Câmara Mu Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
REQUERIMENTO NE Og/2023
Excelentíssi mo Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e
regimentais, que seja formulada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e
Esportes, esclarecimentos quanto à ausência de TRANSPORTE ESCOLAR para os alunos que
residem na Fazenda Catende e estão matriculados na Escola localizada na Agrovila 6, bem
como aqueles residentes no Assentamento Campo Grande e Riacho Seco.
IUSTIFICATIVA
Desde o início do ano letivo recebemos reclamaçôes de familiares de alunos
no que diz respeito ao transporte escolar em nosso município. Neste instante, estamos nos
referindo, especificamente, àqueles que residem na Fazenda Catende e estão matriculados
na escola localizada na Agrovila 6 e os residentes no Assentamento Campo Grande e Riacho
Seco.
É importante ressaltar que a Constituição Federal assegura ao aluno da escola
pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei
ne 9394/96 - LDB, também prevê o direito do aÍuno no uso do transporte escolar, mediante
a obrigação de estado e de municípios.
Sabemos que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
autarquia ligada ao Ministério da Educação, contribui para uma melhor oferta de transporte
escolar, e é Fundamental para o acesso e permanência dos alunos de escolas públicas,
preferencialmente residentes em área rural, cuja oferta é feita pelo Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e pelo programa Caminho da Escola. lnstituído pela Lei
ne 10.880, de 2004, o PNATE consiste na transferência automática de recursos financeiros
aos estados, Distrito Federal e municípios, sem necessidade de convênio ou outro
instrumento congênere. Os recursos são destinados ao pagamento de serviços contratados
junto a terceiros e despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus,
câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria,
recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou da embarcação utilizada
para o transporte dos estudantes.
Assim, o acesso à escola é imprescindível, não se concebe que a educação
desses alunos seja prejudicada quando sabemos que o Município tem o dever de
disponibilizar o transporte escolar. Aguardamos, portanto, esclarecimentos sobre o
transporte escolar no município, em especial, sobre os dos alunos residentes nas fazendas
acima relacionadas.
Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-25OO125O2
&@Bffi
Câmara Municipalile Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Requeremos aos nossos pares aprovação para este Requerimento.
Plenário, 1e de março de 2023.
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Vereádor
Vereador
Praça Cel. Fausto Ferraz, L83-4, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/25A2
ANDRÉ ALEXAN