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DA coMrssÃo oe coNsrrurçÃo, rustrÇA E REDAçÃo no pRoJETo DE LEr Ne t7lzoz3, DA MESA
DIREToRAEDEMAISVERADoRES,DATADoDE22DEMARçoD82023.
Esta comissão recebeu para analisar o Projeto de Lei ne 1712O23, o qual "crie o
cargo comissionado de Agente de contratação da câmara Municipar de Floresta, Estado de
Pernambuco".
Conclui-se que o projeto de Lei n" 1712023 está em conformidade com a legislação
vigente. Ante o op*tq ,o*o, p.tá ronrtito"ionaridade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
*ãtito, pela aprovação do Projeto de Lei'
Este é o Parecer'
Câmara Municipal de Floresta,22 de março de20Z3'
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
,Z#-Ez-,;>'
André ateíaníre áe Sá FercazMoura Maniçoba
Tiago Sobral
6UíerrarMoura Maniçoba
CÂUA,ru. MUNICIPAL DE FLORESTA
CASA BENÍCIO FERRAZ
PARECER N'2212023
Membro
Praça Gel. Fausto FerÍa2,183.A' Centro, Floresta/PE CEP':56.400.000 Fone(87)3877.250012502
{e.â,
Presidente
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