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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaDispõe sobre vedação de nomeação de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 na Administração Pública Municipal de Floresta-PE e dá outras providências.
native_id5454

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-26 Proposição aprovada Aprovado em Sessão Ordinária do dia 26.10.2022.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-26T12:14:50.900356-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal de Floresta - PE [Aprovado por LAT]
Casa Benício Ferraz
Em
o Lda Presinante
| Encaminho a Comissão PROJETO DE LEI Nº 55/2022 =]
de Justiça & R ã
a hd Dispõe sobre vedação de nomeação
Es: AS 4 OTLdna Pu de pessoas condenadas pela Lei
Federal nº 11.340, de 7 de agosto de
2006, na Administração Pública
: | Municipal de Floresta-PE e dá outras
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de
providências.
Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o
presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão, e a
contratação temporária de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições
previstas na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha.
81º Inicia-se essa vedação com a condenação transitada em julgado, até o
comprovado cumprimento da pena.
52º Em caso de identificação de condenado já nomeado ou contratado, será
feita de imediato a sua exoneração ou rescisão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Esta proposição visa à vedação da nomeação de servidores que foram
condenados e sentenciados, cujos processos judiciais já tenham transitado em julgado.
Desse modo, não será possível a admissão de mais nenhum recurso jurídico,
aplicando-se, portanto, os casos de crimes contra a dignidade sexual previstos no
Código Penal Brasileiro e crimes de violência contra a mulher, tipificados na Lei Federal
nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Sabemos que a violência contra a mulher é recorrente. Diante desse terrível
cenário e como forma de atuar contra esse tipo de violência, esta matéria objetiva
vedar a nomeação pela Administração Pública direta e indireta do município
condenados pela Lei Maria da Penha.
De acordo com o projeto, a vedação deve ocorrer conforme decisão
transitada em julgado, até a reabilitação criminal do condenado, não reincidente, nos
termos da legislação penal em vigor. É necessária, portanto, a previsão legal para
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
impedir esses condenados de ocuparem cargos públicos, através do rigor de normas
efetivas.
Assim, fica regulamentada a previsão legal de nomeação em cargo público
municipal, de condenados por crimes sexuais ou por violência doméstica e familiar
contra a mulher, os quais podem acarretar situações de flagrante violação aos
princípios da administração pública.
Diante do exposto, solicito aprovação para este Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Floresta, 23 de setembro de 2022.
PEDRO HENRIQUE NOVAES DE SOUZA LIRA
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Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502

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