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Cidode em ReconstruÇõo
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Cidode em Reconstruçõo
ExPosrcÃo »B Morlvos
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, que segue rigorosamente os
dispositivos da Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar no 10i/00 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), a Lei Orgânica do Município e demais noÍmas pertinentes'
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) compreencle as metas e prioridades da
administração pública, selecionando aquelas que serão prioritárias durante a elaboração da
LOA (Lei Orçamentária Anual), que constam do PPA 2022-2A25 (Plano Plurianual) e visam o
atendimento às necessidades da população.
Assim sendo, a Lei ora mencionada transcende a estimativa da receita e a fixação da
despesa, que são objetivos precípuos da Lei Orçamentária Anual, tendo como principal
finalidade o planejamento integrado, política Íiscal justa e o equilibrio das contas públicas,
através do controle efetivo dos gastos, aumento de receita e transparência dos recursos públicos.
Esperando que a análise deste plano de lei permita uma discussão democtáúica e
construtiva entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência e
seus Pares as Diretrizes Orçamentárias para o ano vindouro.
Nesse sentido solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista o
cumprimento legal no que se refere ao Planejamento Orçamentário da Administração Pública.
R''ANGELADE I'rnadoderomadrsrbrp' Floresta2T dejulho de2023.
MouRA MANIcoBA l,X'^i|35n""ifl,'*
NOVAES FRklelz93lw7
FERRAZ:'193293'18487 f$;zo::oz:z
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Rosangela de Moura Maniçoba Novaes Fertaz
Prefeita de Floresta-PE
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Cidode em Reconstrucôo
PROJETO DE LEI N"4ô /2023
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da ' Constituição Federal, e na Lei Complementar no. 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes
orçamentárias do Município de Floresta/PE para o exercício de2024, compreendendo:
Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de
2024 e dá outras providências.
I - as prioridades e metas da administração pública municipal;
Il - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes paru a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Municipio com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributaria do Município; e
VII - as disposições gerais.
VIII - a política de aplicação de recursos das agencias financeiras de fomento;
IX - as disposições sobre transferência fiscal, e
XI - as disposições finais.
CAPÍTULO N
DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚNr,rCA. MUNICIPAL
Art.2o A elaboração e apÍovação do Projeto de Lei Orçamentárra de 2024 e a execução
da respectiva lei deverão ser compatíveis com as metas fiscais, conforme demonstrado no
Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.
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Avenido Deputodo Audomor Ferroz, n' 53 - Cenlro
CEP: 5ó400-000 - Floreslo - Pernqmbuco § Fone: (87) 3877..l533
- CNPJ' to.t 13.73ólooot-20
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Art. 3o As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de
2024 sáo as constantes do Anexo de Prioridades e Metas desta Lei, as quaii terão precedência
na alocação dos recursos e na Lei Orçamentáriade2024 e na sua execução, não se cãnstituindo,
todavia, em limite à programação da despesa.
Art 4o As Metas Fiscais, constantes do Anexo II que integra esta Lei, dispõe sobre as
metas anuais, em valores constantes e correntes, de receitas e de despesas, os resultados nominal
e primário, o montante da dívida pública, para o exercício de 2024 e para os dois seguintes,
bem como a avaliaçáo do cumprimento de metas referidas no § 2" do art. 4" da Ler
Complementar n' 70112000, por meio dos demonstrativos abaixo:
I - Demonstrativo I - Metas Anuais;
II - Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
III - Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
IV - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos;
VI - Demonstrativo VI - Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio
de previdência social dos servidores públicos;
VII - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Carâter
Continuado;
IX - Metodologia e memória de cálculo para metas anuais de receitas, despesas,
resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública.
§ 1o No Anexo de Metas Fiscais, os demonstrativos descritos nos inciso I a VIII do
caput estão estruturados de acordo com os critérios nacionalmente unificados pela Secretaria
do Tesouro Nacional, nos termos do § 2" do art. 50 da Lei Complementar n" 101, de 2000,
consoante manual de elaboração aprovado pela Portaria STN no 637 , de 18 de outubro de 20!2,
e instruídos com metodologia e memória de cálculo para metas anuais de receitas, despesas,
resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública.
§ 2' Na elaboração da proposta orçamentária para 2024, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei e identificadas no Anexo 2, com
a Íinalidade de compatibilizar as despesas orçadas com a receita estimada, de forma a preservar
o equilíbrio orçamentário.
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§ Fone, (87) 3877.1533
- cNPJ, r o.r 'r3.73ólooot -20
Cidode em Reconstrucõo
Art. 5o Os Riscos Fiscais, constantes do Anexo III que integra esta Lei, dispõem sobre
a avahaçáo dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas e informa as
providências a serem tomadas, caso os riscos se concretizem.
§ 1" Os recursos de reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais irnprevistos, colno fonte de recursos para abeftura
de créditos adicionais, consoante inciso III do art. 5' da Lei Complementar n' 101/2000,
§2" Os orçamentos para o exerçício de 2024 destinarão recursos para reserua de
contingência, de até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o referido
exercício.
CAPÍTULO UI
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇAO DOS ORÇAMENTOS
Art, 6" Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa - instrumento de organizaçáo da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
II - Atividade - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto - instrumento de programaçáo para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorreparaa expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial - despesas que não contribuem paraamanutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob a fonna de bens ou serviços;
V - Subtítulo - menor nível de categoria de programação, sendo utilizado,
especialmente, para especificar alocalizaçdo física da ação; e
VI - Unidade Orçamentária - menor nível da classificação institucional, agrupada em
órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classiÍicação
institucional;
VII - Concedente - o órgão ou a entidade da administração pública municipal direta ou
indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes
de descentr alizaçáo de crédito s orçamentário s ;
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Avenido Deputodo Audomor Ferraz, n' 53 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
CNPJ: 10.1 I 3.73ó1000.| -20
0 §\ Fon", (87) 3877.1533
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VIII - Convenente - o órgão ou a entidade da administração pública federal direta ou
indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades
privadas, com os quais a adminishação pública municipal pactue a execução de ações
com transferência de recursos financeiros;
§ 1" Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob
a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela rcalizaçáo da ação.
§ 2'Cada projeto, atividade ou operação especial identificará a função e a subfunção às
quais se vinculam, na forma do Anexo que integra a Portaria no.42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Orçamento e Gestão.
§ 3" As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto
de lei orçamentária e na respectiva Lei por programas e respectivos projetos, atividades ou
operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física.
§ 4" O produto e a unidade de medida a que se refere o § 3o deverão ser os mesmos
especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 202212025.
§ 5" As metas físicas serão indicadas em nível de subtÍtulo e agregadas segundo os
respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
§ 6" As atividades com a mesma frnalidade de outras já existentes deverão observar o
mesmo código, independentemente da unidade executora.
§ 7" Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.
§ 8" A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá evidenciar
cada área da atuaçáo governamental, ainda que esta seja viabilizada com a transferência de
recursos a entidades públicas e privadas.
Art.7" Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação dos
Poderes do Município inclusive suas unidades orçamentárias, instituídas e mantidas pelo Poder
Público Municipal e que recebam e apliquem recursos do Tesouro Municipal.
Art. 8o Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria no.
42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial
no. 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade
orçamentária, detalhada por categoria da programação em seu menor nível, com suas
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Avenido Deputodo Audomor terroz, n" 53 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
CNPJ: I O.1 1 3.736/0001 -20 I
0 §\ Fo,.'", (87) 3877.1533
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modalidade
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a
de aplicaçáo, o elemento de despesá, o identiflicador de uso, o grupo de destinação de recursos e a especiÍicação das destinações de recursos.
§ lo A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F) ou da seguridade social (S).
§ 2o os grupos de natureza de despesa constituem agregação rde elementos de despesa de mesmas características quanto ao objetã de gasto,
"onfoáre a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais _ 1;
II - juros e encargos da dívida _ 2;
III - outras despesas correntes _ 3;
IV-investimentos-4;
V - inversões financeiras - 5; e
VI - amortizaçáo da dívida - 6.
§ 3' A Reserva de Contingência, prevista no art. 22 desta Lei, será identificada pelo dígito "9", no que se refere uo grupo deniaxezade despesa.
§ 4" Nenhuma açáo poderá conter, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias.
§ 5" A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os Íecursos serão aplicados:
I - mediante transferência financeira:
a) a outas esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades; ou
b) dbetamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou
II - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
- § 6o o orçamento- fiscal, da seguridade social e de investimentos discriminarão a
despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. l5 da Lei no.4.320, de 1964.
§ 7" E vedada à execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida.
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Cidode em Reconstrucõo
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§ 8" As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as
categorias econômicas, as naturezas de receita, o identificaclor de uso, o grupo de destinação de
recursos e a especificação das destinações de recursos.
Art. 9o O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, até o dia cinco de outubro, a
proposta Orçamentária Anual do Município de FlorestaiPE (LOA) para o exercício seguinte, e
compor-se-á de:
I. Mensagem;
II. Projeto de Lei Orçamentária Anual;
III. Tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do ar"tigo 22 daLei Federal no 4.320,
de 17 de março de 1964;
IV - anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo:
a) receitas, discriminadas por natvreza, identificando as fontes de recursos
correspondentes a cada cota-parte de natureza de receita, o orçamento a que
pertence e a sua natureza financeira (F) ou primária (P), observado o disposto
no art. 6o da Lei to 4.320, de 1964; e
b) despesas, discriminadas na forma prevista no art.7o e nos demais dispositivos
pertinentes desta Lei;
V - Demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
VI - Relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária, com sua
descrição e codificação, detalhados no mínimo por categoria econômica, pelo grupo de
natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa.
VII - Anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e ao
aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso II do artigo
5'da Lei Complementar Federal no 101, de 2000;
Vm - Anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos respectivos
orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o inciso II
do artigo 2'desta lei;
IX - Reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei;
X - Demonstrativo com todas as despesas relativas à dívida pública;
Parágrafo único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários, os seguintes
demonstrativos:
I - Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei
no.4.320 de 1964;
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Avenido Deputodo Audomor terroz, n' 53 - Cenlro
CEP: 5ó400-000 - Floreslo - Pernombuco § Fone, {57)3877.1533
- CNPJ, 1o.1 13.736/000r -20
Cidode em Reconstrucõo
É1
II - Receita por categorias Econômicas, conforme o Anexo 2, daLein". 4.320, de 1964;
III - Natureza da Despesa por Categorias Econômicas, conforme o Anexo 2, daLei no.
4.320, de 1.964;
IV - Funções e Subfunções de Governo, conforme o Anexo 5, da Lei no.4.320, de 1964;
V - Programa de Trabalho de Govemo, conforme o Anexo 6, daLeino.4.320, de 1964;
VI - Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e
Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais, conforme o Anexo 7, da
Lei no. 4.320, de 1964;
VII - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o
Vínculo com os Recursos, conforme o Anexo 8, da Lei n".4.320, de 1964;
Vm - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, conforme o Anexo 9, da Lei
no,4.320, de 1964;
IX - Demonstrativo da Evolução da Receita, conforme art. 22,Inciso lII, da Lei no.
4,320, de 1964 e art. 12, da Lei Complementar no. 101, de 2000;
X - Demonstrativo da Evolução da Despesa, conforme art. 22,Inciso III, da Lei no.
4.320, de 1964;
XI - Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais por
Categoria de Programação, com identificação da Classificação Institucional, Funcional
Programática, Categoria Econômica, Diagnóstico situacional do Programa, Diretrizes,
Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamento;
XII - da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais
finalidades com a respectiva legislação;
XIII - demonstrativo da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do
ensino nos termos dos aúigos 70 e 71 da Lei Federal no. 9.394, de 1996;
XIV - demonstrativo da aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos ProÍissionais da Educação -
FUNDEB;
XV - demonstrativo da receita corrente líquida com base no art. 2", inciso IV, da Lei
Complementar n". 101, de 2000;
XVI - demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no
art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar no. 101, de 2000;
XVII - quadro discriminativo da receita por fontes com base no inciso III do § 1", do art.
2o daLei 4.320, de 1964;
XVru - quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais,
com base no inciso I, do §2o do art. 2o daLeí 432A, de 1964:
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Cidode em Reconstrucõo
XIX * demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, com base na
Lei complementar nu 101, de 2000;
XX - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado, com base na Lei complementar no 101, de 2000;
XXI - anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais, com base
na Lei complementar no 101, de 2000;
XXII - anexo demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recursos;
e
XVII - demonstrativo da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a
Emenda Constitucional no . 29.
CAPÍTULO TV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 10'A estimativa da receita e a fixação da despesa, constante do projeto de lei
orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.
Art. 11o A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de
recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do
reforço das dotações, nos termos da Lei n".4.320, de 1964.
Art. 12, Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam
definidas as fontes de recursos.
Art. 13. A Lei Orçamentária somente contemplará dotaçâo para investimentos com
duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou
em lei que autorize sua inclusão.
sEÇÃo r
DO EQtrrl,Ínnro ENTRE RECETTAS E DESPESAS
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9
Avenido Deputodo Audomor Ferraz, n' 53 - CenÍro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
CNPJ: I O.1 1 3.736/000.l -20 I e Fone: (87) 3877.rs33
Cidode em Reconslrucôo
Art' 14' A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de .alcançar superávit primario necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipai.
sEÇÃo m
DO TNCENTTVO À pnRrrcrpAÇÃo popuLAR
Art. 15. O proj:t9 de lei orçamentária anual, relativo ao exercício d,e 2024, deve
assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento:
I - o princípio do controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamentõ;
II - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional
da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garaníir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
AÍt' 16. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e
fiscalização do orçamento, através da definição das priorioáoes de investimentos de interesse local, mediante regular processo de consulta
sEÇÃo ry
DOS CRITÉNTOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Ar1. 17 . Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. go, enoincisolldo§ 1'doaú'3l,daLeiComplementarno. 101,de2000,opoderbxecutivoeo
Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira.
§ l' O montante da limitação a ser procedida por cada Poder referido no caput deste artigo será estabelecido de forma propôrcional à participação de cada um na base contingenciável.
§ 2" Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despãsas destinâdas ao pagamento dos ,..uiço, da dívida.
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Cidode em Reconslrucõo
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§ 3'No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o
caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hieraiquizadas:
I - com pessoal e encargos patronais; e
II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45, da Lei Complementar n.. 101 de 2000.
§ 4" Na hipótese de ocomência do disposto no caput deste artigo o poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe cabeiátornar indis[onível para empenho
e movimentação financeira.
sEÇÃo v
DA INCLUSÃO OB NOVOS PROJETOS E CONSERVAÇÃO DO PATRIPTÔNTO rÚnlrco
Art. l8 Observadas as prioridades a que se refere o art. 3o desta Lei, a Lei Orçamentária
ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, dàs áutarquias, àos fundos especiais,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se:
I - houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;
II - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
III - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; e
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais
ou de operações de crédito, com objetivo de conôluir etapas de uma ação municipal.
sEÇÃo vr
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art' 19. Para os efeitos do art. !6, da Lei Complementar no. 101, de 2000, entende-se
como despesas irrelevantes, para fins do § 3', aquelas cujo valor não rú.upu.*., para bens e
serviços, os limites dos incisos I, II e III do art. 7 5 da Lei Federal no. 14fià ae aUiit de 2021
,
nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
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Avenido Deputodo Audomor Ferroz, n. 53 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floreslo - Pernombuco
- I
CNPJ, 1o.i 13.136/0001 -20
§\ Fon", (87)3877.1533
Cidode em Reconstrucõo
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DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 20. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
quaisquer recursos do Município, para clubes, associações de servidores e de dotações a título
de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos,
de atividades de natureza çontinuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência
social, saúde, educação ou cultura ou que estejam registradas no Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS.
§ 1o Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade privada
sem Íins lucrativos deverá apresentar documentação exigida pela legislação vigente.
§ 2" As entidades privadas benef,rciadas com recursos públicos municipais, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 3" Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, à inclusão
de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de:
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de Íinalidade; e
II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
§ 4" A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em
lei específica.
sEÇÃo wr
DA AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEIO DE DESPESAS DE COMPETÊNCIA DA
UNIÃO E DO ESTADO
Art. 21. A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o
custeio de despesa de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que
envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes
do art. 62, da Lei Complementar no. l0l, de 2000.
BWesb
Cidode em Reconstrucôo
sEÇÃo Ix
A POLÍTICA DE APLICAÇÃO »OS RECURsoS DAs AGÊNCIAS FINANCEIRAS
OFICIAIS DE FOMENTO
Art' 22' Não compete ao Município de Floresta estabelecer política de aplicação dos
recursos das agências financeiras oÍiciais de fomento.
sEÇÃo x
DA DESTINAÇÃO DE RESERVA DE CONTINGÊNCTA
Art' 23' A Lei Orçarnentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscai, nó valor até 2%o(dois po"r .rriàl da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2024, destinada ao
'atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
SEÇAO Xr
DAS NORMAS PARA CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAçÃO NN RESULTADO
Art' 24. O Poder Executivo realizarâestudos visando à definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Parâgrafo único' A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade. orçamentária responsável pela sua exeÇução, de modo a evidenciar o
custo das ações e propiciar a correta avaiiação dos resurtados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À NÍVMA PÚBLICA MUNICIPAL
HTb,wh,
Cidode em Reconstrucõo
F{
Art. 25. A Lei Orçamentaria garantirâ recursos para pagamento da despesa decorrente
de débitos refinanciados, inclusive Çom a previdência social.
Art. 26. O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da receita
total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, .erpêitados os limites
estabelecidos no art. 167, inciso III da Constituição Federal.
Parâgrafo único. A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos
especificando, por operação de crédito, as dotações no nível de projetos e atividades financiados
por estes recursos.
AÍt.27. A Lei OrçamentáriaAnual poderá autorizar arealizaçáode operações de crédito
por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar no.
101, de 2000.
CAPÍTULO VI
DAs DISPosrÇÕEs RELATTvAs Às DESpESAs Do MuNrcÍpro coM pESSoaL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 28- No exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos poderes
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20, da Lei
Complementar no. 101, de 2000.
Art.29. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19,
da Lei Complementar no. 101, de 2000, a adoção das medidas de que tratam os s§ 3" e 4o, do
art. 169, da Constituição Federal, preservará servidores das áreas de saúde, educação e
assistência social.
fut. 30' Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art.22,
da Lei Complementar no. 101
, de 2000, a contratação de hora extra fica rõstrita às necessidades
emergenciais.
HTbwh,
g ffi:*,B:rufi:â:l"U':H:il:'-centro I o. Fone: (87) 387t 1s33
- CNPJ, 1o.113.736/ooot-20 I -
Cidode em Reconstrucôo
CAPÍTULO VII
DAS DTSPOSIÇOES SOBRE AS EMENDAS TMPOSTTTVAS
Art.31. As emendas irnpositivas ao projeto de lei orçamentária anual poderão ser
apresentadas nos termos da Lei Orgânica do Município.
§ 1". As emendas de que trata este artigo somente deixarão de ser executadas até o
término do exercício em casos de impedirnento de ordem técnica declarada pelo Poder
Executivo, nos casos de:
I - incompatibilidade do objeto proposto com o órgão, programa,ou ação orçamentária;
II -incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou
proposta de valor que impeça a conclusão do projeto, atividade ou etapa no exercício;
III - ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional
da entidade beneficiária, eÍn caso de indicação de recursos à entidade sem fins
lucrativos;
IV - não indicação de beneficiário pelo autor da emenda, caso esse seja imprescindível
à sua execução;
V - não apresentação ou não aprovação de proposta, plano de trabalho
fora dos przlzos previstos nesta Lei;
ou apresentação
VI'não realizaçáo de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de
trabalho;
VII - desistência da proposta pelo proponente;
Vm - outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.
§ 2'' Não constitui impedimento de ordem técnica a indevida classificação da despesa,
ou effos meratnente formais, cabendo ao Poder Executivo sanar e realizar os ajustes necessários
no orçamento, por meio de ato próprio ou créditos adicionais.
^rt.32.
No caso de impedimento de ordem técnica serão adotadas as seguintes medidas:
I - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo
indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja
insuperável;
HWesb
Avenidc, Depuiodo Audomor Ferroz,n' 53 - Centro
CEP: 5ó400-000 - FloresÍo - Perncrmbuco
CNPJ: I 0. 1
.l 3.73ó1000.l -20 I
§\ I Fonu' (87) 3877.1533
Cidode em Reconstrucôo
()
)r^(
II - ate 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I o poder Executivo consolidará as indicações e, se necessárià, iniciará pro.mrã legislativo dos créditos adicionais para o atendimento;
CAPÍTULO VIII
DA§ DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕTS NA LEGISLAçÃO TNTNUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art' 33' A estimativa de receita que constarádo projeto de Lei orçamentária Anual para
municipais,
o exercício de 2a24 contemplará mediàas de aperfeiçà**"rto da adminis tração dos tributos com vistas à expansão de base ae tilbutaçao
" .ànr.quente aumento das receitas próprias.
Art' 34' A estimativa da receita citada no artigo anterior levarár em consideraçáo, adicionalmente, o impacto de alteraçáo na legislação "tributária,
observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuiçaoã.,"nJu, coà destaque para:
r - atualização da planta genérica de valores do município;
II - revisão, atualizaçáo ou-adequ açáo dalegislação sobre Imposto predial e Territorial urbano, suas alíquotas, formá de cálcurã, ,orJiiÀà, de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com reração à progressividade deste imposto;
III - revisão da legislação sobre o
urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto sobre serviço de eualquer Natureza;
v -.revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI - instituição de taxas pela utilizaçáo..efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou pJJ; ;;ru disposição;
vII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; e
VIII - revisão das isenções dos
justiça fiscal.
uso do solo, com redefinição dos limites da zona
tributos municipais, para manter o interesse público e a
§ 1'com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o.lod.t1 Executivo poget? encaminhar projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza
Metas
tributária, cuja renúncia de receita podérá âl"unçu. os montantes dimensionados no Anexo de Fiscais, já considerados no cãlculo do resultado p.i*á.io.
g âI"J |l,?U|T: â:iu.,t 5;::il.'.. . cen,ro
- cNpJ, io.t 13.736/000t -20 § Fone: (87)3871.1533
Cidode em Reconstrucõo
propostas
§ 2" A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de de alterações na legislação tributárà, amou
"m projeto de Lei tramitação, quando do envio do orçamentáriaAÀual á câmara.Municipalpoclera ser identificada, discriminandof-i:"ffi:esas cuja execução ficará condicionadu' a ãp.ouução das respectivas arrerações
beneficio
Art' 35' o Executivo Municipal, autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar
geração de
fiscal de natuteza tributáriá com vistas a estimular à crescimenm- á.oro*ico, a
favorecidas,
emprego e renda, ou beneficiar contribrirt", integrantes de classes menos
benefícios
concecler anistia para estim ular a r;ir*;; a dívida ativa, devendo esses
seu impacto
ser considerados nos tálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do
subseqüentes.
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
Art' 36' os tributos lançados e não arrecadados,
para inscritos em dívida ativa, cujos custos
autorizaçáo
cobtança sejam superiores ao crédito trib;til;;^ poà.rao ser cancelados, mediante em Lei, não se constituindo como renúncia de receita.
CAPÍTULO Ix
DAS DrsPosrÇÕES GERATS
Art' 37
imprecisa
' E vedldo.- consignar na Lei orçamentária Anual crédito com finalidade ou com dotação ilimitadã.
Art' 38' Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o poder estabelecerâ' Executivo attavés.de decreto, a Programação Financeira e_ o cronograma de Execução
ffiH, de Desembolso, nos termos oo ãirporio ,";.-ã;;;a Lei compGmenrar no. 10r, de
167,
Art' 39' A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. § 2o, da constituição Federal, será efetivaou ,r.oiunie decreto ;; p;;; Executivo, utilizando os recursos previstos ,o u.t. 43. Dalei no. q,.iZn, de tg!+.
Art' 40' A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autotização
da
legislativa e da existência de.r.urio, disponíveis para cobrir a despesa, nos tefinos Lei Federal n".4.320, de 1964 e da Constituição f,eOerai.
-
@77nuh,
^
Cidode em Reconstrucõo
§ 1" A lei orçamentária anual conterá autorização e disporá sobre o limite para aabertura
de créditos adicionais suplementares de 20 % (vinte por cento) do valor total dàs orçamentos
por Decreto do Poder Executivo e autonzaçáo para cónhatar operações de crédito, respeitadas
as disposições da Resolução n' 4312001, do Sinado Federal é atualizaçóes posteriores, bem
como da legislação aplicável.
§ 2' Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposição de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequências dos
cancelamentos de dotações propostos.
Art.41' Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de parceira e
outros instrumentos legais aplicáveis para formalizaçáo de participação em consórcios com
oytros municípios, bem como parcerias com organizações-da socládade civil de interesse público e organizações sociais, conforme Lei Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
inclusive observância da Resolução TC n' 020/200s, oo rcg-pp.
-
Parâgrafo Unico: Os Programas, Projetos, Atividades e Ações constantes da Lei
Orçamentária Anual poderão ser realizados através de Consórcios Públicos instituídos na forma
da Legislação Federal específica.
/rrt. 42. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Floresta, 27 de julho de 2023.
-
IJ
Atrinado de Íô,nri dlglat Fr
ROSANGEU DE MOURÂ MANICOBA
NOVÂES FERMZj 93293 ! 8487
Ondor 2021.07.27 | rS:19 -Ol'@'
Rosangela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
Prefeita de Floresta/pE
ROSANGELA DE
MOURA MANICOBA
NOVAES
FERRAZ:1 93293 1 B4B7
H
^
Cidode em Reconstrucõo
/1^
ANEXO I
Prioridades e
Metas
LEr DE DTRETRTZES oRçAMerurÁnrAs - 2oz4
PRAÇA cEL. FAUSTO FERRAZ, 1 83 - cENTRo - cEP: 56.400-000 - FLORESTA -
pERNAMBUco
CNPJ: 1 0.1 1 3.736/0001 -20 - FONE: (087) 3877-1 1 b6 - FAX: (087) gB77-1 39
@Ttuah,
Cidode em Reconstrucõo
^
LEr DE DTRETRTZES ORÇAMENTÁRrAS 2024
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
01. GABINETE DA PREFEITA
o Manutenção do Gabinete do Prefeita;
Manutenção das Ações da Controle Interno do Município;
Manutgnção da Secretaria Executiva;
Aquisição de equipamento para assessoria de comunicação;
Gerenciar as atividades das áreas de atuação das Secretarias;
Manutenção do conselho tutelar;
02. GESTÃO MUNICIPAL
o Recolhimento das Contribuições ao PASEP e Obrigações incidentes sobre a folha
de pagamento;
o Controlar e realizar pagamento de precatórios em nome do município;
o Manutenção do Setor de Recursos Humanos;
o Manutenção do Setor Licitações
. Implantação da Central de Compras;
o Manutenção do Setor de Contabilidade e Finanças;
o Criação da Procuradoria Geral do Município;
o Manutenção da diretoria de Transporte;
o Criação da Diretoria Municipal da guarda Municipal;
o Construção de sede própriaparu a guarda Municipal;
. Aquisição de um veículo para a guarda municipal;
o Manutenção da diretoria de Patrimônio;
o Manutenção do Setor de Tributos e Fiscalização;
o Manutenção do Setor de Gestão, Informática e Protocolo;
o Realização de Concurso Público
ffiTtuaa
Proço Cel. Fouslo Ferroz, ,l83
- Centro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
§Fone: (87) 3877-1833
M E-moil : prefeitofloresto@gmoil.com
-
CNPJ: I0.l I 3.73ó10001 -20
Cidode em Reconstrucõo
11
o Realização de Seleção Simplificada de Provas e Títulos para os contratos em
caráter de excepcional interesse público;
o Realização de Reforma Administrativa visando adequar o piso salarial dos
servidores bem como o Plano de Cargos e Carreiras;
Realização da Revisão do Plano Diretor.
Aquisição de equipamentos de informática e demais materiais permanentes
conforme a necessidade;
Contratação de estagiários, conforme legislação municipal ;
Reforma e ampliação do prédio da Sede da Prefeitura;
Aquisição e/ou Construção da sede própria do Fundo de Previdência MunicipalFlorestaPrev;
Contribuição a e demais associações legalmente constituídas;
Cursos de capacitação de servidores çonforme demanda de cada setor;
Desenvolver estudo de viabilização do regime estatutário para os servidores
municipais;
Intensificar a fiscalização dos tributos municipais;
Manutenção da ouvidoria municipal;
Previsão para cessão de funcionários para órgãos estaduais e federais;
Realização de Eventos Festivos em comemoração ao aniversiírio de Floresta-PE.
Aquisição de terrenos para ampliar a estrutura dos serviços públicos;
Pagamento de indenizações para desobstrução de Ruas, abertura de acesso e para
construção de pródios para bens de serviços públicos.
03. EDUCAÇÃO On QUALTDADE
o Manter fornecimento de alimentação escolar em todas as Unidades Escolares;
o Manter política de transporte escolar aos alunos da Educação Básica e Superior.
o Manutenção de Programa para gestão dos dados da educação e capacitação dos
usuários;
^
ffií%orwh,
-
CNPJ: l0.l I 3.73ó /OOO1-2O
Proço Cel. Fouslo Ferroz, I83 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernqmbuco
§ Fone: (87) 3877-1833
ffi E-moil : prefeitofloresto@gmoil.com
Cidode em Reconstruçõo
,A
o Manutenção de capacitação para os Profissionais da Educação (professores,
Cuidadores, Auxiliares, Gestores, Auxiliares de Serviços Gerais), Representantes
das APPs e Conselheiros Municipais;
o Manter fornecimento de água a todas a escoras municipais da zona rural;
o Ampliação do quaúo de profissionais da Educação, Cultura e Espor-tes (Auxiliar
de Serviços Gerais, Auxiliares de Administração/Expediente, professores,
Gestores, Equipe Técnica), criação de matrículas de alunos com deficiências,
conforme a necessidade e limite legal;
. Ampliação do Atendimento Especializado nas salas do AEE;
o contratação de profissionais para o NAAPA (psicólogo, Fonoaudióloga
Educacional), para atendimento, conforme a necessidade e rimite legar;
o Aquisição de mobília e demais materiais perrnanentes para atender as ampliações,
construções e manutenções das unidades escolares e demais setores.
o Ampliações em escolas urbanas;
o Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EpI) para profissionais da
Educação (Serviços gerais e Merendeiras);
r Possibilitar viagens de estudo e transporte de alunos para eventos municipal;
o Premiações para Concursos Municipais (Ano Letivo Temático, Concurso ler
Bem, PROERD, Programa Defesa Civil e demais Concursos Educacionais e
Culturais);
o Distribuição de uniformes para alunos;
o Garantir a vigilância eletrônica das escolas;
o Convênios com SENAVSENAC/SESVSOCTESC/NAES e ourras instituições de
ensino;
o Auxílios a estudantes através de bolsas de estudo;
o Aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos para as Unidades Escolares em
todos os segmentos de ensino;
' Aquisição e distribuição de kits escolares (cadernos,lápis, bonacha, caneta) para
alunos usuiírios do Bolsa Famflia;
o Aquisição de materiais e equipamentos esportivos para as unidades escolares;
^
ffi4hrwh,
41 Proço Cel. Fousto Ferroz, lg3 _ Centro
! CEP: 5ó400-O0O - Floresto - pernombuco
-
CNPJ: 10.I 13.23ó/OAOI -2O
§\Fonu, (87) 3gZ7-1833
§!t E-moil : prefeitofloresto@gmoil.com
Cidode em Reconstrucõo
,
' Aquisição e manutenção dos parques infantis das unidades escolares
o Aquisição de testes e materiais pedagógicos para o atendimento
psicopedagógico, fonoaudiológico e psicológico (equipe murtidisciplinar);
o Ampliação de fuea de lazer nas unidades escolares (paisagismo, jardim sensorial,
fruticultura);
o Ampliação e reforma das unidades escolares com adaptações e acessibilidade;
o Informatizaçáo das unidades escolares e manutenção de equipamentos;
o Manutenção do Ensino Fundamental;
. Manutenção dos pré-Escolares Municipais;
o Manutenção dos centros de Educação Infantil Municipais;
o Aquisição de veículo para equipe de suporte e manutenção;
o Reforma e manutenção dos telhados/calhas das Unidades Escolares e setores da
SECTE;
e Manutenção dos ambientes das unidades Escolares e da SECTE (divisórias,
portas, placas de identificação, sinalização, demarcações e melhorias no pátio e
parques -bita/areia);
o Aquisição de sistema de água par.a escola da zonarural (poço);
t Ampliação do quadro da equipe técnica da sECTE e criação de cargo para os
Programas Federais e Recursos Humanos dentro da sECTE (Ampliação do
quadro técnico, orientação Escolar, supervisor Escolar, coordenador
Administrativo, Nutricionista, psicopedagogo, Assessor), conÍbrme necessidade
e limite legal;
o Construção de escola com l3 salas;
' Aquisição de 01 veículo específico para Equipe Técnica da sECTE;
t Aquisição e instalação de câmeras de seguranç ana áreaexterna./interna, salas de
aula, coffedores, cozinhas e acesso principal das Unidades Escolares e SECTE.
o Atualização, manutenção e alteração do plano de carreira do Magistério;
t Aquisição/permuta de terreno ao lado do centro de Educação Municipal
Professora Fortunata Fercaz da Rosa;
Í^
@M
Proço Cel. Fousto Ferroz, l 83 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - pernombuco
CNPJ: I O.l13.736/000t -20
§\ Fon., (87) 3872-1833
frl E- moil : prefeitofloresto@gmoil.com
Cidode em Reconstrucôo
()
o Ampliação do Centro de Educação Municipal Professora Fortunata Ferraz da
Rosa;
Reforma e manutenção da cobertura do Estádio Municipal;
Auxílio de custo para alimentação do grupo, em caso de participação nos
eventos/participações para todos os setores da SECTE;
Estudo para aquisição de espaço para construção do Pátio de Eventos do
Município;
Construção do Pátio de Eventos do Município;
Manutenção do Setor de Nutrição;
Aquisição de Materiais e Equipamentos para o Setor de Nutrição Escolar,
conforme necessidade e disponibilidade de recursos;
Contratação e capacitação de profissionais ligados à Nutrição, conforme
necessidade e disponibilidade legal;
Estudo para realização do projeto "Gamafinha de Água" - aquisição de garrafinha
de água com logomarca do município para distribuição aos alunos da rede
municipal de ensino.
4. CULTURA E TURISMO
Contratação e capacitação de profissionais para guia turístico municipal;
Aquisição de caixas de som portáteis amplificadas;
Aquisição de equipamentos como: aparelhos condicionadores de ar e
computadores;
Manutenção e aquisição de trajes e uniformes da Banda Municipal;
Aquisição de instrumentos musicais e materiais para o ensino de música e criação
de novos projetos musicais;
Manutenção do Festival da Seresta como incentivo da cultura local e de
participação a nível municipal e regional;
Manutenção dos lugares turísticos;
Produção de placas indicativas dos locais turísticos e culturais do município;
@TM
Proço Cel. Fouslo Ferroz, .l83
- Centro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
§Fone: (87) 3877-1833
M E-mqil: prefeiiofloresto@gmoil.com -
CNPJ: I0.1 '13.73ó /OOO1-2O
Cidode em Reconstrucõo
Q
Criação do Fundo Municipal de Cultura para abertura de editais de fomento à
cultura e apoio às Sociedades Culturais de Floresta-PE;
Aquisições de mobilirírio e equipamentos (inclusive eletrônicos e
eletrodomésticos);
Pintura externa e interna do prédio da Diretoria de Cultura (Espaço Cultural João
Boiadeiro);
Ampliação do acervo bibliográfico e criação da Brinquedoteca;
Criação da Casa do Artesão de Floresta-PE.
5. ESPORTE E LAZER
o Manutenção da Casa do Atleta;
o Estudo para viabilizar parcenas com empresas privadas para implementação de
bicicletário no município;
o Iluminação, arquibancada (pequena) e implantação de drenagem para melhorias
no gramado do Estádio Municipal;
o Manutenção da diretoria de esportes com aquisição de mobília;
o Organizaçáo e realização de Eventos: Torneios;
o Manutenção e ampliação das atividades esportivas, do calendário esportivo
municipal, das categorias de base (campeonatos, torneios, jogos e festivais);
incluindo premiação, material esportivo e arbitragem;
o Manutenção e ampliação das atividades, incluindo premiação, alimentação,
material esportivo, arbitragem, participação em competições regionais e
estaduais.
o Fornecimento de alimentação, transporte, estadia e uniformes para atletas e
dirigentes que representam o município em eventos esportivos, como: Jogos
Abertos da Terceira Idade (parceria com o centro do idoso), Jogos Abertos de
Pernambuco, Joguinhos Abertos de Floresta, Jogos da Juventude e outros;
o Capacitação de Profissionais de Educação Física em cursos específicos;
o Promover incentivo a prática do Atletismo - Viabilizar espaço próprio e
aquisição de materiais conforme necessidade, nas diversas provas;
,^
ffiTtuah,
9
Proço Cel. Fouslo Feroz, I83 - Cenlro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
CNPJ: I O.1 1 3.7 36/0001 -20
§ Fone: (87) 3877-'1833
M E-moil: prefeitofloresio@gmoil.com
Cidode em Reconstrucôo
a
a
Apoiar a promoção de eventos esportivos e de lazer em diversas modalidades;
Promover evento de integração e socialização com competições em modalidades
diferenciadas das realizadas no calendiário esportivo municipal;
Manutenção de áreas/espaços delazer e nos bairros e assim melhorar e implantar
locais paru prática esportiva e lazer;
Aquisição de material perÍnanente, conforme necessidade;
Requalificação do Ginásio Municipal Afonso Augusto Ferraz.
06. OBRAS E PLANEJAMENTO - Floresta em Reconstrução
o Ampliação da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
o Aquisição de mobflia e aparelhos para área de engenharia;
r Aquisição de software para equipe de engenharia;
o ManutenÇão da Diretoria de Trânsito;
o Manutenção do Setor de Planejamento Urbano;
o Aquisição de galerias de águas pluviais;
o Aquisição de argila e seixo para manutenção das ruas e estradas;
o Aquisição de roçadeira hidráulica articulada;
o Aquisição de luminiárias LED, para diversas ruas e vários bairros do Município;
o Aquisição de máquinas e ferramentas (motoserra, roçadeiras, rompedor, sega
madeira e outras);
r Aquisição máquina escavadeira hidráulica (14.000 kg a 17.000 kg)
o Aquisição de caminhão munck/prancha capacidade mínima 1g.000 a 25.000 kg;
r Aquisição de máquinas retroescavadeira4x4;
. Aquisição de máquina pá camegadeira;
o Aquisição de caminhão pipa e (hidrojato) completo para diversas funcionalidades;
o Alargamento, limpeza, ensaibramento e patrolamento de ruas não pavimentadas do
Município conforme necessidade;
o Aquisição de escavadeira hidráulica 18.000 kg a 23.000 kg
Ampliação e manutenção e modernizaçáo da rede de iluminação pública;
Aquisição de mini escavadeira peso mínimo 2.500 kg
a
a
,d
-
^
o
a
HT?nah,
9
Proço Cel. Fquslo Ferroz, 183 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
CNPJ: I 0.1 1 3.736/0001 -20
§Fone: (87) 3877-1833
[El E- moíl : prefeitofloresto@gmoil.com
Cidode em Reconstrucõo
'^,/
Aquisição de trator esteira peso mínimo 14.000 kg
Aquisição de usina para asfalto a frio
Aquisição de máquina de varrer ruas
Aquisição de um triturador de podas
Aquisição de motocicletas
Aquisição de um rolo compactador de pequeno porte
Aquisição de bicicletas
Aquisição de EPI's
Aquisição de materiais de construção
Aquisição de materiais de consumo
Aquisição de moto niveladora
Aquisição de triturador de resíduos de construção
Aquisição de caminhão compactador
Aquisição de veículos abertos e fechados
Aquisição Aparelhos de fiscalização eletrônica
Alargamento, limpeza, patrolamento das estradas vicinais do Município conforme
necessidade;
Aquisição tubos de concreto, diversos diâmetros paru captação de água pluvial e
esgoto;
Contratação de pessoal conforme necessidade;
Construção de rampa de lavação;
Contratação de máquinas terceirizadas ;
Construção de Praças e Parques
Construção de garagem para máquina, caminhões e veículos;
Construção de almoxarifado para o Setor de Obras e Serviços Urbanos;
Ampliação de Terminal Rodovirário;
Pavimentação com concreto, paver ou lajotas de diversas ruas, regime de mutirão e
contribuição de melhoria;
Abertura de novas avenidas e construção da ponte sobre o riacho do Caetano;
Construção de rotatórias;
ffif4orah,
Proço Cel. Fouslo terroz, 183 - Centro
CEP: 56400-000 - Floresto - Pernombuco
§Fone: (87) 3877-1833
ffi E-moil: preÍeitofloresto@gmoil.com
-
CNPJ: lO.1 13.73ó/AOO1-2O
Cidode em Reconstrucôo
rÀ
Construção de faixas elevadas e lombadas;
Legalizaçáo junto aos órgãos competentes a exploração de saibro e barro no
município de Floresta-PE;
Manutenção da frota veículo, caminhões e máquinas;
Melhorias na pavimentação e Urbanização das ruas conforme necessidade;
Pavimentação asfáltica de diversas ruas, através de contratação de operação de
crédito, convênios com governo federal, estadual, regime de mutirão e
contribuição de melhoria;
Construção do portal de entrada da cidade e duplicação de avenida, através de
operação de credito, convenio com governo Federal, Estadual.
Construção de Mirante, através de contratação de operação de credito, convênios
Federais, Estaduais.
7. SEGURANÇA
Solicitar treinamento e parceda com o corpo de bombeiros paÍa preparar os
funcionários municipais quando a possíveis focos de incêndio;
Convênio com a Polícia Civil e Militar através da Secretaria de Segurança
Pública;
Implantação Monitoramento de ruas por câmera de vigilância controlado pela
polícia local através de repasse de convenio;
Padronização, ampliação, adequação e conserto das placas de sinalização de
trânsito, placas informativas e faixas de pedestres;
Realização de estudos para instalar redutor de velocidade em ruas do município;
Criação do Setor de Segurança no Trânsito;
Estudo para criação de um Programa de Educação no Trânsito;
Criação da guarda de trânsito municipal;
@W
Proço Cel. Fouslo Ferroz, .l83
- Centro
CEP: 5ó400-000 - Floreslo - Pernqmbuco
CNPJ: I 0.113.736/000I -20
§\ Fon"' (87) 3877-1833
9 M E-moil: prefeitofloresto@gmoil.com
Cidode em Reconstrucôo
I
8. APOIO À ACNTCULTURA
o Manutenção da Secretaria de Produção Rural, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
o Manter programa de distribuição de sementes com apoio do Governo do Estado e
campanhas de mudas frutíferas e ornamentais;
o Contratação de serviços de retroescavadeira, trator de esteiras e escavadeira
hidráulica;
o Curso de capacitação para agricultores através de parceria com o SEBRAE,
SENAR ADAGRO, ADEPE, IPA e possíveis outros parceiros;
Incentivo e apoio a criação de associações agrícolas e grupos de interesse;
Manter a Assistência Técnica e Extensão Rural, através de convênios;
Apoiar a implementação e expansão da agricultura familiar;
Manutenção viveiro de mudas;
Incentivo à produção de plantas medicinais e ornamentais;
Incentivo a devolução correta de embalagens tóxicas e de medicamentos
vencidos;
Aquisição e distribuição de medicamentos veterinários, através de atendimento
profissional;
Desenvolver ações de promoção do desenvolvimento das atividades agrícolas e
pecuárias e extrativistas no Município de Floresta;
Incentivo ao cooperativismo e a agroindústria;
Incentivo a pesca artesanal;
Incentivo as atividades da psicultura e apicultura no Município de Floresta
Incentivo à produção Orgânica e apoio a certificação participativa;
Promover parceria com o governo federal e estadual para aquisição de escavadeira
hidráulica. trator de esteiras e outros necessários;
Apoio e incentivo aos agricultores, a legalidade para expansão das atividades
agropecuiária e agroindústrias, bem como produção colonial e artesanal, com
parceria dos órgãos competentes e através de consórcios.
Incentivo e apoio as feiras municipais e Exposições de Animais para
desenvolvimento econômico e turístico local.
Manutenção do Parque das Caraibeiras;
Manutenção de Programas para Preservação Ambiental
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HTtuah,
- CNPJ: 10. t 13.73ó10001 -20
Proço Cel. Fouslo Fêrroz, .l83
- Centro
CEP: 56400-000 - Floreslo - Pernombuco
§\Fon", (87) 3877-1833
M E-moil : prefeitofloresio@gn roil.com
Cidode em Reconstrucõo
o Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
o Manutenção e reforma do Mercado Público;
o Manutenção e reforma do CAE;
o Manutenção do Fundo Municipal de Agricultura;
o Manutenção e Reforma do Parque de Exposições AudomarFenaz
o Construção, reforma e manutenção do Abatedouro Público;
09. ÁGUA PARA ToDoS
o Manutenção do Fundo de Saneamento e Gestão Ambiental;
o Ampliação do sistema de abastecimento de água;
Ampliação do sistema de distribuição e tratamento de água;
Continuidade do programa para controle e combate de perdas;
Ampliar Sistema de Reserva;
Capacitação dos Servidores de Saneamento e Gestão Ambiental;
Incentivo à programa de Educação Ambiental;
Aquisição de Veículo para Gestão Arnbiental;
Aquisição de mudas para distribuição ou recuperação de áreas degradadas;
Implantação de arborização urbana;
Aquisição de Veículo para setor de Saneamento
Manutenção de Programa de abastecimento dágua através de carros pipas ou
similares;
9. CIDADE LIMPA
o Manutenção dos Serviços de Coleta, transporte e destinação final de resíduos
sólidos domiciliares, comerciais, hospitalares;
Implantar o programa de coleta seletiva;
Fomentar junto aos municípios vizinhos a implantação de Consórcio Público de
gestão dos resíduos sólidos;
Instalação de Lixeiras nas vias e praças públicas;
Instalação de lixeiras ecológicas nas escolas municipais.
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Cidode em Reconstrucõo
10. SANEAMENTO É SAÚ»B
o Aquisição de um caminhão limpa fossa com Hidro jato.
11. INCENTIVO A INDÚSTRIA E COMERCIO
o Manter contrato com SEBRAE objetivando auxiliar o pequeno empreendedor;
o Parcerias, promovendo o comércio local e parceria na realizaçáo de expo-feira,
além de viagens empresariais, por meio de convenio;
o Viabilizar estudo de incentivo fiscal, bem como aquisição, permuta ou
intermediação de negociação de terrenos para instalação de novas indústrias;
o Auxiliar através de serviços de terraplenagem e outros serviços pertinentes à
instalação de indústrias;
o Promover estudo de planejamento estratégico para expansão e implantação de
indústrias, e do comércio local;
o Promover incentivo fiscal na implantação de micro e pequeno empreendedor;
o Promover campanhas como "nota fiscal premiada" e/ou "com nota fiscal é
legal", para fomentar a arrecadação municipal;
12. SAÚDE
o Manter fornecimento de medicamentos especiais, de farmácia básica e auxílio de
benefícios eventuais de acordo com a legislação municipal;
o Manter o consórcio para a compra de consultas, exâmes e procedimentos;
o Manter convênio com hospitais para realizaçáo de cirurgias eletivas com
contrapartida do município;
o Manter convenio com OS na rede hospitalar;
. Contratação de novos profissionais da saúde e substituições, conforme
necessidade e limite legal;
o Manter os programas de DST/HIV/AIDS, tuberculose, hanseníase, combate a
dengue e controle de vetores, planejamento familiar, programa de controle de
tabagismo e seus fatores de risco de câncer e outros;
HW
Proço Cel. Fouslo Ferroz, 183 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floreslo - Pernqmbuco
§Fone: (87) 3877-1833
[Íl E-mqil : prefeitofloresto@gmoil.com -
CNPJ: 10.'l 13.73ó10001-20
Cidode em Reconstrucõo
o Manter as ações de atendimento de saúde do idoso, da mulher, crianças e
adolescentes, saúde do homem, humanização do pré-natal, nascimento e
puerpério, entre outras;
Manter atividades coletivas através de equipe multidisciplinar;
Manter ações de Vigilância em Saúde;
Implantar convênio com clínicas de tratamento de dependência química;
Implantar polos de academia da saúde e após a implantação, a sua manutenção;
Implementar convênio/credenciamento para compra de consultas especializadas,
procedimentos e exames de média e alta complexidade;
Aquisição de materiais/equipamentos ambulatoriais/hospitalares e
odontológicos;
Aquisição de materiais educativos para educação em saúde;
Aquisição de equipamentos de informática, mobília e demais materiais
permanentes para as Unidades de Saúde/Secretaria de Saúde;
Implementar as ações para Saúde Mental;
Capacitação para os profissionais da saúde e para os conselheiros do Conselho
Municipal da Saúde e do Conselho Municipal Antidrogas;
Ampliação e ou/reforma das Unidades Básicas de Saúde;
Construção de garagem para veículos da saúde;
Cosntrução do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial);
Realização de Concurso Público;
Manutenção do Hospital Cel. Álvaro Ferraz;
Manutenção da casa de acolhimento;
Realizar Convênio com municípios que tenham sob gestão Hospitais
Filantrópicos, para prestação de serviços em cirurgias emergenciais.
Aquisição e manutenção dos veículos.
Realização da Conferência Municipal de Saúde;
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Proço Cel. Fouslo Ferroz, 'l 83 - Ceniro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
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§Fone: (87) 3877-1833
M E-moil: prefeitofloresto@gmoil.com -
CNPJ:'10.1 13.73ó/OOO1 -2O
Cidode em Reconstrucõo
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13. SAÚDE DA TAMÍLIA
o Manutenção e ampliação das atividades coletivas de educação e saúde realizadas
pelas Equipes da Saúde da FamíIia (ESF);
Aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes que atendam as
necessidades das Equipes Saúde da Família;
Serviços de consultoria./assessoria continuada de profissional habilitado para
Estratégia Saúde da Família;
o Capacitação continuada aos profissionais da Estratégia Saúde da Famflia (ESF);
. Contratação de novos profissionais da saúde e substituições, conforme necessidade
e limite legal para a Estratégia da Saúde da Família (ESF);
14. DESENVOLVIMENTO SOCIAI,
Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS;
Manutenção do Projeto Conviver;
Custear equipes conforme Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistências Social (NOB/RH/SUAS) para o Centro de
Referência da Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS) e profissionais de apoio;
Manutenção e ampliagão dos serviços da proteção social básica e proteção social
especial de média complexidade e dos benefícios eventuais;
Manutenção da Gestão do Cadastro Único;
Manutenção dos veículos vinculados à pasta;
Manutenção do Sistema Informatizado de Assistência Social;
Manutenção de convênios com instituições de acolhimento para crianças e
adolescentes;
Credenciamento para instituições de acolhimento para idosos;
Credenciamento para instituições de acolhimento para pessoas em situação de rua;
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CNPJ: 10.1 13.73ó10001 -20
Proço Cel. Fouslo terroz, 183 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floreslq - Pernombuco
§\Fonr, (87) 3877-1833
M E-moil: prefeiiofloresto@gmoil.com
Cidode em Reconstrucõo
o Manutenção da Caravana Social de forma Inter setorial;
o Manutenção e aquisição de material permanente e de informáticaparaa Secretaria
de Desenvolvimento Social e Trabalho e seus programas sociais;
o Capacitação continuada e/ou assessoria para os servidores e conselheiros
municipais;
o Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI e Conselho Municipal de
Políticas LGBTQIA+;
o lmplantação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
o Manutenção e destinação de recursos para o Fundo Municipal de Assistência
Social, Fundo Municipal do Idoso, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
o Garantia da manutenção e ampliação dos serviços, programas, benefícios e
projetos do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, com destaque para a
cobertura e acompanhamento das famflias inscritas no Cadastro Único, em
acompanhamento pelo PAIF e via serviços intersetoriais, na proteção e atenção
integral.
15. CRIANÇA E ADOLESCENTE
Realização de campaúapaÍa captação de recursos e incentivo de repasse para o
Fundo da Infância e Adolescência - junto a Pessoas Físicas e Jurídicas;
Capacitação e qualificação de conselheiros tutelares, conselheiros dos direitos
das crianças e dos adolescentes e rede de atendimento;
Divulgação do estatuto da criança e do adolescente para a comunidade em geral;
Financiamento de programas e projetos para crianças e adolescentes;
Repasse financeiro para Organizações da Sociedade Civil e Organizações
Governamentais que desenvolvam projetos e programas para crianças e
adolescentes através de Edital lançado pelo CMDCA;
Financiamento de ações de Incentivo a guarda, adoção e acolhimento familiar;
Elaboração de estudos e diagnósticos do atendimento da criança e dos
adolescentes;
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Proço Cel. Fouslo Ferrez, I83 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
§Fone: (87) 3877-1833
M E-moil : prefeitofloresto@gmoil.com -
CNPJ: 10.'l 13.73ó10001-20
Cidode em Reconstrucõo
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o Contratação deprofissionais para execução de projetos para crianças e
adolescentes.
16. MULHERES EMPODERADAS
o Construção ou locação para casa de acolhimento para mulheres vítimas de
violência;
o Parceria com a delegacia da mulher para ser implantada no município;
o Aquisição de Veículo;
o Programa para incentivo as microempreendedoras e artesãs;
o Aquisição de mobílias e equipamentos;
o lncentivo para capacitação e cursos de artesanato utilizando matéria prima da
região;
o Assessoria jurídica para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade;
17. GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO
o Construção, reforma, ampliação e consetryação do Prédio da Câmara Municipal;
o Aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos. para a Câmara
Municipal;
. Aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos para a Escola do
Legislativo e Câmara ltinerante;
o Manutenção dos serviços da câmara municipal;
r Gestão de despesas com subsídios dos vereadores.
o Gestão de despesas de exercícios anteriores da câmara municipal.
o Indenizações e restituições da câmara municipal.
r Gestão de despesas com salário-família.
o Contribuição para órgãos previdenciários.
o SentenÇasjudiciais.
o Gestão de despesas com parcelamentos de previdência social.
o Gestão das Atividades do Poder Legislativo;
r Manutenção dos serviços da Câmara Itinerante;
o Manutenção dos serviços da Escola do Legislativo;
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Proço Cel. Fouslo Ferroz, I83 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
CNPJ: 1 0.1 1 3.736/0001 -20
§ Fone: (87) 3877-1833
ffi E-moil: preÍeiiofloresto@gmoil.com
Cidode em Reconstrucõo
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ANEXO II
Metas Fiscais
LEr DE DTRETRTZES oRçAMerurÁnrAS - 2oz4
PRAÇA CEL. FAUSTO FEBRAZ, 183 - CENTRO - CEP: 56.400-000 - FLORESTA - PERNAMBUCO
CNPJ: 1 0.1 1 3.736/0001 -20 - FONE: (087) 3877 -11 56 - FAX: (087) 3877-1 39
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RtrC,E1TÀS E DESPESA§ PREVIDANCúRI§ DO RECTME PROPRIO I'E FRf,VIDÉNC]À DOS StrRVIIX)R.ES
2024
RECEl',t'^s
IN IltA,(X{(
RECETTÀS CORRÊNTEÍI ^MtiN',l'
Reeib dc Conkibüiç(Es do5 SeNhd6
Pclsül Civil
PÇrml Milir
Ouha Rceitrs de Codribüi*s
R@iE Pslriúoisl
ReceitB de Seiliços
Ouhs Rcccihr Comnh
CorDeNâclo previderciá.ia do Rclls bam o RPIS
Outms Rccciks Comnrcs
RECEITAS DE CA?ITAL
Aliemção ds Beils, Direilos e Ativos
^míiasâo
dc E@dstims
Ouhs ReceiB de Capital
í-.I DEDUCÔES DA RECEITA
RECETTAS PREVIDENCIÁRTAS. RPPS íNTRÂ{-)RC'AMENTÁruAS) ([)
RECEITAS COÃRENTES
Recik dc CoúlÍibuiç&s
Pahml
Pcssoâl Civil
Pessorl Militlt
Cobcíura dc Dóíicil
Rccire de Débibs e ^luuial Parceloftúos
Receib Pâtimúd
Rcccik do Scdi@s
Oütff RÉceitas Coftrtu
DISPESÁS
l)essas Co@tes
D€srcâs dr Cspibl
PREUDÊNClÀ
Pes@l Civil
PsssÉl Mililú
Outês D6@í Prcvideeiáíirs
ConF$!çio PÍcvidcrcirítiú do RPPS Nm o RGPS
Dcmis DcsEsás Prevideeiário§
DESPESAS PREVIDENCIARIAS. Rt'!S íINTM-ORCAMENTÁruAS} íV)
ADMINISTRÁCAO
f)espcsas CoreDles
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4.ó14.227.52
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I 1.46?.956.03
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197 956.03
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197.956.01
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0.00
l'lám FiMrceirc
Rccursos uam Cotrcnun dc lNUÍiciênciâs FimrerimB
Reotrsos Dffi lbnEcAo dc ReseNo
Outms Amícs rffi o R.PPS
Pkm PEvidcEiríío
RecuBos @E CobcruB de Déficit Firmêirc
Rccusos Da6 Cobcdm dc Déficil
^rwial
Trt h 6,I - PR(U0ç'ÁO ÁTUÁNAL DO nEGtME PRÔPRIO DX I*EVTDENCIA IX)S SERyIDOREIi
Municlpio d€ FloBh - PE
LlI DÍ. DIRETruZES OR('AMTNTÁRÁS
ANEXO DE MtrTAS F§CAIS
PROJEÇÃOATUAAIALI'O REG'ME PRÔPIUO DE PRET'IDÉNCIA DOS SERVIDONES
Foúc: Prcjcçâo
^lúârial
Dau-Bs* - 3l/12/2022
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Cidode em Reconstruçõo
ANEXO tII
Riscos Fiscais
LEr DE DTRETRTZES oRçAMerurÁnrAs - zoz4
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ, 1 83 - CENTRO - CEP: 56.400-000 - FLOBESTA - PERNAMBUCO
CNPJ: 10.113.736/0001-20 - FONE: (087) 3877-1156 - FAX: (087) 3877-139
ffiTbah,
Município de Floresta - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARTAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FTSCAIS E PROVIDENCIAS
2024
Abertura de créditos adicionais a partir da
Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Contingência
Lirnitação de empenho e movimentação
FONTE: Secrctaria de Finanças