| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | EMENTA - DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORES A PARTIR DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO LEI No 1.348, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. EMENTA - DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORES A PARTIR DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 A partir de 10 de janeiro de 2026, tendo em vista o reajuste do salário-mínimo no território nacional, o salário-mínimo dos servidores deste Poder Legislativo Municipal será de R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e legais ao dia 10 de janeiro de 2026. RO : Praça Cni Santana Filo. 01- CNP.). 10.347.466/0001-11 CEP 56850-000 - Flores-PE. Tel.: (87) 3857-1251 GABINETE DO PREFEITO GOVERNO MUNICIPAL DE t-9.913 PROGRES ," TRANSFORMA, Fi QUE AVANÇA Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal "Manoel de Sousa Santana", Gabinete do Prefeito. CICERO GILBERSAVALCANTI RIBEIRO PREFEITO Praca Or Santana Alho, nt 01) CNPJ: 347.466/0001-11 CEP- 56850-000 - Flores-PE Te:: (87) 3857-1251