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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaDá nova redação a dispositivos constantes da Lei Orgânica do Município de Floresta-PE.
native_id5426

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-21 Proposição aprovada Aprovado em 2º Turno em Sessão Ordinária do dia 21.09.2023.
2022-12-13 Proposição aprovada em 1º turno P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-22T11:50:04.068432-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-12-15T09:21:32.730042-03:00 Aprovado 6 5 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara MunicÍpal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
f2t.. -12 fl.^rru.*,
l""*;
lG-ür*nho a cqnissããl I cte Justlça e Redaçáo I
e^,Q&-oBu-§j.L
PROJETO DE EMENDAÀ LEIORGÂNICA N9O2I2O22
-IJ Dá nova redoção a dísposítivos constontes do Lei
*-.da 
- lz-li,o^^- u_u LUvu téuuYuv u utJPv)'L'vv) çv"JLv"Lç'
[ã',fíç,vatrn, f,o,. /*]âT orsônico do Município de Ftoresto-PE'
, 
l:rm eLL*hh\wtente 
da câmara Municipatde Ftoresta, Estado de pernambuco. | ""*--*É'{-ç=ç.,sabdr ,..tw pretitteni que a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo
'*rr#, seguinte Emenda à teiOrgânica Municipal:
Art. 1e Ficam alterados dispositivos e acrescidos parágrafos nos artigos 23 e 49,
respectivamente, do TíTULO lt - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES CAPíTULO I - DO PODER
LEGtsLATlvo - sEÇÃo I - DA cÂuena MUNrcrpAL, e, TÍTUto lt - DA oRGANIzAÇÃo Dos
poDEREs 
- cApíTULo l- Do poDER LEG|SLATIvo - sEÇÃo lv -, da Lei orgânica do Município
de FIoresta, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. (.................. .....".'........"...')
§2e (.......... .........................)
I - (................. ....................);
lt- (........... .........................)
Parágrafo único. A convocação extraordinária ocorrerá de forma expresse,
durante o período de recesso parlamentar, constando data, horário e finalidade, conforme
dispositivos regimentais que caracterizam o regime de urgência ou interesse público
relevante".
. 
§3e - (.............. ..................)
"Art. 49. Para apreciação de projetos de sua iniciativa, o Prefeito poderá solicitar
urgência ou urgência urgentíssima.
§1e Entende-se como regime de urgência a matéria que dispensa algumas
formalidades regimentais e que, para tramitação neste regime, a proposição envolva a
defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais; tratar'se de providência
para atender a calamidade pública e intervenção no município.
§2s para que uma proposição seia tramitada com urgência é também necessário
Mensagem expressa ez clara do Poder Executivo em que fique caracterizada a urgência,
bem como quando houver apresentação de Requerimento nesse sentido, ocasião em que,
caso a urgência seja aprovada, a proposição será colocada na Ordem do Dia da sessão
deliberativa seguinte.
Praça Coronel Fausto terraz,183-A, Centro, Floresta - PE, CEP. 56.400-000 | Fone: l87l 3877'2500/2502
224,.,t^v,,,-.
.......)
Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
§3s O regime de tramitação de urgência urgentíssima deve ser apresentado
através de Requerimento assinado pela maioria absoluta de vereadores ou líderes que
representem esse número e aprovado pela maioria absoluta dos votos. Se aprovada, a
proposição é incluída na Ordem do Dia da mesma sessão.
§40 Solicitada a urgência, a Câmara deverá se manifestar em até quarenta e cinco
dias, sobre a proposição, a contar da data do seu recebimento.
§5e Esgotado o prazo previsto no §4e, sem deliberação pela Câmara Municipal,
sobrestar-se-ão todas as demais deliberagões legislativas, com excegão das que tenham
prazo determinado por esta Lei Orgânica, até que se ultime a votagão".
§6s """""' """"""""""")
Art. 2e Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal regulamenta a
convocação para a Sessão Extraordinária, bem como o regime de deliberação de matéria
considerada de relevante e inadiável interesse do município - URGÊruCln E URGÊNCIA
URGENTíSSIMA -. Observamos que é de suma importância, uma vez que não há previsão
expressa que as caracterizem na Lei Orgânica.
Para tanto, permanecem dispensadas todas as formalidades regimentais,
exceto as exigências de quórum, pareceres e publicações, com o objetivo de conferir rapidez
ao andamento da proposição, desde que a matéria apresentada obedeça ao disposto nesta
Emenda, ou seja, através de expressão clara, que caracterize a necessidade de urgência ou
urgência urgentíssima, bem como de Requerimento, se for o caso.
Petas razões acima expostas, os vereadores que abaixo subscrevem
apresentam a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, contando com o apoio dos
demais nobres pares e, consequentemente, com a sua aprovação.
Câmara Municipal de Floresta, 23 de agosto de2022.
e€dk«. *^6fu;"o
Verel
FRANCISCO FER(AY NOVAES NETO
Vereador
praça Coronel Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta - PE, CEP. 56.400-000 | Fone: (S7l 3877-25OO/25O2
-ffi
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
ANDRÉ orr*offiaFERRAZ MouRA MANIÇ'BA
G,*U/.,
GOMES VILARIT\
Vereador
J t?
l/+tr^5 \ ,.
\z,Entruo ruR
praça Coronel Fausto Ferraz,183-§ Centro, Floresta - PE, CEP. 56.400-000 | Fone: l87l 3877-250012502

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