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PROJETO DE LEI 3412023
Assegura à mulher o direito a
presença de acomPanhante, de sua
escolha, durante as consultas e
exames, inclusive ginecológicos, nos
estabelecimentos Públicos e
privados de saúde no municíPio de
Floresta - PE.
o Presidente da câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco'
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente
Proieto de Lei:
Art. le Fica assegurado à mulher o direito a presença de acompanhante, de sua
escolha, durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos
públicoseprivadosdesaúdedomunicípiodeFloresta.PE.
Art. 2e os estabelecimentos de saúde devem informar o direito a que se refere
o Art.le, desta Lei, em localvisível e de acesso às pacientes'
Art. 3s Fica obrigatória a divulgação da Lei Federal ns 11.108, de 7 de abril de
2005, conhecida como Lei do Acompanhante, a qualgarante à parturiente o direito à presença
de um acompanhante durante o trabalho de parto, na rede de serviços de saúde'
Art. 4e O descumprimento da obrigação prevista nesta Lei sujeitará o
estabelecimento de saúde às seguintes sanções:
l- advertência;
ll- multa de R5 1..000,00 (mil reais), em caso de descumprimento; e
Ill- multa de Rs 2.000,00 (dois mil reais), em cada reincidência'
parágrafo único. os valores das multas serão reajustados anualmente pelo
índice Nacionarde preços ao consumidor Ampro (rpcA) ou outro índice que venha a substituí'
lo.
Art. 5e Os valores arrecadados em decorrência do descumprimento ao disposto
nesta Lei poderão, a critério do órgão competente, ser destinados para programas de combate
- à violência contra a mulher no município de Floresta'PE.
praça cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP.:56.400-000 Fone(87) 3877-25OO125O2
Câmara rra MuniciPal Municipal de Fllqresta. I l ., rr *1 ' b /rnr+vatlo il01'JJ-.L-\I'-* H
Casa Benício Ferra* I ^ - ^ .\ ^ .\ .a 1
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Câmara MuniciPal de Floresta
Casa Benício Ferraz
Art.6sFicaráacargodoórgãocompetente,noâmbitodoPoderExecutivo'a
implantação dos objetivos desta Lei'
Art. 7e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação"
JU§TIFICATIVA
Este projeto de Lei busca garantir o direito fundamental das mulheres à saúde,
privacidade, dignidade e seguranç.,.onf-orre previsto na constituição Federal' em seu artigo
6e e 196, bem como no artigo 2s da Lei ns 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde'
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A presença de acompanhante durante consultas e exames ginecológicos é
especialmente import.niu prr. mulheres em situação de vulnerabilidade, como as vítimas de
violência de gênero, as gestantes e as mulheres com algum tipo de deficiência'
A Lei ne L.rog/os, que garante o direito de acompanhante para gestantes
durante o trabalho de parto, parto e õOs-parto imediato, já reconhece a importância da
presença de uma pessoa de confiança durante um momento delicado para a saúde da mulher' r'---'.rÉ, portanto, nosso dever como vereadores garantir que esse direito seia
estendido também às consultas e exames ginecológicos, assegurando que as mulheres
possam contar com o poio e a proteção de uma pessoa de sua confiança' garantindo a
proteção da integridade física e emocional da mulher'
Assim, solicito a aprovação deste Projeto de Lei para que possamos garantir às
mulheres de nosso município um atendimento digno e respeitoso nos estabelecimentos
públicos e Privados de saúde.
praça cel. Fausto Feyaz,l83-A Centro, Floresta/PE CEP.: 56'400-000 Fone(87) 3877'250012502