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Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO N9 X6l2023
A CÂrURRl MUNIC|PAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI N9 I512O23, DE AUTORIA DA MESA
DTRETORA E DEMATS VEREADORES E VEREADORA, DATADO DE22 DE MARçO DE2O23.
Altera a estrutura organizacional do Poder
Legislativo do Município de Floresta/PE.
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUN|CTPAL. FAçO SABER qUE A CÂTURRR MUNTCTPAL
DE FTORESTA APROVOU E ENV|A PARA SANçÃO DO EXECUTTVO A SEGUTNTE LEt:
Art. le O Cargo de Assessor de Gabinete, Símbolo CC-7 do Anexo ll da Lei ne 645120t6
que trata o quadro de pessoal em comissão - funções de direção chefia e assessoramento
superior do Poder Legislativo do Município de Floresta/PE passa a ter o quantitativo de 26
(vinte e seis) cargos, sendo dois para cada Gabinete de Vereador.
Art. 2e O Cargo de Assessor de Gabinete compõe a estrutura exclusiva de apoio as
atividades parlamentares do Vereador, devendo ser nomeado pelo Presidente da Câmara, após
indicação exclusiva de cada Vereador desde que respeitados os requisitos do cargo definidos na
Lei.
Art. 3e As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelas dotaçôes
orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo municipa!.
Art. 4s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos
financeiros para o dia le de janeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
lniciando o planejamento estratégico da gestão da Câmara de Floresta para o exercício
2023/2024, constatamos a necessidade de realizar uma reestruturação no quadro de pessoal
do Poder Legislativo, reforçando a estrutura de pessoa! responsável pelo apoio as atividades
parlamentares do Vereador.
Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: (8713877-250012502
Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Destacamos que por cautela decidimos implementar esta nova estrutura
organizacional a partir de janeiro de 2025, início da nova legislatura, respeitando o princípio da
economicidade, impessoalidade e responsabilidade fiscal.
Entendemos que num momento de crise como este que o país está passando, a
cautela é indispensável para uma gestão eficiente e pautada no respeito aos princípios
constitucionais da moralidade, legalidade, eficiência e economicidade.
Tornar a gestão do Poder Legislativo mais eficiente é um objetivo a ser perseguido
constantemente, e a reestruturação funcional é um pilar importante desta meta definida em
nosso planejamento, que juntamente com a melhoria na estrutura física da sede, capacitação
de pessoal e remuneração adequada dos Servidores são itens indispensável para alcançar estes
objetivos.
Tomamos todas as medidas para avaliar o impacto financeiro advindo da aprovação
desta proposição, e constatamos que a projeção de aumento do duodécimo para os próximos
anos é suficiente para manter todos os serviços do Poder Legislativo funcionando de forma
adequada, não havendo qualquer obstáculo ao pleno desenvolvimento das atividades
administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Floresta.
Apresento esta proposição para ser debatida e deliberada pelos Nobres Vereadores
que movidos pelo interesse público e responsabilidade com Administração Pública aprovem as
alterações propostas, gerando uma maior condição de governabilidade eficiente e transparente
do Poder Legislativo do Município de Floresta.
Gabinete do Presidente, 30 de março de 2023.
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Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: (87l,3877-2500/2502
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