| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | EMENTA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE FLORESPE PARA O EXERCÍCIO DE 2023. |
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Praça Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 CEP: 56850-000 - Flores-PE Tel.: (87) 3857-1251 LEI Nº 1.229, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE FLORESPE PARA O EXERCÍCIO DE 2023. O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do Prefeito. MARCONI MARTINS SANTANA Prefeito