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materia nº 42/2023

Tipo Autografo
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaDispõe sobre concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Floresta e revoga o Decreto Legislativo n° 01/2015.
native_id5962

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTóGRAFO N9 4212023
A CÂMARA MUNtCtpAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI N9 3712023, DE AUTORIA DA MESA
DTRETORA DATADO DE 12 DEJUTHO DÊ.2O23.
Dispõe sobre concessão de Diárias aos
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Floresta, e revoga o Decreto Legislativo pe
otlzots.
O pREstDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAçO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA sANçÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1e Ficam estabelecidos, no anexo único desta Lei, os valores das diárias de
natureza indenizatória para os Vereadores e Servidores do Poder LegislatÍvo do municípío.
Art. 2e As diárias serão concedidas para indenízar os Vereadores e Servidores quando
houver necessidade de deslocamento para fora da sede do Municípío de Floresta, visando
custear as despesas de hospedagem, alímentação e deslocamento.
Art. 3e Será concedida a diária sempre que o Vereador ou Servidor estiver em missão
oficial representando o Poder Legislativo, para participação de eventos de capacitação, visita a
órgão para defender os interesses da municípalidade, desde que respeitado o interesse público
dos deslocamentos.
Art. 4s Os valores das diárias para capitais localizadas fora da Região Nordeste serão
majorados em 50% (cinquenta por cento) em relação aos valores definidos no anexo único
desta Lei.
Art. 5e Os valores das diárias deverão ser reajustados, por ato da Mesa Diretora,
conforme índice oficial de inflação - IPCA, acumulado no ano anterior.
Art.6e O Vereador ou Servidor deverá prestar contas dos valores recebidos, anexando
comprovantes de participação, programação dos eventos, convites dos órgãos, fotos ou
qualquer outro documento idôneo que ateste o interesse público e participação, sob pena de
devolução dos valores recebidos.
Art, 7e Fica terminantemente proibida a concessão de diárias para tratar de assuntos
ou eventos de interesse particular.
praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: (8713577-25OOl25Oz
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Art. 8e A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo ns 01/2015.
IUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a concessão de Diárias aos Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Floresta por meio de lei, revogando a norma atual, o
Decreto Legislativo ne 01/2015.
A proposição não visa aumentar o dispêndio com diárias, mas apenas dotar a Câmara
do instrumento legal maís adequado para este tipo de despesa, através de lei, revogando o
referido Decreto Legislativo.
Dessa forma, solicito aos parlamentares que analisem e aprovem este Projeto de Lei,
que visa estabelecer as diretrizes e os critérios para a concessão de diárias, buscando uma
regulamentação clara e transparente para o benefício de todos os envolvidos.
Gabinete do Presidente, 10 de agosto de2023-
E s E Q u I E L Ro D R rG u E s D E ffi'#iâi l; l?ffi ,Ifl [:l§i,T,x"5'
AQUINO:03814259408 Dados:2023.08.1011:53:52-03'00'
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz,183-4, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: (57]'3877'25OO125O2
Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
ANEXO ÚU|CO
TABETA DE DÉRNS EM REAIS
6RUPO I
Vereadores - Municípios até 100 km RS 230,56
Municípios acima de 100 Km R$ 404,16
Outros Estados R$ 501,81
GRUPO II
Servidores Efetivos e Comissionados - Municípios até 100 km R$ 187,16
Municípios acima de 100 km R$ 241,41
Outros Estados Rs 349,91
GRUPO ilt
Motoristas - Municípios até 100 km Rs L51,90
Municípios acima de 100 km R$ 186,62
Outros Estados R$ 325,50
Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP:56.400-000 Fone: 157l,3877-2500/2502

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