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materia nº 11/2023

Tipo Autografo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaObriga hospitais, clínicas, consultórios e estabelecimentos similares, no Município de Floresta, a fixarem cartazes informando os direitos assegurados à pessoa com câncer, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone(87) 3877-2500/2502
AUTÓGRAFO Nº 11/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE 
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 06/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR 
PEDRO GOMES VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Obriga hospitais, clínicas, consultórios e 
estabelecimentos similares, no Município 
de Floresta, a fixarem cartazes 
informando os direitos assegurados à 
pessoa com câncer, e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os hospitais, clínicas, consultórios e estabelecimentos similares, que 
atuam no Município de Floresta, ficam obrigados a afixar cartazes informando os direitos 
assegurados à pessoa diagnosticada com câncer, para que os pacientes possam tomar 
conhecimento acerca do que pode beneficiá-los durante o tratamento, segundo a lei 
vigente.
Art. 2º O cartaz deverá será fixado em folha A3, medindo 297x420mm, com 
letra legível, em área de fácil visualização e conter a seguinte redação:
"A pessoa diagnosticada com câncer, atendidos os requisitos previstos na 
legislação específica, tem os seguintes direitos assegurados:
a) Aposentadoria por invalidez;
b) Auxílio-doença;
c) Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria;
d) Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
e) Isenção de IPVA para veículos adaptados;
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone(87) 3877-2500/2502
f) Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
g) Quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de 
Habitação;
h) Saque do FGTS;
i) Saque do PIS/PASEP;
j) Cirurgia plástica reparadora de mama e;
k) Meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos".
Art.3º A divulgação desses direitos deverá ocorrer também por meio de 
panfletos informativos, com linguagem acessível aos pacientes diagnosticados 
com câncer.
Art.4º Serão aplicadas as seguintes sanções para quem descumprir o disposto 
nesta Lei:
I - advertência por escrito de órgão competente designado pelo Poder 
Público;
II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) na primeira reincidência, após 
comprovação;
III - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) na segunda reincidência, após 
comprovação;
IV - a partir da terceira reincidência, multiplica-se por três o valor aplicado no 
inciso III.
Art.5º A Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela 
aplicabilidade desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os direitos e garantias destinados à pessoa com câncer deixam de ser 
exercidos devido, principalmente, à falta de informação, além disso, o paciente acaba 
Câmara Municipal de Floresta - PE
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lidando com novos e grandes desafios na área jurídica se quiser resgatar os direitos que a 
legislação lhe garante, e, muitas vezes, isso ocorre até mesmo de forma controversa.
Com o cumprimento desta Lei, o acesso às informações ocorrerá de forma 
clara e, com isso, o próprio diagnóstico será assimilado pelo paciente de forma mais amena, 
uma vez que, mesmo diante do estado psicológico em que ele se encontra, ficará 
demonstrado algo positivo nesse contexto, ou seja, a doença também proporcionará,
igualmente, o acesso aos benefícios.
Nas últimas décadas, vem aumentando a mobilização no tocante à divulgação 
de informações, inclusive jurídicas aos pacientes em tratamento de câncer objetivando
facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios previstos em 
leis, tais como a Lei nº 12.732/2012, Lei nº 12.880/2013 e Lei nº 7.713/88.
Assim, aguardo a aprovação dos meus Pares e a sanção do Poder Executivo 
nesta matéria de grande relevância para os cidadãos florestanos.
Gabinete do Presidente, 13 de março de 2023.
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO 
Presidente

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