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materia nº 3/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaIndico à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e regimentais, que seja formulado apelo a Excelentíssima Senhora Prefeita - Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz -, no sentido de instituir, na forma da Lei, a Guarda Municipal de Floresta.
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2023-03-08 Proposição apresentada em Plenário Apresentada em Sessão Ordinária do dia 08.03.2023.

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Câmara Municipal de Floresta - PE aaa Municipal de Flores %
Casa Benício Ferraz “A,
Casa Benício Ferraz
INDICAÇÃO Nº 03/2023
FagResentado em ' As
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Excelentíssimo Senhor Presidente, . o O Sto Presiate —
Senhora Vereadora, Em CICS doa
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Senhores vereadores, le EEB sr |
Indico à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e
regimentais, que seja formulado apelo a Excelentíssima Senhora Prefeita — Rosângela de Moura
Maniçoba Novaes Ferraz -, no sentido de instituir, na forma da Lei, a Guarda Municipal de
Floresta.
JUSTIFICATIVA
A importância da segurança pública nos Municípios é cada dia mais evidente.
Diante dessa necessidade que diz respeito à preservação da ordem pública e do patrimônio de
nosso município é necessário que se crie a Guarda Municipal.
A Lei Federal nº 13.022/2014 prevê a criação da Guarda Municipal, que “Dispõe
sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais”, no seu Art. 2º - “incumbe às guardas
municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a
função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e
do Distrito Federal”. É sabido que a Lei Orgânica Municipal, por sua vez, assegura a
competência do Município quanto à criação da Guarda Municipal.
A criação da Guarda Municipal compete, portanto, ao Município, através de Lei,
cuja investidura no cargo público ocorrerá mediante concurso público. Com a sua implantação,
efetiva-se o compromisso do Município na promoção e proteção de bens, serviços, logradouros
públicos municipais e demais instalações do Município, tais como os bens de uso comum, os de
uso especial e os dominiais.
Além disso, o cidadão terá maior segurança ao exercer o seu direito
constitucional de ir e vir, o que representa a prevenção e o combate à criminalidade, ou seja,
isso significa zelo pelo patrimônio público.
É importante ressaltar que esta proposição é, na verdade uma reiteração, uma
vez que há alguns anos identifiquei essa necessidade, por isso, a necessidade de que seja dada
a devida atenção a este pleito.
Assim, solicito ao Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei a esta Casa
Legislativa instituindo a Guarda Municipal de Floresta.
Plenário, 08 de março de 2023.
' ANDRÉ ALEXANÓRE DE SÁ FERRAZ MOURA MANIÇOBA
J MM Vereador
no
à Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502

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