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Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
AUTóGRAFO N9 3712023
A cÂrrnana MUNtclpAL DE FLoREsrA, EsrADo DE eERNAMBUCo, REsotvE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE TEI N9 2912023, DE AUTORTA DA MESA
DTRETORA, DATADO DE 07 DEJUNHO DE 2023.
Altera a redação da Lei Municipal ns 64512016, que
dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Floresta e dá outras providências.
O PRESTDENTE DA CÂTUARR MUNICIPAI. FAçO SABER QUE A CÂTUENA MUNICTPAL
DE FTORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANçÃO DO EXECUTTVO A SEGUTNTE LEt:
Art. 1e O artigo 11 da Lei Municipal ne 645120L6, que "Cria Nova Estruturo
Organizocional do Cômora Municipal de Floresto, fixo vencimentos dos cargos e salários de
servidores efetivos e comissionodos, e dispõe sobre olteroção do 447/2071 e 473/2072", passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 A Presidência da Câmara Municipal de Floresta concederá aos membros da
equipe de apoio, de que trata o art. 3e da Lei Municipal ne LO4O12023, gratificação
de 5oo/o (cinquenta por cento) aos seus vencimentos.
Art. 2s O cargo de Agente de Contratação, criado conforme descrito na Lei Municipal
ns L.O4O|2O23,ficará enquadrado no símbolo CC - 1, do anexo ll da Lei Municipal ns 645/2AL6,
e respectivo salário base.
Art. 3e O vencimento básico do Cargo de Assessor Parlamentar símbolo CC-8 e Cargo
de Assessor Legislativo símbolo CC-9 fica estabelecido em RS 1.320,00 (mil trezentos e vinte
reais).
Art. 4s As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a contar
de Le de maio de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87l, 3877-250012502
Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
,USTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem o intuito de regulamentar o que o Governo
Federal já o fez, ou seja, tão somente fixar em RS 1.320,00 (salário-mínimo vigente), o
vencimento de servidores desta Câmara de Vereadores, ocupantes dos cargos de Assessor
Legislativo e Parlamentar. Correção essa, necessária, uma vez que a Leí que os regulamentou
(Lei Municipal ns 645/2OL6l, prevê tão somente o vencimento básico de RS 880,00 (oitocentos
e oitenta reais).
Dispõe também esta matéria, elaborada pela Mesa Diretora, de regulamentação
que visa deixar mais clara a remuneração do cargo comissionado de Agente de Contratação e
da sua equipe de apoio, funções que foram criadas no pela Lei Municipal no- LO4O/23, tendo em
vista a imposição legal de adequação das normas que regem as compras e contratações do
Poder Legislativo Municipal à Nova Lei de Licitações e Contratos, publicada em2O2L, qual seja,
a Lei Federal ns 14.133, de le de abril de 2O2L.
Assim sendo, consoante dispõe o inciso XXVll, do artigo 22, da Constituição
Federal, caberá à União definir as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos,
permitindo-se, por outro lado, aos demais entes federativos, legislar sobre normas específicas
de acordo com as suas particularidades.
Ademais, impôe-se registrar que, a criação do cargo de Agente de Contratação
não é propriamente matéria licitatória, mas sim, de organização administrativa da Câmara
Municipal, sendo esta Casa Legislativa competente para propor a adequação legal de sua
estrutura organizacional.
Ante o exposto, submetemos ao Plenário o presente Projeto de Lei que
regulamenta, de forma mais clara, a remuneração do Cargo Comissionado de Agente de
Contratação e da sua Equipe de Apoio, bem como promover o reajuste necessário aos cargos
comissionados que compõem o Anexo ll, os quais permanecem com salário base inferior ao
salário mínimo vigente em nosso país.
Solicitamos, portanto, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, destacando
que o apoio de todos os Vereadores é de suma importância para regulamentar os dispositivos
aqui apresentados, inclusive o que se refere à nova lei de licitações e contratos, para que não
haja questionamentos dos órgãos de controle externo acerca da legalidade e boa aplicação da
Lei ne L4.L33l2O2l.
Gabinete do Presidente, 15 de junho de 2023.
ESEQUIEL RODRIGUES DE tt'lll* 9" torma disital por ESEQUTEL
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AQUINO:0381 4259408 ó.aoi,zôis.oo.l50e:r4:38-03'00'
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP:55.400-000 Fone: 18713877-25OOl25Oz