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norma nº 1314/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaEMENTA - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.199, de 11 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPOE SOBRE A LEI ORGANICA DE SEGURANGA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE FLORES-PE (LOSAN-FLORES), QUE CRIA O SISTEMA E A POLITICA DE SEGURANGA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICIPIO E DA OUTRASPROVIDENCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
UNIDOS VAMOS FAZER MUITO MAIS 
LEI Nº 1.314, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
EMENTA - ALTERA A LEI 
MUNICIPAL N° 1.199, bs 11 DE 
OUTUBRO DE 2021, QUE DISPOE 
SOBRE A LEI ORGANICA DE 
SEGURANGA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE 
FLORES-PE (LOSAN-FLORES), 
QUE CRIA O SISTEMA E A 
POLITICA DE SEGURANGA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO 
MUNICIPIO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Municipio de Flores-PE, no uso 
de suas atribuigdes legais, com supedaneo na Lei Orgénica 
Municipal, faz saber que a Camara de Vereadores decretou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. A Lei Municipal nº 1.199, de 11 de outubro de 2021, 
que “Dispde sobre a Lei Orgânica de Seguranga Alimentar e 
Nutricional do Municipio de Flores-PE (LOSAN-FLORES), que Cria 
o Sistema e a Politica de Seguranga Alimentar e Nutricional do 
CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel.: (87) 3857-1251 1 | oSl e |
GOVERNO MUNICIPAL DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
. UNIDOSVAMOSFA;ERMUITOMAIS Município e dá outras providéncias”, passa a vigora com as 
seguintes alterações, inclusive de sua Ementa, nos seguintes 
termos: 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO 
MUNICÍPIO DE FLORES-PE (LOSAN-FLORES), QUE CRIA 
O SISTEMA E A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR 
E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO E SEUS COMPONENTES 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Esta Lei estabelece definições, princípios, diretrizes, 
objetivos e composição do Sistema de Segurança Alimentar e 
Nutricional do Municipio de Flores SISAN-Flores, por meio do 
qual o poder publico, com a participagéo da sociedade civil 
organizada, formulard e implementara politicas, planos, 
programas e agdes, com vistas a assegurar o direito humano 
a alimentacéo adequada. 
CAPITULO |l 
DO SISTEMA DE SEGURANCA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE FLORES — SISAN￾FLORES 
Praca Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-1 3 ’ " . | t .Q 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
. . . UNIDOS VAMOS FAZER NIIUITO MAIS Art. 5º Fica criado o Sistema de Segurança Alimentar e 
Nutricional do Município de Flores (SISAN-Flores) para a 
consecução do direito humano à alimentação adequada e da 
segurança alimentar e nutricional da população florense, 
integrado por um conjunto de órgãos governamentais com 
atuação no município de Flores e por instituições privadas, 
com ou sem fins lucrativos, afetas ao direito humano a 
alimentação adequada e à segurança alimentar e nutricional 
que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a 
legislação aplicável. 
§ 1° A participação no SISAN-Flores de que trata este artigo 
deverá obedecer aos princípios e às diretrizes do Sistema e 
será definida a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho 
de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Flores 
(CONSEA-Flores) e pela Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional do Município de Flores (CAISAN￾Flores). 
$ 3º Os órgãos e entidades públicos ou privados que 
integram o SISAN-Flores o farão em carater interdependente, 
assegurada à autonomia dos seus processos decisórios. 
§ 4º O dever do poder público não exclui a responsabilidade 
das entidades da sociedade civil integrantes do SISAN-Flores. 
! | Praça Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/000111 S I ‘CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 ] Ln st inirie @ b
GOVERNO MUNICIPAL DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
UNIDOS VAMOS FAZER MUITO MAIS 
Art. 6º O SISAN-Flores reger-se-á pelos seguintes princípios: 
Art. 7º O SISAN-Flores tem como base as seguintes 
diretrizes: 
Art. 8º O SISAN-Flores tem por objetivos fomular e 
implementar politicas, planos, programas e ações de 
segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos 
esforços entre Governo e sociedade civil, bem como, 
promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação 
da segurança alimentar e nutricional do Município de Flores. 
Art. 9º Integram o SISAN-Flores: 
| — a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional de Flores (COMSAN-Flores), instância responsável 
pela indicagdo ao CONSEA-Flores das diretrizes e prioridades 
da Politica e do Plano Municipal de Seguranga Alimentar e 
Nutricional, bem como, pela avaliagdo do SISAN-Flores; 
Praça Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347466/000111 & | CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 Í Crmrvat e b s et ! 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
UNIDOS VAMOS FAZER MUITO MAIS 
V - as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que 
manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, 
principios e diretrizes do SISAN-Flores; 
Art. 11. A COMSAN-Flores é responsavel pela indicação ao 
CONSEA-Flores, ou ainda aos componentes do Sistema, das 
diretrizes e prioridades da Politica e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, bem como, pela avaliação 
do SISAN-Flores e pela proposicdo de diretrizes para o 
aperfeicoamento da Politca Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional. 
Art. 15. .. 
VIl - definir, em regime de colaboragdo com a CAISAN￾Flores, os critérios e procedimentos de adesZo ao SISAN￾Flores; 
XIll - instituir mecanismos permanentes de articulagdo com 
6rgéos e entidades congéneres de seguranca alimentar e 
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GABINETE DO 
PREFEITO 
. o UNIDOS VAMOS FAZER MUITO MAIS 
nutricional no Município, com a finalidade de promover o 
diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN￾Flores; 
Art. 16.... 
§ 5° O CONSEA-Flores terá um vice-presidente e um 
Secretário Geral indicado pelo plenário, com um mandato de 
dois anos, na forma do Regimento Interno e designado pelo 
Prefeito. 
$ 7º. REVOGADO 
§ 8° Na auséncia do presidente, assumirá a reunião o seu vice 
e, na auséncia de ambos, o secretario geral, assumirá a 
condugéo da reunião. 
Seção |ll 
Da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional do Municipio de Flores - CAISAN-Flores 
Praca Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/000111 S [ i ‘CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 | Ú | [N Sty Yo ] 
i
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GABINETE DO 
PREFEITO 
UNIDOS VAMOS FAZER MUITO MAIS 
Art. 19. Fica criada a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional do Município de Flores - CAISAN￾Flores, no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e 
Nutricional do Municipio de Flores — SISAN-Flores, com a 
finalidade de promover a articulação e a integração dos 
órgãos e entidades da administração pública municipal afetos 
à área de segurança alimentar e nutricional. 
Art. 20. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional do Município de Flores (CAISAN-Flores), será 
integrada por Secretários Municipais e/ou representantes 
oficiais das Secretarias Municipais responsáveis pelas pastas 
afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional e 
tem as seguintes atribuições, dentre outras: 
Art. 21. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional do Município de Flores (CAISAN-Flores) será 
presidida pelo Secretário Geral do CONSEA-Flores e 
integrada por representantes governamentais títulares e 
suplentes no CONSEA-Flores, além de outros representantes 
de Secretarias Municipais que tenham interface no trabalho 
com Políticas Públicas de Direito Humano à Alimentação 
Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional. 
â 1 Praca Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ; 10.347.466/0001-11 N l | ‘CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 | [t iy St |
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GABINETE DO PREFEITO 
UNIDOS VAMOS FAZER MUITO MAIS 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do 
Prefeito. 
CICERO GILB CAVALCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 
" 8 . " 

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