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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores do Município de Floresta/PE para a legislatura com início de 2025.
native_id5743

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Proposição aprovada Aprovado em Sessão Ordinária do dia 29.03.2023.
2023-03-22 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2023-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-29T12:35:57.663134-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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Câmara Municipalde Floresta - PE ffiüàvarto por
Casa Benício Ferraz ,a^.
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PROJETO DE RESOTUÇÃO trrs 07l2oz3vÍí',ffi
Ementa: Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de
Floresta/PE para a legislatura com início em 2025 e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber
que a Câmara Municipalaprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1' O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Floresta, Estado de Pernambuco,
para a Legislatura com início em 2025 será de R$ 10.432,00 (dez mil quatrocentos e trinta e
dois reais).
Parágrafo único. Fica assegurado o pagamento aos Vereadores em exercício do mandato, a
décima terceira parcela do subsidio mensal fixado neste artigo, além do terço constitucional de
férias a ser pago até o mês de dezembro de cada ano.
Art. 2"Fica assegurada a revisão geral anual nos subsídios dos Parlamentares da Câmara no
mesmo índice fixado para os servidores do Poder Legislativo, nos termos dos limites
remu neratórios estabelecidos na Constituíção Federal.
Parágrafo Único. Na revisão geral anual, o ato financeiro há de ser amplo, geral e indistinto,
tratando de forma igual servidores e agentes políticos (artigos 37,X. e 39, § 4" da Constituição
Federal).
Art. 3o As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal em cada exercícío financeiro.
Art. 4'Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O artigo 29, Vl da Constituição Federal de 1988 conferiu à Câmara de Vereadores a
atribuição de fixar, por lei, os subsídios do Prefeíto, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, observe-se:
Praça Cel. Fausto terraz, lB3-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: {87ll 3877-250012502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos,
com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos
membros da Câmara Munícipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
Vl - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras
Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que
dispõe esta Constituicão, observados os critérios estabelecidos na
respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: - destocou-se
De igual forma, é a orientação fixada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
fixada no eCÓRoÃO f.C. Ns 0454/16, proferido nos autos da Consulta - Processo TCE-PE Ne
1509584-8, que possui a seguinte ementa:
PROCESSO TCE-PE Ne 1509584-8
SESSÃO ORDI NÁRIA REALIZADA EM O4I A5 I 2OL6
CONSULTA
UNTDADE GESTORA: CÂNNANE MUNICIPAT DO RECIFE
RELATOR: CONSELHEIRO MARCOS LORETO
ónaÃo JULGADoR: TRTBUNAL PLENo
ACÓRDÃO T.C. Ne O454lL6
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE ns 1509584-
8, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão,
em RESPONDER ao consulente nos seguintes termos:
1. A fixacão dos subsídios dos Vereadores deve ser realizada pelas
respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a
subsequente, até a data da realizacão do primeiro turno das eleicões
municipais;
2. A lei orgânica municipal pode fixar prazo anterior para a fixação dos
subsídios dos vereadores;
3. Não se aplica à fixação dos subsídios dos vereadores a restrição
constante do parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar
ns 101/2000.
4. A fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais se dará por lei de iniciativa da Câmara Municipal, podendo a
providência ser adotada em qualquer exercício da legislatura, sendo
vedado o aumento nos últimos 180 dias do mandato do Prefeito.
Recife, 6 de maio de 20L6.
Conselheiro Carlos Porto - Presidente
Conselheiro Marcos Loreto - Relator
Consel heira Teresa Duere
Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: l87l 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
Conselheiro João Carneiro Campos
Conselheiro Ranilson Ramos
Presente: Dr. Cristiano da Paixão Pimentel Procurador-Geral
destacou-se
Atualmente, o subsídio dos deputados estaduaís é de RS 29.469,99 (vinte e nove mil
quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), mas semelhante ao
Congresso Nacíonal, os valores foram fixados de forma escalonada, inicíando com este valor, e
culminando com o montante de RS 34.774,64 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro
reais e sessenta e quatro centavos) para o exercício de 2025.
Considerando que o subsídio dos Vereadores equivale a uma relação percentual do
subsídio dos Deputados estaduais, pode a Câmara Municipal de Floresta fixar o reajuste no
montante em até 30% (trinta porcento) do subsídio dos parlamentares estaduais de
Pernambuco, conforme disposto no artigo 29, inciso Vl, alínea "c" da Constituição Federal.
O Poder Legislativo não poderia se omitir no seu dever constitucional de fixar os
subsídios dos Parlamentares do Município de Floresta.
Tornar a gestão do Poder Legislativo mais eficiente é um objetivo a ser perseguido
constantemente, e a reestruturação funcional é um pilar importante desta meta definida em
nosso planejamento, que juntamente com a melhoria na estrutura física da sede, capacitação
de pessoal e remuneração adequada dos Servidores são itens indispensável para alcançar estes
objetivos.
Tomamos todas as medidas para avaliar o impacto financeiro advindo da aprovação
desta proposição, e constatamos que a previsão aumento do duodécimo para o exercício 2025
é suficiente para manter todos os serviços do Poder Legislativo funcionando de forma
adequada, não havendo qualquer obstáculo ao pleno desenvolvimento das atividades
administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Floresta.
Procuramos fixar um valor compatível com a capacidade econômica da municipalidade e
que seja ao mesmo tempo motivador para os agentes políticos que desempenham funções
políticas, legislativas, técnicas e administrativas no âmbito do Poder Legislativo.
Valorizar o trabalho e estabelecer uma remuneração justa, razoável e compatível com a
capacidade econômica do Município de Floresta é objetivo deste projeto de resolução, que será
discutido e votada no Plenário do Poder Legislativo e desde já conclamo os parlamentares a
analisarem e deliberarem a proposição que tem natureza alimentar e respeita o princípio maior
da Administração Pública, ou seja, respeito ao interesse público.
Praça Cel. Fausto terraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP; 56.400-000 Fone: (87l' 3877-2500/2502
Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Câmara Municipal de Floresta /PE, em 22 de março de 2023.
e,M,á#"dç,«M￾FRANCISCO
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aruonÉ ALEXANDRE oe sÁ rrRRaÍlouRR MANrÇoBA
GILMAR LEAL DE
PEDRO HENRIQUE NOVAES DE SOUSA LIRA
Vereador
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)E SOUZA íJ
SEVERINO FER NIZ CARVALHO
or
TIAGO SOBRAL MOURA MANIÇOBA
Vereador
Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-25OO12502
Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (871 3877-25AAl25Oz

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