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materia nº 14/2023

Tipo Autografo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS - CMPDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5744

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-30 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO N9 1412023
A CÂT\AANE MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESoLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI N9 T212023, DE AUTORIA DO VEREADOR
PEDRO GOMES VTLARIM rÚrUrOR, DATADO DE22DE MARçO DE 2023.
,,INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS AN|MA|S
CMPDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PRESIDENTE DA CÂTUENN MUNICIPAL. FAçO SABER qUE A CÂTUENN MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVTA PARA SANçÃO DO EXECUTTVO A SEGUTNTE
Art. 1e Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais * CMPDA,
órgão consultivo e deliberativo, ínstrumento de política pública municipal de destinação e
gerenciamento de receitas e meios para o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à
saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar do animal no Município de Floresta-PE, visando à
saúde humana e a proteção ambiental.
Art. 2e O CMPDA tem como objetivos:
I - incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente;
ll - acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel
cumprimento da legislação de proteção animal.
Art. 3e São atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais:
I - emitir parecer e deliberar em situações definidas nos termos do art. 2e desta Lei;
ll - avaliar projetos no âmbito do poder público relacionado com a proteção animal e o
controle de zoonoses;
lll - propor alteraçôes na legislação vigente para garantir o cumprimento do direito
legítimo e legal dos animais;
lV - propor e auxiliar a realização de parcerias com empresas públicas e privadas que
possam apoiar, com auxílio financeiro ou força de trabalho, o cumprimento dos objetivos deste
Conselho;
V - propor príoridades e linhas de ação na alocação de recursos em programas e
projetos relacionados à guarda responsável;
Praça Cel. Fausto Ferraz, L83-A, Centro, Floresta/PE CEP.:56.400-000 Fone (8713877-25OOl25Az
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Casa Benício Ferraz
Vl - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Pública, Direta ou
lndireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos
animais;
Vll - acionar os órgãos públicos competentes em situações relativas ao bem-estar do
animal;
Vlll - requisitar e acompanhar diligências e adotar providências contra situações de
maus-tratos aos animais;
lX - requerer na Justiça a proibição da tutela de animais e outras ações que visem à
proteção animal, em situações previstas na legislação vigente;
X - propor e auxiliar o poder público na realização de campanhas de esclarecimento à
população quanto à guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme
definido na legislação;
Xl - contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda
responsável no Município;
Xll - discutir medidas de conservação da fauna silvestre, bem como a manutenção dos
seus ecossistemas; e
Xlll - incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção
animal.
Art. 4e O CMPDA será de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade
civil, sendo composto por 28 pessoas, sendo 14 titulares e 14 suplentes, assim definidos:
I - Pelo Poder Público Municipal, um representante titular e um suplente de cada
um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio ambíente e recursos hídricos;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Órgão Gestor Municipal da Vigilância Sanitária;
e) Órgão Gestor Munícipal do Centro de Zoonoses;
f) Um médico Veterinário;
g) Um representante do Poder Legislativo.
ll- Pela Sociedade Civil, MÍlitantes e Organizações/Coletivos com atuação na
Defesa, Proteção e Promoção dos Direitos dos animais domésticos, domesticados e
silvestres, a serem dividÍdas da seguinte forma:
a) 05 (cinco) representantes da população, QUê atuem em prol da defesa,
proteção e promoção dos Direitos dos animais domésticos, domesticados e
silvestres;
b) 02 (dois) representantes independentes da sociedade civil.
Praça Cel. Fausto terraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP.:56.400-000 Fone (87) 3877-250O/2502
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§ 1e Para cada membro do Conselho será indicado um suplente da mesma área de
atuação,
§ 2s Cada membro tem direito a um voto.
§ 3e A função de membro do CMPDA é gratuita e considerada serviço público
relevante, ficando expressamente vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração,
vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.
§ 4e O CMPDA será presidido por um de seus membros, eleito por maioria simples, na
primeira reunião ordinária, ficando os doís segundos mais votados eleitos para os cargos de
vice-presidente e secretário.
§ 5s Os representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades, serão indicados
pelas respectivas instituições e nomeados pela Gestão Municipal.
§ 6s R substituição de representantes será efetivada mediante justificativa aprovada
pela maioria, mantendo-se inalterada a sua constituição.
§ 7e A inclusão de novos representantes ou entidades se dará mediante Lei.
§ 8s Os membros do CMPDA que não comparecerem a três reuniões num prazo de
doze meses perderão o mandato, devendo ser informado, de imediato, o órgão ou entidade
que os indicou, para, num prazo de quinze dias, providenciar a substituição,
Art. 5e O CMPDA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada dois meses e,
extraordinariamente, na forma que dispuser seu Regimento lnterno.
§ 1s A convocação será feita por escrito, enviadas por correio ou correio eletrônico,
com antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e de vinte e quatro horas
para as sessões extraordinárias.
§ 2e As decisões do CMPDA serão tomadas com aprovação da maioria simples de seus
membros, com presença de, no mínimo, cinquenta por cento dos membros, contando com o
Presidente, que terá o voto de qualidade.
§ 3e As sessões plenárias do CMPDA serão abertas à participação de todos os cidadãos,
entidades da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de analisar os trabalhos
realizados, orientar sua atuação e propor projetos, programas ou ações específicas afeitas ao
tema.
Praça Cel, Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP,: 56.400-000 Fone 187) 3877-250012502
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Art. 6e O CMPDA deverá elaborar seu Regimento lnterno no prazo de noventa dias, a
contar da data de publicação desta Lei,
Art. 7s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Leí tem como finalidade atuar na proteção, defesa e promoção
dos direitos dos animais domésticos, domesticados e silvestres,
É fundamental o papel de um Conselho como elemento essencial para a defínição de
políticas públicas bem como para ampliar a ação do próprio trabalho desenvolvido pela pasta
responsável.
A própria Declaração dos Direitos dos Animais, aprovada pela Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, prevê a participação da sociedade civil,
através das entidades de proteção animal, fato que ainda não ocorre na Administração Pública
Municipal, o que agora será suprido pela aprovação do presente Projeto de Lei.
A presente Proposição fundamentou-se na estreita relação entre homens e animais e
na indissociável correlação entre bem-estar do animal e saúde pública, para o que se faz
necessário viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e
ações destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de
prevenção de zoonoses e demais agravos, visando aperfeiçoar serviço essencial ao bem-estar
comum e da sociedade florestana.
Pretende-se definir uma polítíca pública em defesa dos direítos animais e, com isso,
proteger também a saúde dos munícipes, haja vista que há uma carência e uma lacuna de
ordem legal na esfera da municipalidade, tornando-se imprescindível tal iniciativa.
As condutas que representam maus-tratos e crueldade aos animais devem estar
amplamente expostas em dispositivos de ordem legal, de maneira que se possam eliminar
definitivamente falhas que impedem a sua repressão e combate a essas práticas.
Este é um instrumento através do qual se poderá agir em favor dos animais de
maneira democrática, pois é composto de membros advindos de diversos segmentos da
sociedade civil e representantes do poder público.
Gabinete do Presidente, 30 de março de 2023.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone (87) 3877-25OO/2502

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