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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-22
Ementa“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS – CMPDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5722

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Proposição aprovada Aprovado em Sessão Ordinária do dia 29.03.2023.
2023-03-22 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação Parecer favorável da comissão.
2023-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Apresentado em Sessão Ordinária do dia 22.03.2023 e aguardando parecer da comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-29T12:34:52.828146-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

[ãcan*nho a Comissã-l
lde rinunças e orçamento I
*^- 92t 03 u?a&J,
I Ml
I Pres&bnle I
O presidente da Câmara Municipalde Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente
Projeto de Lei:
Art. 1s Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA,
órgão consultivo e deliberativo, instrumento de política pública municipal de destinação e
geienciamento de receitas e meios para o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à
saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar do animal no Município de Floresta-PE, visando à
saúde humana e a proteção ambiental.
Art. 2s O CMPDA tem como objetivos:
| - incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente;
ll- acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel
cumprimento da legislação de proteção animal.
Art. 3s São atribuiçôes do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais:
I - emitir parecer e deliberar em situações definidas nos termos do art. 2e desta Lei; .
ll - avaliar projetos no âmbito do poder público relacionado com a proteção animal e o
controle de zoonoses;
lll - propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento do direito
legítimo e legal dos animais;
lV - propor e auxiliar a realização de parcerias com empresas públicas e privadas que
possam apoiar, com auxílio financeiro ou força de trabalho, o cumprimento dos objetivos deste
Conselho;
V - propor prioridades e linhas de ação na alocação de recursos em programas e
projetos relacionados à guarda responsável;
Vl - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Pública, Direta ou
lndireta. que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos
,(l i0/ animais; I ' 
Vll - acionar os órgãos públicos competentes em situações relativas ao bem-estar do
. animal;
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
PROJETO DE LEI t2l2023 â_*;
E-npiàua,ro por Jg-.,ü\
,INSTITIJI O CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMA[S
CMPDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,'
t.,/J,* tr
Ú''#o
t" praça Cel. Fausto Ferraz,183-A Centro, Floresta/PE CEP.:56.400-000 Fone(87) 3877'25OO125O2
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Vlll - requisitar e acompanhar diligências e adotar providências contra situações de
maus-tratos aos animais;
lX - requerer na Justiça a proibição da tutela de animais e outras ações que visem à
proteção animal, em situações previstas na legislação vigente;
X - propor e auxiliar o poder público na realização de campanhas de esclarecimento à
população quanto à guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme
definido na legislação;
Xt - contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda
responsável no Município;
Xll - discutir medidas de conservação da fauna silvestre, bem como a manutenção dos
seus ecossistemas; e
Xlll - incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção
animal.
Art.4e O CMPDA será de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade
civil, sendo composto por 28 pessoas, sendo 14 titulares e 14 suplentes, assim definidos:
I - Pelo Poder Público Municipal, um representante titular e um suplente de cada
um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio ambiente e recursos hídricos;
b) SecretariaMunicipaldeEducação;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Órgão Gestor Municipal da Vigilância Sanitária;
e) Órgão Gestor Municipal do Centro de Zoonoses;
f) Um médico Veterinário;
g) Um representante do Poder Legislativo.
ll - Pela Sociedade Civil, Militantes e Organizações/Coletivos com atuação na
Defesa, Proteção e Promoção dos Direitos dos animais domésticos, domesticados e
silvestres, a serem divididas da seguinte forma:
a) 05 (cinco) representantes da população, guê atuem em prol da defesa,
proteção e promoção dos Direitos dos animais domésticos, domesticados e
silvestres;
b) 02 (dois) representantes independentes da sociedade civil.
§ le Para cada membro do Conselho será indicado um suplente da mesma área de
tl -'o l;ffu^cao'
W " § 2o Cada membro tem direito a um voto'
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praça cet. Fausto FeÍra2,183-À centro, Ftoresta/pE cEp.:56.400-000 Fone(87) 3s7t-2sool2so2
Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
§ 3e A função de membro do CMPDA é gratuita e considerada serviço público
relevante, ficando expressamente vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração,
vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.
§ 4e O CMPDA será presidido por um de seus membros, eleito por maioria simples, na
primeira reunião ordinária, ficando os dois segundos mais votados eleitos para os cargos de
vice-presidente e secretário.
§ 5e Os representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades, serão indicados
pelas respectivas instituições e nomeados pela Gestão Municipal.
§ Os a substituição de representantes será efetivada mediante justificativa aprovada
pela maioria, mantendo-se inalterada a sua constituição.
§ 7e A inclusão de novos representantes ou entidades se dará mediante Lei.
§ 8s Os membros do CMPDA que não comparecerem a três reuniões num prazo de
doze meses perderão o mandato, devendo ser informado, de imediato, o órgão ou entidade
que os indicou, para, num prazo de quinze dias, providenciar a substituição.
Art. 5s O CMPDA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada dois meses e,
extraordinariamente, na forma que dispuser seu Regimento lnterno.
§ le A convocação será feita por escrito, enviadas por correio ou correio eletrônico,
com antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e de vinte e quatro horas
para as sessões extraordinárias.
§ 2s As decisões do CMPDA serão tomadas com aprovação da maioria simples de seus
membros, com presença de, no mínimo, cinquenta por cento dos membros, contando com o
Presidente, que terá o voto de qualidade.
§ 3e As sessôes plenárias do CMPDA serão abertas à participação de todos os cidadãos,
entidades da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de analisar os trabalhos
realizados, orientar sua atuação e propor projetos, programas ou ações específicas afeitas ao
tema.
Art. 6e O CMPDA deverá elaborar seu Regimento lnterno no prazo de noventa dias, a
)/a /i// Art. 7e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
praça cel. Fausto Ferraz,183-À Centro, Floresta/PE CEP.:56.400-000 Fone(87) 3877-250012502 ar-b
Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade atuar na proteção, defesa e promoção
dos direitos dos animais domésticos, domesticados e silvestres.
É fundamental o papel de um Conselho como elemento essencia! para a definição de
políticas públicas bem como para ampliar a ação do próprio trabalho desenvolvido pela pasta
responsável.
A própria Declaração dos Direitos dos Animais, aprovada pela Organização das Naçôes
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, prevê a participação da sociedade civil,
através das entidades de proteção animal, fato que ainda não ocorre na Administração Pública
Municipal, o que agora será suprido pela aprovação do presente Projeto de Lei.
A presente Proposição fundamentou-se na estreita relação entre homens e animais e
na indissociável correlação entre bem-estar do animal e saúde pública, para o que se faz
necessário viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e
ações destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de
prevenção de zoonoses e demais agravos, visando aperfeiçoar serviço essencial ao bem-estar
comum e da sociedade florestana.
Pretende-se definir uma política pública em defesa dos direitos animais e, com isso,
proteger também a saúde dos munícipes, haja vista que há uma carência e uma lacuna de
ordem legal na esfera da municipalidade, tornando-se imprescindíveltal iniciativa.
As condutas que representam maus-tratos e crueldade aos animais devem estar
amplamente expostas em dispositivos de ordem legal, de maneira que se possam eliminar
definitivamente falhas que impedem a sua repressão e combate a essas práticas.
Este é um instrumento através do qua! se poderá agir em favor dos animais
maneira democrática, pois é composto de membros advindos de diversos segmentos
sociedade civil e representantes do poder público.
de
da
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fú^1/
Câmara Municipal de Floresta , em 22 de março de 2023.
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Vereador
183-A, Centro, Floresta/PE CE P. : 56.400-000 Fone(87) 3877 -25OO Cel. Fausto / 2502

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