| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | EMENTA - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO LEI No 1.344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, ao Estado de Pernambuco, o imóvel de sua propriedade, consistente em um terreno urbano, sem benfeitorias, com área total de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado na Rua Projetada, s/n, zona urbana, no Município de Flores-PE. Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo destina-se, exclusivamente e de forma inalterável, à construção e instalação da nova Escola Estadual "Aires Gama", sendo vedada qualquer outra destinação ou utilização do imóvel. Art. 2° A doação referida no art. 10 subordina-se às seguintes condições e encargos, que deverão constar expressamente da respectiva escritura pública, sob pena de reversão: I — O Estado de Pernambuco terá a obrigação de iniciar as obras de construção da Escola Estadual "Aires Gama" no prazo t Ris: Placa Sa.liand íí1h0 GI CNPJ. 10.3-a7 466/0001-O CEP- 56850-000 - Rores-PE. Tel. (87) 38574251 tk GOVERNO MUNICIPAL nr GABINETE DO PREFEITO -L/KMA. Fij máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel. II — O Estado de Pernambuco terá a obrigação de concluir as obras de construção da Escola Estadual "Aires Gama" e iniciar o funcionamento da unidade escolar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta Lei. § 1° O não cumprimento de qualquer das condições ou encargos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, ou o desvio da finalidade especificada no parágrafo único do art. 1°, implicará na reversão de pleno direito do imóvel ao patrimônio do Município de Flores-PE, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias ou acessões eventualmente realizadas, ainda que úteis ou necessárias. § 2° O Município de Flores-PE poderá exigir a reversão de que trata o §1°, judicial ou extrajudicialmente, cabendo ao Estado de Pernambuco arcar com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, em caso de demanda judicial para tal fim. Art. 30 Como encargo adicional e contrapartida pela doação do terreno de que trata o art. 1°, o Estado de Pernambuco ficará obrigado a doar ao Município de Flores-PE, o imóvel onde atualmente funciona a Escola Estadual de Referência "Aires Gama", composto por um prédio escolar com todas as suas salas de aula, quadra poliesportiva e área administrativa, localizado na Rua Cleto Campeio, 51, Centro, Flores-PE, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flores-PE. Parágrafo único. A doação do imóvel prevista no caput deste artigo deverá ser efetivada concomitantemente ou posteriormente à celebração da escritura pública de doação do terreno pelo Município ao Estado, e destinar-se-á a fins de interesse público municipal, a serem definidos pelo Poder Executivo Municipal. Prasa Dr, Santana Filho. n.01 CNPJ: 10347466/0001.11 CEP:56850-000 . Flores-PE tel., (87) 38574251 GABINETE DO PREFEITO GOVERNO MUNICIPAL DEPROGRES TRA ^ MA. FUTURO QUE _ Art. 40 As despesas e emolumentos relativos à lavratura da escritura pública de doação e ao registro do imóvel referido no art. 1.0 correrão integralmente por conta do Estado de Pernambuco. Parágrafo único. As despesas e emolumentos relativos à lavratura da escritura pública de doação e ao registro do imóvel referido no art. 30 correrão integralmente por conta do Município de Flores-PE. Art. 50 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover todos os atos administrativos necessários à efetivação das doações previstas nesta Lei, incluindo a assinatura das escrituras públicas e demais documentos pertinentes. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Municipal "Manoel de Sousa Santana", Gabinete do Prefeito. 4 ( Iti CICERO GILBERTO ÁVALCANTI RIBEIRO PREFEITO Praça Dr. Santana Filho, n. 01- CNPJ: 10347.465/000l-11 CEP 56850-000 - Flares-PE Teu" (57) 3857-1251