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← Floresta (PE)

materia nº 28/2023

Tipo Autografo
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaAltera o artigo 82 da Lei n°. 595/2015, de 24 de maio de 2015, que "Institui o Código de Posturas do Município de Floresta/PE, e dá outras providências".
native_id5820

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-27 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

Documents (1)

texto original #

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-ffiFroresta
Casa Benício Ferraz
Câmara -PE
AUTóGRAFO Ng 2812023
A CÂMARA MUNTCIPAL DE TIOREsTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEt Ne 18/2023, DE AUTORTA DO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNTCTPAL DATADO DE27 DE MARçO DE 2023.
Altera o artigo 82 da Lei ne. 59512OL5, de 24
de maio de 2015, que "lnstitui o Código de
Posturas do Município de Floresta/PE, e dá
outras providências".
o pREstDENTE DA CÂrrAAne MUNTCTPAL. FAçO SABER QUE A CÂrUnnn MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANçÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE tEl:
4rt.82...
§ 1'. A multa prevista para descumprimento do caput, será de RS20,00 por m2.
§ 2'. Antes da aplicação da multa prevista no § 1", o proprietário do terreno edificado
ou não, será notificado para tomada de providências no prazo de trinta dias, podendo ser
reduzido para três dias em terrenos com potenciais de serem criadouros de mosquitos ou
outros vetores transmissores de doenças, onde sejam constatados resíduos que permitam
acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, garrafas, tampas e
semelhantes.
§ 3". Na notificação emitida pelo Poder Público deverá constar aviso ao proprietário
de que, ultrapassado o tempo previsto para a regularização do problema, o Poder Executivo
tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene
dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas,
utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis,
acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver.
§ 4". Se o responsável, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e
por persistência, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme
disposto neste capítulo, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por
intermédio de terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis
omissos o custo das obras e dos demais serviços realizados.
§ 5'. A apuração do custo dos serviços e demais despesas a que se refere este artigo
será feita com base no valor do contrato para execução das obras, podendo ser utilizadas as
tabelas de serviços do município, no que couber.
praça Cel. Fausto Ferraz,183-4, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000Fone: 18713877'25OO/25O2
Câmara Muriicipal de Fíoresta - PE
Casa Benício Ferraz
Art. 82 - A. A notificação será feita na forma do art. 87 desta Lei.
Art.82 - B. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente,2T de abril de 2023.
ESEQUIEL RODRIGUES DE l1t1q99:l"lTadisrtarporE5EQUIEL
AeurNo:o38142ss408 3:3i1311:3:3t|lH:f'#i1','*
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000Fone: (87t,3877-25ool25oz

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