| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | EMENTA: FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FLORES, OCUPANTES DO CARGO SÍMBOLOS AP-CC III, T-CC II, D-CC III, DG-CC I, AGCE, R-CE, ASG-CE, VG-CE, AR-C E DÁOUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Praça Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 CEP: 56850-000 - Flores-PE Tel.: (87) 3857-1251 LEI Nº 1.230, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. EMENTA: FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FLORES, OCUPANTES DO CARGO SÍMBOLOS AP-CC III, T-CC II, D-CC III, DG-CC I, AGCE, R-CE, ASG-CE, VG-CE, AR-C E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fixa os vencimentos dos cargos: Diretor Geral, Símbolo DG-CC I, Assessor(a) Parlamentar, Símbolo AP-CC III, Tesoureiro – Símbolo T-CC II, Diretor(a), Símbolo D-CC III, Agente Administrativo – Símbolo AG-CE, Recepcionista – Símbolo R-CE, Auxiliar de Serviços Gerais – Símbolo ASG-CE, Vigilante – Símbolo VG-CE e Artífice – Símbolo AR-CE da Câmara Municipal de Vereadores de Flores, Estado de Pernambuco, de acordo com a tabela salarial anexa à presente Lei, em valor correspondente ao reajuste salarial do quadro de servidores, considerando a defasagem salarial ao longo dos anos e perdas inflacionarias; Parágrafo único. O valor correspondente ao vencimento dos cargos símbolos DG-CC I, AP-CC III, T-CC II, D-CC III, AG-CE, R-CE, ASG-CE, VG-CE, AR-C, constante na tabela salarial anexa, corresponderá ao quantum atualizado dos respectivos vencimentos. Art. 2° Os recursos necessários para a execução desta Lei, serão custeados por dotação própria constante do seu orçamento e suplementação se necessário, na forma estabelecida pela legislação vigente. Praça Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 CEP: 56850-000 - Flores-PE Tel.: (87) 3857-1251 Art. 3° Havendo reajuste do salário mínimo em âmbito nacional seguiremos essa nova atualização para os vencimentos dos cargos de provimento de comissão. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do Prefeito. MARCONI MARTINS SANTANA Prefeito Praça Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 CEP: 56850-000 - Flores-PE Tel.: (87) 3857-1251 ANEXO I TABELA SALARIAL CARGOS EFETIVOS Quant. Denominação Símbolo Vencimento 01 Assistente de Controle AE-CE 1.400,00 02 Agente Administrativo AG-CE 1.302,00 01 Recepcionista R-CE 1.302,00 02 Auxiliar de Serviços Gerais ASG-CE 1.302,00 03 Vigilante VG-CE 1.302,00 01 Artífice AR-CE 1.302,00 Praça Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 CEP: 56850-000 - Flores-PE Tel.: (87) 3857-1251 ANEXO 2 TABELA SALARIAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Quant. Denominação Símbolo Vencimento 01 Diretor Geral DG-CC I 3.200,00 01 Ouvidoria Geral CC-09 1.600,00 01 Controlador Geral CG-CC I 1.600,00 01 Tesoureiro T-CC II 2.200,00 11 Assessor(a) Parlamentar AP-CC III 1.302,00 04 Diretor D-CC III 1.302,00