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norma nº 1311/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaEMENTA - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
UNIDOS VAMOS FAZER MUITO MAIS 
LEI Nº 1.311, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
EMENTA - DISPÕE SOBRE O 
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A 
SUA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO 
DE LONGO PRAZO, DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, 
ATIVOS E INATIVOS DO 
MUNICÍPIO DE FLORES-PE PARA 
O EXERCÍCIO DE 2025. 
O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso 
de suas atribuições legais, com supedaneo na Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário 
mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o 
valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta 
reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e 
noventa centavos). 
3 é ê ' Praca Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 & | CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 Lmm ligomtamençno Suitavey
GOVERNO MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
. . UNIDOS VAMOS FAZER MUH:O MAIS 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo, 
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025. 
Palacio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do 
Prefeito. 
CICERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 
Praca Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 i CEP: 56850-000 N - Flores-PE. Tel.: (87) 3857-1251 e 

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