3-a7 466/0001-O 
CEP- 56850-000 - Rores-PE. Tel. (87) 38574251 tk 
GOVERNO MUNICIPAL nr 
GABINETE DO 
PREFEITO 
-L/KMA. Fij
máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de registro 
da escritura pública de doação na matrícula do imóvel. 
II — O Estado de Pernambuco terá a obrigação de concluir as 
obras de construção da Escola Estadual "Aires Gama" e iniciar o 
funcionamento da unidade escolar no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta Lei. 
§ 1° O não cumprimento de qualquer das condições ou 
encargos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, ou o desvio 
da finalidade especificada no parágrafo único do art. 1°, implicará 
na reversão de pleno direito do imóvel ao patrimônio do 
Município de Flores-PE, independentemente de qualquer indenização 
por benfeitorias ou acessões eventualmente realizadas, ainda que 
úteis ou necessárias. 
§ 2° O Município de Flores-PE poderá exigir a reversão de que 
trata o §1°, judicial ou extrajudicialmente, cabendo ao Estado de 
Pernambuco arcar com as custas e despesas processuais, bem como 
os honorários advocatícios, em caso de demanda judicial para tal 
fim. 
Art. 30 Como encargo adicional e contrapartida pela doação 
do terreno de que trata o art. 1°, o Estado de Pernambuco ficará 
obrigado a doar ao Município de Flores-PE, o imóvel onde 
atualmente funciona a Escola Estadual de Referência "Aires Gama", 
composto por um prédio escolar com todas as suas salas de aula, 
quadra poliesportiva e área administrativa, localizado na Rua Cleto 
Campeio, 51, Centro, Flores-PE, devidamente registrado no Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca de Flores-PE. 
Parágrafo único. A doação do imóvel prevista no caput 
deste artigo deverá ser efetivada concomitantemente ou 
posteriormente à celebração da escritura pública de doação do 
terreno pelo Município ao Estado, e destinar-se-á a fins de interesse 
público municipal, a serem definidos pelo Poder Executivo Municipal. 
Prasa Dr, Santana Filho. n.01 CNPJ: 10347466/0001.11 
CEP:56850-000 . Flores-PE tel., (87) 38574251 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE￾PROGRES TRA ^ MA. FUTURO QUE _ 
Art. 40 As despesas e emolumentos relativos à lavratura da 
escritura pública de doação e ao registro do imóvel referido no art. 
1.0 correrão integralmente por conta do Estado de Pernambuco. 
Parágrafo único. As despesas e emolumentos relativos à 
lavratura da escritura pública de doação e ao registro do imóvel 
referido no art. 30 correrão integralmente por conta do Município de 
Flores-PE. 
Art. 50 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
promover todos os atos administrativos necessários à efetivação das 
doações previstas nesta Lei, incluindo a assinatura das escrituras 
públicas e demais documentos pertinentes. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Palácio Municipal "Manoel de Sousa Santana", Gabinete do 
Prefeito. 
4 
( Iti 
CICERO GILBERTO ÁVALCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 
Praça Dr. Santana Filho, n. 01- CNPJ: 10347.465/000l-11 
CEP 56850-000 - Flares-PE Teu" (57) 3857-1251 

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