Cidode em Reconstruçõo
Mensagem N" 11/2023.
Floresta/ PE,,02 de maio de2023.
Ao Excelentíssimo Senhor,
ESEQTTTEL RODRTGUES DE AQUTNO
Presidente da Câmara de Vereadores de Floresta/PE
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa nobre câmara municipal, o incluso projeto de lei que dispõe sobre o
valor do menor vencimento a ser pago aos servidores da Prefeitura Municipal de Floresta
e dá outras providências.
Considerando a Lei Federal N" 13.152, de 29 de julho de 2015 que dispõe sobre a
política de valorização do sakário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de
Previdência Social.
Considerando a Medida Provisória 1.17212023 publicada em 0l de maio de2023
que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de lo de maio de 2023.
Considerando que o § 3o do artigo 39 da Constituição Brasileira determina que se
aplique aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7o do mesmo
diploma assegurando garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável.
Considerando que o disposto no inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal
preconiza que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada por lei
específica.
Diante do exposto, propomos o presente projeto de lei solicitando autorização para
reajustar o menor vencimento a ser pago aos servidores desta municipalidade.
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Proço Cel. Fouslo terroz, .l83
- Centro
CEP: 5ó400-000 - Floreslo - Pernombuco
§\Fon", (87) 3877-1833
EJ E -moil : prefeitofloresto@gmoil.com
-
CNPJ: I0.l ,l 3.73ó/OOO1 -2O
Cidode em Reconstrucôo
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PRoJETO DE LEr N' úe " de 02 de maio de 2023.
Ementa: Dispõe sobre valor do menor
vencimento a ser pago aos servidores da
Prefeitura Municipal de Floresta/PE e dá
outras providências.
A PREF'EITA DO MIINICÍPIO DE FLORESTA, no exercício de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encamiúa para apreciação
da Câmara Municipal de Vereadores o presente projeto de lei;
Art. 1o Fica estabelecido por esta lei, com fundamento no que está exarado na
Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos do seu artigo 7o, incisos IV e
VII, e aÍt.39, § 3o, e na Medida Provisória n".1.17212023 publicada em 0l de maio de
2023, que a menor remuneração a ser paga aos servidores municipais de Floresta/PE fica
fixado em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Art.2" Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos financeiros
a partir de 01 maio de2023, revogadas as disposições em contrário.
Floresta/PE,02 de maio de 2023.
RosANGELA DE MouRA âü|ltr fr';lTijlgR'f '
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MANICOBA NOVAES MANICOBANOVAES
FERRAZ:I s3zs31u4l7 Htr;fjrff.lffí,,rorr,ro,
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA
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Proço Cel. Fousto Ferroz, .l83
- Centro
CEP: 56400-000 - Floresto - Pernombuco
§\ Fon., 187) 3877-1833
EIJ E-moil : prefeitofloresto@gmoi l.com
-
CNPJ: '10.1 ,l3.73ó
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Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativ4 submeto o assunto em
CARÁTER DE URGÊNCIA ao exame dessa Câmara Municipal, renovando a Vossa
Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, ROSANGELA DE MOURA Assinadodeformâdisitalpor
MANICOBANOVAES RoSANGELÂDEMoURAMANTCoBA
NOVAES FERRAZ:1 932931Ua7
FERRAZ:19329318487 Dados:2023,0s.0212:16:1s-03'oo'
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ROSAF{GELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
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Proço Cel. Fouslo Ferroz, 183 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
§\ Fon.' (87) 3877-1833
EJ E-moil : prefeitoÍloresto@gmoil.com
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