| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | EMENTA - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.199, de 11 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPOE SOBRE A LEI ORGANICA DE SEGURANGA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE FLORES-PE (LOSAN-FLORES), QUE CRIA O SISTEMA E A POLITICA DE SEGURANGA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO E DA OUTRASPROVIDENCIAS. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO UNIDOS VAMOS FAZER MUITO MAIS LEI Nº 1.314, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. EMENTA - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.199, bs 11 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPOE SOBRE A LEI ORGANICA DE SEGURANGA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE FLORES-PE (LOSAN-FLORES), QUE CRIA O SISTEMA E A POLITICA DE SEGURANGA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Constitucional do Municipio de Flores-PE, no uso de suas atribuigdes legais, com supedaneo na Lei Orgénica Municipal, faz saber que a Camara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. A Lei Municipal nº 1.199, de 11 de outubro de 2021, que “Dispde sobre a Lei Orgânica de Seguranga Alimentar e Nutricional do Municipio de Flores-PE (LOSAN-FLORES), que Cria o Sistema e a Politica de Seguranga Alimentar e Nutricional do CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel.: (87) 3857-1251 1 | oSl e | GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO . UNIDOSVAMOSFA;ERMUITOMAIS Município e dá outras providéncias”, passa a vigora com as seguintes alterações, inclusive de sua Ementa, nos seguintes termos: EMENTA: DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE (LOSAN-FLORES), QUE CRIA O SISTEMA E A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO E SEUS COMPONENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Esta Lei estabelece definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Municipio de Flores SISAN-Flores, por meio do qual o poder publico, com a participagéo da sociedade civil organizada, formulard e implementara politicas, planos, programas e agdes, com vistas a assegurar o direito humano a alimentacéo adequada. CAPITULO |l DO SISTEMA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE FLORES — SISANFLORES Praca Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-1 3 ’ " . | t .Q GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO . . . UNIDOS VAMOS FAZER NIIUITO MAIS Art. 5º Fica criado o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Flores (SISAN-Flores) para a consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população florense, integrado por um conjunto de órgãos governamentais com atuação no município de Flores e por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas ao direito humano a alimentação adequada e à segurança alimentar e nutricional que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a legislação aplicável. § 1° A participação no SISAN-Flores de que trata este artigo deverá obedecer aos princípios e às diretrizes do Sistema e será definida a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Flores (CONSEA-Flores) e pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Flores (CAISANFlores). $ 3º Os órgãos e entidades públicos ou privados que integram o SISAN-Flores o farão em carater interdependente, assegurada à autonomia dos seus processos decisórios. § 4º O dever do poder público não exclui a responsabilidade das entidades da sociedade civil integrantes do SISAN-Flores. ! | Praça Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/000111 S I ‘CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 ] Ln st inirie @ b GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO UNIDOS VAMOS FAZER MUITO MAIS Art. 6º O SISAN-Flores reger-se-á pelos seguintes princípios: Art. 7º O SISAN-Flores tem como base as seguintes diretrizes: Art. 8º O SISAN-Flores tem por objetivos fomular e implementar politicas, planos, programas e ações de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre Governo e sociedade civil, bem como, promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do Município de Flores. Art. 9º Integram o SISAN-Flores: | — a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Flores (COMSAN-Flores), instância responsável pela indicagdo ao CONSEA-Flores das diretrizes e prioridades da Politica e do Plano Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional, bem como, pela avaliagdo do SISAN-Flores; Praça Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347466/000111 & | CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 Í Crmrvat e b s et ! GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO UNIDOS VAMOS FAZER MUITO MAIS V - as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, principios e diretrizes do SISAN-Flores; Art. 11. A COMSAN-Flores é responsavel pela indicação ao CONSEA-Flores, ou ainda aos componentes do Sistema, das diretrizes e prioridades da Politica e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como, pela avaliação do SISAN-Flores e pela proposicdo de diretrizes para o aperfeicoamento da Politca Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 15. .. VIl - definir, em regime de colaboragdo com a CAISANFlores, os critérios e procedimentos de adesZo ao SISANFlores; XIll - instituir mecanismos permanentes de articulagdo com 6rgéos e entidades congéneres de seguranca alimentar e é EE aA o A | | ‘CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel.: (87) 3857-1251 | i [ iy e GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO . o UNIDOS VAMOS FAZER MUITO MAIS nutricional no Município, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISANFlores; Art. 16.... § 5° O CONSEA-Flores terá um vice-presidente e um Secretário Geral indicado pelo plenário, com um mandato de dois anos, na forma do Regimento Interno e designado pelo Prefeito. $ 7º. REVOGADO § 8° Na auséncia do presidente, assumirá a reunião o seu vice e, na auséncia de ambos, o secretario geral, assumirá a condugéo da reunião. Seção |ll Da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Municipio de Flores - CAISAN-Flores Praca Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/000111 S [ i ‘CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 | Ú | [N Sty Yo ] i GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO UNIDOS VAMOS FAZER MUITO MAIS Art. 19. Fica criada a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Flores - CAISANFlores, no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Municipio de Flores — SISAN-Flores, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública municipal afetos à área de segurança alimentar e nutricional. Art. 20. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Flores (CAISAN-Flores), será integrada por Secretários Municipais e/ou representantes oficiais das Secretarias Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional e tem as seguintes atribuições, dentre outras: Art. 21. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Flores (CAISAN-Flores) será presidida pelo Secretário Geral do CONSEA-Flores e integrada por representantes governamentais títulares e suplentes no CONSEA-Flores, além de outros representantes de Secretarias Municipais que tenham interface no trabalho com Políticas Públicas de Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional. â 1 Praca Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ; 10.347.466/0001-11 N l | ‘CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 | [t iy St | GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO UNIDOS VAMOS FAZER MUITO MAIS Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do Prefeito. CICERO GILB CAVALCANTI RIBEIRO PREFEITO " 8 . "