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norma nº 1230/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaEMENTA: FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FLORES, OCUPANTES DO CARGO SÍMBOLOS AP-CC III, T-CC II, D-CC III, DG-CC I, AGCE, R-CE, ASG-CE, VG-CE, AR-C E DÁOUTRAS PROVIDENCIAS.
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Praça Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 
CEP: 56850-000 - Flores-PE Tel.: (87) 3857-1251 
LEI Nº 1.230, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. 
EMENTA: FIXA OS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES DE FLORES, 
OCUPANTES DO CARGO SÍMBOLOS 
AP-CC III, T-CC II, D-CC III, DG-CC I, AG￾CE, R-CE, ASG-CE, VG-CE, AR-C E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de suas 
atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fixa os vencimentos dos cargos: Diretor Geral, Símbolo 
DG-CC I, Assessor(a) Parlamentar, Símbolo AP-CC III, Tesoureiro – 
Símbolo T-CC II, Diretor(a), Símbolo D-CC III, Agente Administrativo – 
Símbolo AG-CE, Recepcionista – Símbolo R-CE, Auxiliar de Serviços Gerais 
– Símbolo ASG-CE, Vigilante – Símbolo VG-CE e Artífice – Símbolo AR-CE 
da Câmara Municipal de Vereadores de Flores, Estado de Pernambuco, 
de acordo com a tabela salarial anexa à presente Lei, em valor 
correspondente ao reajuste salarial do quadro de servidores, 
considerando a defasagem salarial ao longo dos anos e perdas 
inflacionarias; 
 Parágrafo único. O valor correspondente ao vencimento dos 
cargos símbolos DG-CC I, AP-CC III, T-CC II, D-CC III, AG-CE, R-CE, 
ASG-CE, VG-CE, AR-C, constante na tabela salarial anexa, corresponderá 
ao quantum atualizado dos respectivos vencimentos. 
 Art. 2° Os recursos necessários para a execução desta Lei, serão 
custeados por dotação própria constante do seu orçamento e 
suplementação se necessário, na forma estabelecida pela legislação 
vigente. 
Praça Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 
CEP: 56850-000 - Flores-PE Tel.: (87) 3857-1251 
 Art. 3° Havendo reajuste do salário mínimo em âmbito nacional 
seguiremos essa nova atualização para os vencimentos dos cargos de 
provimento de comissão. 
 Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a contar de 1° de janeiro de 2023, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do Prefeito. 
MARCONI MARTINS SANTANA 
Prefeito 
Praça Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 
CEP: 56850-000 - Flores-PE Tel.: (87) 3857-1251 
ANEXO I 
TABELA SALARIAL 
CARGOS EFETIVOS 
Quant. Denominação Símbolo Vencimento 
01 Assistente de Controle AE-CE 1.400,00 
02 Agente Administrativo AG-CE 1.302,00 
01 Recepcionista R-CE 1.302,00 
02 Auxiliar de Serviços Gerais ASG-CE 1.302,00 
03 Vigilante VG-CE 1.302,00 
01 Artífice AR-CE 1.302,00 
Praça Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 
CEP: 56850-000 - Flores-PE Tel.: (87) 3857-1251 
ANEXO 2 
TABELA SALARIAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Quant. Denominação Símbolo Vencimento 
01 Diretor Geral DG-CC I 3.200,00 
01 Ouvidoria Geral CC-09 1.600,00 
01 Controlador Geral CG-CC I 1.600,00 
01 Tesoureiro T-CC II 2.200,00 
11 Assessor(a) Parlamentar AP-CC III 1.302,00 
04 Diretor D-CC III 1.302,00 

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