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EMENTA: Dispõe sobre a fixação da verba de representação
do Chefe do Poder Legislativo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Projeto
de Lei:
Art. 1e O Presidente da Câmara investido da elevada função de representar o Poder Legislativo,
receberá mensalmente verba de representação no valor de 50% (cinquenta por cento) do subsídio
mensal de Vereador.
Art. 2s A verba de que se trata o artigo anterior é de natureza indenizatória, não integra o conceito
de remuneração e, por conseguinte, não incídindo retenções tributárias.
Art. 3e As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias
do Poder Legislativo consignadas no orçamento anual.
Art. 4e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1e de janeiro de
2027.
Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
PROJETO DE LEI N9 2LI2O23
JUSTIFICATIVA
A legislação e jurisprudência admíte a instituição de uma verba de representação de
natureza indenizatória, paga ao Chefe do Poder Legislativo do município, devido a natureza especial
desta função que representa todos os vereadores, no âmbito administrativo, político e institucional.
Esta verba visa indenizar o Vereador por desempenhar esta nobre função que exige mais
dedicação e responsabilidades por parte do mandatário, que muitas vezes tem dedicação muito
maior a administração da Câmara do que o exercício do mandato de Parlamentar.
O Vereador e sua equipe, mesmo tendo um papel preponderante de fiscalizador e legislador,
necessita estar próximo da população nas diversas comunidades e fazendo gestões junto aos órgãos
da municipalidade, do estado e até da União, para poder levar as demandas e tentar solucionar ou
amenizar os problemas existentes.
Ao exercer o cargo de Presidente o Parlamentar divide estas funções de Vereador com a de
representar o Poder junto às instituições políticas, sociais, e órgãos de fiscalização, bem como
responsável pela função admínistrativa da Câmara.
Aprovarlo
Praça Cel, Fausto Ferraz, L83-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: l87l 3877-25OO12502
Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
O Projeto de Lei apresentado pela Mesa Diretora da Câmara visa regulamentar a concessão
desta verba de acordo com a legislação vigente e jurisprudência dominante no nosso estado e
principalmente pelos órgãos de controle.
O apoio de todos os Vereadores é de suma importância para regulamentar este assunto para
que não haja questionamentos dos órgãos de controle externo acerca da legalidade e boa aplicação
da referida verba, que é muito importante para o bom desempenho das ativídades Ínerentes ao
exercício da administração da Câmara de Vereadores.
Câmara Municípal de Floresta /PE, em L2 de abríl de 2023.
Mesa Diretora:
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Praça Cel, Fausto Ferraz,183-4, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: {87) 3877-2500/2502
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