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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaDispõe sobre a concessão de combustíveis para apoio às atividades parlamentares e funcionamento dos Gabinetes dos Parlamentares.
native_id5741

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Proposição aprovada Aprovado em Sessão do dia 29.03.2023.
2023-03-22 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da comissão.
2023-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Apresentado em Sessão do dia 22.03.2023 e aguardando parecer da comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-29T12:35:25.673230-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
PROJETO DE TEI N916 12023
ffir,vacô f'or fficaminho F:rn a Comis"rãl
lde Fhsnças e Orçanrento I
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de combustíveis
para apoio às atividades parlamentares e
funcionamento dos Gabinetes dos Parlamentares
O Presidente da Câmara Municipalde Floresta, Estado de Pernambuco.
Fago saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente
Projeto de Lei:
Art. le Fica instituída uma cota mensal de combustível destinada a custear gastos
exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar e funcionamento dos
Gabinetes dos Vereadores, observados os limites estabelecidos em ato regulamentar.
ParágraÍo Único. Para fins de implementação do previsto no caput deste artigo, a Presidência
da Câmara realizará procedimento de licitação nos termos da legislação federal.
Art. 2s O valor máximo para despesas com combustíveis fica estabelecido até o montante de
RS 1.000,00 (mil reais) por Gabinete de Vereador.
Art. 3s Fica a Presidência da Câmara autorizada, mediante Ato Normativo, a expedir normas e
adotar os procedimentos administrativos necessários ao controle e a fiscalização da utilização
da referida cota, o valor mensal, inclusive os casos omissos que visem melhorar a eficácia e
controle do seu uso.
Art. 4s O Vereador é o responsável pelo uso da cota de combustível e a fiscalização regular de
sua aplicação na forma do ato regulamentar expedido pela Presidência da Câmara.
Art. 5e As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias do Poder Legislativo consignadas no orçamento anual.
Art. 6e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros a
partir do dia ls de abril de2023, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Município de Floresta está inserido na Sertão do São Francisco e possui uma
numerosa população, em grande parte carente de serviços e apoio do poder público em áreas
Praça Cel. Fausto Feffal,1.83-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: (87l'3877'250012502
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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
básicas, a exemplo da saúde, educação, infraestrutura, transporte, fornecimento de energia,
água e esgoto dentre outras necessidades.
O Vereador e sua equipe, mesmo tendo um papel preponderante de fiscalizador e
legislador, necessita estar próximo da população nas diversas comunidades e fazendo gestões
junto aos órgãos da municipalidade, do estado e até da União, para poder levar as demandas e
tentar solucionar ou amenizar os problemas existentes.
O Projeto de Lei apresentado pela Mesa Diretora da Câmara visa regulamentar a
concessão de uma cota de combustível para apoio às atividades dos parlamentares e
funcionamento dos Gabinetes dos Vereadores.
Entendemos que a atividade parlamentar dos Vereadores não se restringe apenas ao
comparecimento às sessões plenárias e reuniões das Comissões do Poder Legislativo.
Os parlamentares são obrigados a realizar constantes deslocamentos para atender as
demandas da população, no território do nosso município, ou fora dele junto a Órgãos e
empresas prestadoras de serviços que atuam em Floresta.
O projeto estabelece o teto da cota de combustível a ser disponibilizada, mas depende
de ato regulamentar da Presidência da Câmara, que deverá orientar, conter normas e diretrizes
para a execução correta e com respeito ao interesse público na aplicação dos recursos,
estabelecendo critérios objetivos de controle.
Destacamos que a cota de combustível deverá ser utilizada apenas durante as
atividades regulares das atividades parlamentares e funcionamento dos Gabinetes dos
Vereadores e será precedida de processo licitatório para aquisição dos combustíveis, devendo
haver um rigoroso controle com o cadastramento dos veículos e responsáveis pelo seu
abastecimento.
O apoio de todos os Vereadores é de suma importância para regulamentar a cota de
combustível para que não haja questionamentos dos órgãos de controle externo acerca da
legalidade e boa aplicação da referida cota, que é muito importante para o bom desempenho
das atividades inerentes ao Mandato dos Parlamentares do nosso município.
Câmara Municipal de Floresta fPE, em22 de março de 2023.
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NOVAES NETO
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ANDRÉ ALEXANDRE DE SÁ FERRAZ MOURA MANIÇOBA
2e Secretário
praça Cel. Fausto Ferraz,183-À Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: (87)3877-2500/2502
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Câmara vtunicipaide Floresta - PE
Vereador
TIAGO SOBRAL FERRAZ MOURA MANIÇOBA
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praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: (8713877'250012502
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vereJdora
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