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Câmara Municipal de Floresta - PE
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PRoJETo DE [Et Ne L7l2o23 I
Ementa: Cria o Cargo Comissionado de Agente de
Contratação da Câmara Municipal de Floresta, Estado
de Pernambuco e dá outras providências.
O presidente da Câmara Municipalde Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e o Presidente envia para sanção o presente Proieto
de Lei:
Art. le Fica criado na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Floresta, o cargo
comissionado de Agente de Contratação, conforme descrito na presente lei.
§ ls O Agente de Contratação conduzirá a licitação e tomará decisões, acompanhará o trâmite da
licitação, dará impulso ao procedimento licitatório e executará quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação'
§ 2e O cargo de Agente de Contratação será de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da
Câmara, para desempenho de funções técnicas estabelecidas em lei e regulamento.
§ 3e Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será
designado pregoeiro.
Art.2e O servidor público titular de cargo efetivo, na estrutura organizacional da Câmara Municipal
ou do Município de Floresta, que for designado para desempenhar asfunções técnicas de Agente
de Contratação fará jus a uma gratificação correspondente até 100% (cem por cento) da
remuneração do cargo comissionado, símbolo CC - 1, sem prejuízo dos vencimentos do cargo
efetivo.
Art. 3s O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio, composta por no mínimo 02
(dois) servidores, preferencialmente estáveis, dos quadros permanentes da Câmara Municipal, que
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
Art.4s Caberá ao agente de contratação, em especial:
Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: (8713877-25OO125O2
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| - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive
demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento
da fase preparatória, caso necessário;
ll - acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o
calendário de contratação, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade
da contratação;
Ill - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos
seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos;
b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à
proposta mais bem classificada;
c) coordenar a sessão pública;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a
possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua
validade jurídica;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e
habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e
homologação.
Art. 59 Caberá ao Presidente da Câmara, nomear Agente de Contratação, para o desempenho das
funções que trata esta lei,que preencha os seguintes requisitos:
| - tenha atribuições relacionadas à licitações e contratos ou possua formação compatível ou
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida
pelo poder público; e
ll - não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem
tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ ls A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do mesmo agente público paÍa atuação simultânea em funçôes mais
praça Cel. Fausto Fe1az,183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: 18713877-250012502
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suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de
fraudes na respectiva contratação.
§ 2sEm licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser
substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que
expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em
que houver sido tomada a decisão.
§ 3e O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com apoio do órgão de
assessoramento jurídico e do controle interno para o desempenho das funçôes essenciais à
execução da disposição da Lei Federal, L4.L33|2OOL.
Art. 5s O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio estarão subordinados diretamente ao
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.
Art.7e As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 8e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de Le de abril de
2023,ficando revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAT!VA
:
Trata-se de Projeto de Lei elaborado pela Mesa Diretora, tendo em vista a imposição legal
de adequação das normas que regem as compras e contratações do Poder Legislativo Municipal à
Nova Lei de Licitações e Contratos, publicada em2O2L, qual seja, a Lei Federal ns 14.133, de 1e de
abrilde 2021.
A Nova Lei de Licitações teve aplicabilidade imediata, não obstante o Poder Legislativo
optou por utilizar a Lei Federal ne 8.666 de 1993 até o início do exercício de2023, com fulcro no
disposto no art. 191da lei nova.
Assim sendo, consoante dispõe o inciso XXVll, do artigo 22, da Constituição Federal,
caberá à União definir as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos, permitindo-se,
por outro lado, aos demais entes federativos, legislar sobre normas específicas de acordo com as
suas particularidades.
Ademais, impõe-se registrar gue, a criação do cargo de Agente de Contratação não é
propriamente matéria licitatória, mas sim, de organização administrativa da Câmara Municipal,
sendo esta Casa Legislativa, competente para propor a adequação legal de sua estrutura
organizacional.
praça Cel. Fausto FeÍÍa2,183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: (8713877'2500/2502
Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Ante o exposto, submetemos ao Plenário dessa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto
de lei que cria o cargo comissionado de agente de contratação da Câmara Municipal de
Floresta/PE.
Contando, desde já, com o apoio desta ilustre Casa à presente iniciativa, aproveito para
solicitar, na forma regimental, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, destacando que o
apoio de todos os Vereadores é de suma importância para regulamentar os dispositivos da nova lei
de licitações e contratos para que não haja questionamentos dos órgãos de controle externo
acerca da legalidade e boa aplicação da Lei ne L4.t33l2O2l.
Câmara Municipal de Floresta/PE, em 22 de março de 2023.
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Vice-Pres\ente
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ANDRÉ ALEXANDRE DE SÁ FERRÃZ MOURA MANIÇOBA
Le Secretário
PEDRO GOMES VILARIM JÚNI
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Vereador
GILBERTO QUIRINO DE SÁ
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Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400'000 Fone: 18713877'2500/2502
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PEDRO HENRIQUE NOVAES DE SOUSA LIRA
Câmara Mynicipalde Floresta - PE
SEVERINO FERRAZ
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Vereador
praça Cel. Fausto terraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: (8713877'250012502
CARVALHO