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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 01/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 01/2023, DE AUTORIA DO CHEFE
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, DATADO DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre valor do menor vencimento a ser
pago aos servidores da Prefeitura Municipal de
Floresta/PE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido por esta lei, com fundamento no que está exarado na
Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos do seu artigo 7º, incisos IV e
VII, e art. 39, 8 3º, e na Medida Provisória nº.1.143/2022 publicada em 12 de dezembro
de 2022, que a menor remuneração a ser paga aos servidores municipais de Floresta/PE
fica fixado em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 02 de março de 2023.
DA AO NR
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000Fone: (87) 3877- 2500/2502
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