Dispõe sobre concessão de Diárias aos
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Floresta, e revoga o Decieto Legislativo pe
oLlzOLs.
O presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber
que a Gâmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Proieto de Lei:
Art. ls Ficam estabelecidos, no anexo único desta Lei, os valores das diárias de
natureza indenizatória para os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo do município'
Art. 2e As diárias serão concedidas para indenizar os Vereadores e Servidores quando
houver necessidade de deslocamento para fora da sede do Município de Floresta, visando
custear as despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento'
Art. 3e Será concedida a diária sempre que o Vereador ou Servidor estiver em missão
oficial representando o Poder Legislativo, para participação de eventos de capacitação, visita a
órgão para defender os interesses da municipalidade, desde que respeitado o interesse público
dos deslocamentos.
Art. 4s os valores das diárias para capitais localizadas fora
majorados em 50% (cinquenta por cento) em relação aos valores
desta Lei.
Art. 5e Os valores das diárias deverão ser reajustados, por ato
conforme índice oficialde inflação - IPCA, acumulado no ano anterior'
da Região Nordeste serão
definidos no anexo único
da Mesa Diretora,
Art.6e O Vereador ou Servidor deverá prestar contas dos valores recebidos, anexando
comprovantes de participação, programação dos eventos, convites dos órgãos' fotos ou
qualquer outro documento idôneo que ateste o interesse público e participação, sob pena de
devolução dos valores recebidos.
Art. 7s Fica terminantemente proibida a concessão de diárias para tratar de assuntos
ou eventos de interesse particular.
Art. gs A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especialo Decreto Legislativo ne 01/2015.
Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400'000 Fone: 187l.3877-250012502
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Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei visa regulamentar a concessão de Diárias aos Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Floresta por meio de lei, revogando a norma atual, o
Decreto Legislativo ne 0U2015.
A proposição não visa aumentar o dispêndio com diárias, mas apenas dotar a Câmara
do instrumento legal mais adequado para este tipo de despesa, através de lei, revogando o
referido Decreto Legislativo.
Dessa forma, solicito aos parlamentares que analisem e aprovem este Projeto de Lei,
que visa estabelecer as diretrizes e os critérios para a concessão de diárias, buscando uma
regulamentação clara e transparente para o benefício de todos os envolvidos.
Câmara Municipal de Floresta/PE, em 12 de julho de 2023'
FRANCISCO NOVAES NETO
URA MANIÇOBA
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: (8713977-25OO125O2
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ANDRÉ NíEXNruONE DE SÁ FERRAZ
Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
ANEXO ÚnlCO
TABELA DE DÉRNS EM REATS
GRUPO I
Vereadores - Municípios até 100 km R$ 230,56
Municípios acima de 100 Km Rs 404,L6
Outros Estados Rs 501,81
GRUPO II
Servidores Efetivos e Comissionados - Municípios até 100 km Rs 187,L6
Municípios acima de 100 km R5 241,4L
Outros Estados Rs 349,91
GRUPO III
Motoristas - Municípios até L00 km Rs 151,90
Municípios acima de 100 km Rs L86,62
Outros Estados Rs 325,50
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-4, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: (87l,3877'25OOl25Oz