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norma nº 1348/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1348 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaEMENTA - DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORES A PARTIR DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI No 1.348, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
EMENTA - DISPÕE SOBRE A 
REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS 
SERVIDORES OCUPANTES DE 
CARGOS PÚBLICOS NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FLORES A PARTIR 
DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de 
suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 10 A partir de 10 de janeiro de 2026, tendo em vista o 
reajuste do salário-mínimo no território nacional, o salário-mínimo 
dos servidores deste Poder Legislativo Municipal será de R$ 
1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o 
valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta 
e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete 
reais e trinta e sete centavos). 
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e legais ao dia 10 
de janeiro de 2026. 
RO 
: 
Praça Cni Santana Filo. 01- CNP.). 10.347.466/0001-11 
CEP 56850-000 - Flores-PE. Tel.: (87) 3857-1251 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
t-9.913 PROGRES ," TRANSFORMA, Fi QUE AVANÇA 
Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio Municipal "Manoel de Sousa Santana", Gabinete do 
Prefeito. 
CICERO GILBERSAVALCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 
Praca Or Santana Alho, nt 01) CNPJ: 347.466/0001-11 
CEP- 56850-000 - Flores-PE Te:: (87) 3857-1251 

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