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lnstituio dia 02 de agosto como o "Dia
Municipaldo Forró".
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente
Projeto de Lei:
Art. 1e Fica instituído no Calendário Oficial do Município, o dia 02 de agosto
como o "Dia Municipal do Forró", em homenagem à data natalícia do poeta e forrozeiro
florestano, Pedro Gomes Vilarim.
Art. 2e Na data comemorativa poderão ser vivenciadas em áreas públicas e
prédios públicos do município, todas as atividades inerentes ao gênero musical, rememorando
o forró "Pé de Serra", incluindo músicas do forrozeiro "Pedrinho Vilarim".
Art. 3s As despesas que porventura necessárias à execução da presente Lei
deverão ser suportadas por dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 4e Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIF!CATIVA
A presente proposta se justifica na medida em que contribui significativamente
para a valorização da cultura nordestina e florestana. A memória folclórica nordestina
evidencia a identidade do "forró" em níve! regional, remetendo, por sua vez, ao "Forró de
Raiz" ou "torró Pé de Serra", o qualfoi disseminado por meio de gêneros musicais urbanizados
trazendo à tona a memória dos nordestinos migrantes no Sudeste do país, na década de 1940,
cujo discurso representava a região rural do Nordeste, com destaque para a migração
nordestina nesse período.
Três personagens - Luiz Gonzaga, Humberto Teixeira e Zé Dantas - foram
fundamentais nesse processo de criar um sotaque regional através de elementos sonoros,
fazendo das suas letras uma conexão entre o passado e o momento de êxodo das populações
rurais para os centros urbanos. Com isso, dois elementos artísticos foram fundamentais: a
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Casa Benício Ferraz
PROJETO DE LEr 3tl2023
r- íedrinho
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A história, a língua, os laços culturais compõem as características de um povo,
traços marcantes que caracterizam a forma alegre e descontraída de nossa gente se expressar.
Sem dúvida o Forró, baile popular onde todos cantam e dançam, sobretudo, durante o período
junino, tem manifestações que vêm se difundindo em todo o país, e Floresta é berço de
grandes poetas e sanfoneiros, destacando-se, entre outros, Pedro Euzébio e o inesquecível
"Pedrinho Vilarim".
Pedro Gomes Vilarim Neto nasceu sob auspiciosa benção de Nossa Senhora da
Saúde, na cidade deTacaratu - PE, em 02 de agosto det967, mas com profundas raízes em
sua querida Floresta. Éo4e filho do casal Lizete Gomes Cavalcante Vilarim, da Fazenda llha
Grande, município de Tacaratu e Antônio Cavalcante Vilarim, também, tacaratuense. D. Lizete,
filha de Elisa Porfírio de Menezes, da Fazenda Pitombeira - Floresta-PE e Ancilon Gomes de
Sá - da Fazenda Cipó -Tacaratu. Seu Antônio, filho de Maria Cavalcante Vilarim e Pedro Gomes
Vilarim.
Aos 4 anos de idade, enquanto seus pais estavam na Fazenda Juazeiro dos
Cândidos - município de lnajá-PE, Pedrinho e os irmãos passaram a residir em Floresta. Ele e
o irmão Antônio Fábio, em companhia de "Tia Lídia"; Ana Lúcia e Ancilon Carlos, em
companhia de "Tia Alicinha".
Na Escola Deputado Afonso Ferraz, também estudaram seus irmãos. Pedrinho,
na infância, estudava os anos da Educação lnfantil e de logo, mostrava-se ativo e inteligente,
não tardando a evidenciar o interesse pela música. Junto ao irmão Fábio, integraram a
bandinha rítmica "Os Brasinhas", regida por Tia Lídia. Tocavam vários instrumentos e
harmoniosos, cantavam, fazendo apresentações artísticas alusivas às comemorações
escolares.
Durante o ano de L972, após passagem na Granja Sabiucá, D. Lizete e Seu
Antônio, fixaram residência na cidade de Floresta. Trouxeram para somar-se aos filhos, a
caçula, Eliza Marla. Caçula até o nascimento dos irmãos João Eudes e Maria da Saúde,
literalmente, a "ponta de rama".
Pedrinho possuía dupla jornada, estudava e, concomitantemente, trabalhava...
nas casas comerciais de Floresta; na agricultura irrigada, no cultivo do melão, da cebola, do
tomate.
No ano de L988, foi promulgada a nova Constituição brasileira, conhecida como
"Constituição Cidadã" - marcando a volta da democracia, da Iiberdade de expressão
intelectual e de imprensa, o fim da censura e da tortura no Estado Brasileiro. Na cidade de
Floresta estava eleito, com o mote "a força da juventude", de ns 41650, filiado ao Partido
Socialista Democrático -PSD - o mais jovem Vereador, Pedro Gomes Vilarim Neto.
Pedrinho exerceu o período !egislativo dando ênfase às políticas municipais de
incentivo ao esporte, à juventude e assinou, junto com os seus pares, a Lei Orgânica Municipal
- a Lei Maior de Floresta.
Em L1 de novembro de L991", Pedrinho casou-se com Luanda de Souza Cahú
Gomes Vilarim, professora, e dessa união nasceram os filhos Pedro Júnior, João Henrique e
André.
Findo o quadriênio legislativo 19891L992, aprovado em concurso público,
passou a integrar o quadro dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de
U,t-Praça Cel. Fausto Fería2,183-A, Centro, Floresta/PE CEP.:56.400-000 Fone(87) 3877-2500/2502
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Floresta. Mais tarde, afastou-se da função pública de motorista. lmplementou o trabalho
semanal de conduzir passageiros, realizando sistemáticas viagens - Floresta/Recife.
De lá para cá, Pedrinho tornou-se o líder do grupo de irmãos forrozeiros, "Os
Vilarim", composto por João Eudes (Joãozinho), Antônio Fábio (Fábio), Ancilon Carlos (Cilon,
de saudosa memória) e Luiz Alberto (Lula)- compondo, tocando e cantando forró pé de serra.
Ao mercado fonográfico, os "lrmãos Vilarim" entregaram quatro (4) álbuns: "Com o pé na
estrada" - participação de Alcymar Monteiro, Jorge de Altinho, Josildo Sá e Genaro; "torró
com tutano";"Prece" e "Floresta da Vila"; e era nas cidades circunvizinhas, sobretudo, nos
festejos de juninos, que "Os Vilarim" garantiram animados e lotados forrós. Tanto assim, que
foram notícia da mídia escrita e televisionada.
No ano de 20L6, Pedrinho retornou à seara política. Na chapa 44 - "União Para
Mudar", composição feita com Ricardo Ferraz. Vice - Prefeito e Prefeito de Floresta,
respectivamente. A dupla de compadres e amigos aclamada pela maioria da comunidade
florestana, logrou vitoriosa.
No dizer de Guimarães Rosa, os pessoos não morrem, elos se encontom... E
Pedrinho, encantou-se! Levou às ruas de Floresta toda a comunidade florestana; sua família;
seus amigos; seus admiradores.
Pedrinho eternizou-se nos feitos públicos, no compromisso e na
disponibilidade para servir; no bem querer do povo florestano; nas cantigas que escreveu e
cantou; na forma simples e humilde de viver, alegre e atencioso, conciliador e agregador. E
mais que isto, eternizado na boa lembrança dos irmãos, dos sobrinhos, dos cunhados, dos tios
e primos, da esposa companheira, Luanda, e dos filhos e netos.
Forró representa alegria, e nada mais justo do que instituir o "Dia Municipal do
ForÍó", tendo como referência o ícone desse gênero, que era pura alegria - Pedrinho Vilarim
- esta Lei tem o importante significado de valorizar o seu legado para o povo florestano, por
meio do poder público, visando à preservação de práticas mediante a promoção, o apoio e o
incentivo ao forró, cuja cultura já existe em cada florestano.
Assim, certo da relevância deste Projeto, submeto-o à apreciação dos nobres
pares, confiando em sua aprovação.
Câmara Municipalde Floresta, em 07 de junho de 2023.
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Vereador
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Praça Cel. Fausto Ferraz,183-À Centro, CEP.: 56.400-000 Fone(87) 3877 -25OO/25O2
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