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materia nº 24/2023

Tipo Autografo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaDispõe sobre a fixação da verba de representação do Chefe do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id5794

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

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Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa BenÍcio Ferraz
AUTÓGRAFO N9 2412023
A cÂmane MUNtctpAt DE FLoREsrA, EsrADo DE PERNAMBUCo, REsotvE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI N9 2L12023, DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA, DATADO DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a fixação da verba de representação do
Chefe do Poder Legislativo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂTUANA MUNICIPAL. FAçO SABER qUE A CÂTUENN MUNICIPAL
DE FLORESTAAPROVOU E ENVIA PARA SANçÃO DO EXECUTTVO A SEGUTNTE rE!:
Art. 1e O Presidente da Câmara investido da elevada função de representar o Poder
Legislativo, receberá mensalmente verba de representação no valor de 50% (cinquenta por cento) do
subsídio mensal de Vereador.
Art. 2e A verba de que se trata o artigo anterior é de natureza indenizatória, não
íntegra o conceito de remuneração e, por conseguinte, não incidindo retenções tributárias.
Art. 3e As despesas decorrentes da presente Lei conerão a conta de dotações orçamentárias
próprias do Poder Legislativo consignadas no orçamento anual.
Art. 4s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1e de
janeiro de2O2L.
,USTIFICATIVA
A legislação e jurisprudência admite a instituição de uma verba de representação de
naturezâ indenizatória, paga ao Chefe do Poder Legislativo do município, devido a natureza
especialdesta função que representa todos os vereadores, no âmbito administrativo, político e
institucional.
Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: 18713877-25OO125O2.
Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Esta verba visa indenizar o Vereador por desempenhar esta nobre funçâo que exige
mais dedicação e responsabilidades por parte do mandatário, que muítas vezes tem dedicação
muito maior a administração da Câmara do que o exercício do mandato de Parlamentar.
O Vereador e sua equipe, mesmo tendo um papel preponderante de fiscalizador e
legislador, necessita estar próximo da população nas diversas comunidades e fazendo gestões
junto aos órgãos da municípalidade, do estado e até da União, para poder levar as demandas e
tentar solucionar ou amenizar os problemas existentes.
Ao exercer o cargo de Presidente o Parlamentar divide estas funções de Vereador com
a de representar o Poder junto às instituições políticas, sociais, e órgãos de fiscalização, bem
como responsável pela função administrativa da Câmara.
O Projeto de Lei apresentado pela Mesa Diretora da Câmara visa regulamentar a
concessão desta verba de acordo com a legislação vigente e jurisprudência dominante no nosso
estado e principalmente pelos órgãos de controle.
O apoio de todos os Vereadores é de suma importância para regulamentar este
assunto para que não haja questionamentos dos órgãos de controle externo acerca da
legalidade e boa aplicação da referida verba, que é muito importante para o bom desempenho
das atividades inerentes ao exercício da administração da Câmara de Vereadores.
Gabinete do Presidente, 20 de abrilde 2023.
ES EQU I EL RO D R I G U ES DE l1'lTq-".g: foJma dis.rtâl por ESEQUTEL
AQUTNo:o3 81 42ss4os 3:3il:,H::,:13Hj)?;f:Hi1?'*
ESEqU!EL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone; {.8713877-7500/2502

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