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norma nº 1229/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1229 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaEMENTA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE FLORESPE PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
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Praça Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 
CEP: 56850-000 - Flores-PE Tel.: (87) 3857-1251 
LEI Nº 1.229, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO 
SALÁRIO MÍNIMO E A SUA POLÍTICA DE 
VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS 
E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE FLORES￾PE PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de suas 
atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo 
será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais). 
 Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o 
valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três 
reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e 
noventa e dois centavos). 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. 
 Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do Prefeito. 
MARCONI MARTINS SANTANA 
Prefeito 

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