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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAltera o artigo 82 da Lei n° 595/2015, de 24 de maio de 2015, que "Institui o Código de Posturas do Município de Floresta/PE, e dá outras providências".
native_id5725

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-26 Proposição aprovada Aprovado em Sessão do dia 26.04.2023.
2023-04-24 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação Parecer favorável da comissão.
2023-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Apresentado em Sessão do dia 29.03.2023 e aguardando parecer da comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-26T13:22:58.156945-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Cidode em Reconstruçõo
^
Mensagem n" 0912423
Floresta/PE,2l de mârço de2023.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Floresta/PE
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que "Altera o
artigo 82 da Lei no. 595/2015, de 24 de maio de 2015, que "Institui o Código de Posturas do
Município de Floresta/PE, e dá outras providências".
Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir a multa para proprietários de terrenos
edificados ou não, dentro da área urbana do Município de Floresta/PE, que se encontram em
situação de abandono, se tornando um grande foco de propagação de doenças
Amedida auxilia o Poder Público no combate a epidemias, diminuindo assim o grande
surto que tem assolado a população brasileira, sendo uma forma de conscientizar a população
acerca da importância da participação de toda a sociedade para apreservação da saúde pública.
J.E necessário impor uma regra que, ao mesmo tempo em que fomenta uma atitude positiva da
sociedade, reverte verbas para custeio da máquina administrativa, com os valores das multas
aplicadas.
Diante do exposto, considerando a importância da matéria e confiando, pelas razões
expostas, na aprovação deste Projeto de Lei, renovo a V. Exa. e demais vereadores os votos de
consideração e apreço.
Atenciosamente,
RoSANGELADE âà1XitÍiBiT"1l',f',-
MOURAMANICOBA MANtcoBANovAEs
NOVAES FÊRRMÍe32e318487
FERRAZ:1 932931 8487 ?ldos' 
2023'03'27 0eÍs:zo
ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
^
Prefeita
H
Proço Cel. Fouslo Ferraz, I83 - Cenlro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
§\ Fon., (87) 3877-1833
M E-moil : preÍeitofloresto@gmoil.com
- 
CNPJ: 1O.113.736/000] -20
m;ãvado por
Ern
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Cidqde €m Reconstruçõo
PROJETO DE LEI N"J&, DF,27 DE MARÇO DE 2023.
[E "ttmho a Comissaã-l
I dc FtnanÇÊs € oçamento I
sn ,9,5J.rr3 J 2-.,,'),3,
APrefeita do Município de Floresta, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
legais contidas na Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara de Vereadores o seguinte Projeto
de Lei:
Art.82...
§ 1o. A multa prevista para descumprimento do caput, será de R$20,00 por m2.
§ 20. Antes da aplicaçáo da multa prevista no § lo, o proprietário do terreno edificado
ou não, será notificado para tomada de providências no prazo de trinta dias, podendo ser
reduzido para três dias em terrenos com potenciais de serem criadouros de mosquitos ou outros
vetores transmissores de doenças, onde sejam constatados resíduos que permitam acúmulo de
água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, ganafas, tampas e semelhantes.
§ 3". Na notificação emitida pelo Poder Público deverá constar aviso ao proprietário de
que, ultrapassado o tempo previsto para aregiarização do problema, o Poder Executivo tomará
todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos,
inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de
força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos
os custos, inclusive os processuais, se houver.
§ 4o. Se o responsável, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por
persistência, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto
neste capítulo, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de
EMENTA: Altera o artigo 82 da Lei no.
59512015,de24 de maio de 2015, que "Institui
o Código de Posturas do Município de
Floresta,/PE, e dá outras providências",
^
BTlbrusb
Proço Cel. Fouslo Ferroz, I83 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
§ Fone, (87) 3877-l 833
M E-mqil : prefeitofloresto@gmoil.com
- 
CNPJ: 10.1 .l3.73ó10001-20
Cidode em Reconstrucõo
^
terceiros, os serviços de manutenção necessiírios, cobrando dos responsáveis omissos o custo
das obras e dos demais serviços realizados.
§ 5o. A apuração do custo dos serviços e demais despesas a que se refere este artigo será
feita com base no valor do contrato para execução das obras, podendo ser utilizadas as tabelas
de serviços do município, no que couber.
Art. 82 - A. A notificação será feita na forma do art. 87 desta Lei.
Art. 82 - B. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Floresta./PE,27 de março de2023.
ROSANGELADE Asstnàdodefomadigitalpor
MoURAMANTCoBA [,X'$ffir_T,X3J* NOVAES FEnRAz:te32e3ts,rs7
FERRAZ:1 93293,l 8487 Dados: 2023.03.270e16:1s -03'00'
ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
Prefeita
^
BTbwa,
Proço Cel. Fousto Ferroz, I83 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floreslo - Pernombuco
CNPJ: I 0..l 1 3.73ó10001 -20
§ Fone, (87) 3877-1833
M E-moil : prefeitofloresto@gmoil.com
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