Cidode em Reconstrucõo
MENSAGEM NO 3OI2O23
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Floresta/PE,22 de agosto de 2023.
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Cumprimentando-os, respeitosamente, submeto à apreciação desta ilustre Casa o
Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, com vistas
à abertura de crédito especial para o recebimento dos recursos da Uniâo oriundos da Lei
Complementar no 195, de I de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo
Gustavo - LPG.
A Lei Complementar no 19512022 dispôe sobre apoio financeiro da União aos Estados,
ao Distrito Federal ê aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao
setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da
pandemia da covid-19.
As açÕes executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de
forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei
Complementar no 195, de 2022 e do art. 216-A da Gonstituição Federal, notadamente em
relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão
dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das açÕes previstas na Lei Complementar no 195, de 2Q22, a
Uniâo descentralizou ao Município de Floresta - PE o valor de R$ 319.921,54 (trezentos e
dezenove mil, novecenfos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos), valor este que
deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anualvigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especialserá financiado na forma do art.
43, § 10, inciso ll da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos. Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar no 1
de 2022 os municÍpios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária
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Cidode em Reconstrueôo
(LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos
recursos pela União "art. 11. Dos recursos repassados aos MunÍcípios na forma prevista
nesfa Lei Complementar, aqueles que não tenham sÍdo objeto de adequação orçamentária
pubticada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização,
deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Esfados".
Desse modo, a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização
de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei no 4.320, de 17 de março de
1964 é imprescindível para a execuçâo da Lei Paulo Gustavo no município.
Estas são as razÕes que justificam o encaminhamento da presente proposta de
Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Por fim, tendo em vista a relevância
da matéria e a existência de pruzo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicito
a tramitação da proposta em CARÁTER DE URGÊNcn.
Esperamos, então, a aprovação do Projeto de Lei com a urgência que o interesse
público e o mérito da realização das ações para as quais se pretende abrir dotações prÓprias,
requer.
Atenciosamente,
A*." no/nlcrdf{2,Ç-"4WlMl
MOURA MAN!çOFA ttp
PREFEITÉí
a
\%"Lv^EsüRRAz
Rosângela de l*loura M, N. Fsnrz
Pletuita
CPF: 193.293.í8#87
Ao Excelentíssimo Senhor
Esequiel Rodrigues de Aquino
M.D Presidente da Câmara Municipal de X'loresta/PE
@77*wa,
Proço Cel. Fousto Ferroz, I83 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floreslq - Pernombuco
CNPJ: I 0.1 1 3.73ó10001 -20
§ Fone: (87) 3877-,l833
a
M E-moil : prefeitofloresto@gmoil.com
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Cidode em Reconstrucôo ern J"§*,
02 10 04 SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA CULTURA
786 13.392.0005.2276.0000 Apoto A cULTURA - LPG enoouçÔrs AUDlovlsuAl
3.3.90.36.00 ourRos sERVtÇos DE TERcElRos - prsson rÍstcn
05 tnnrusrenÊructas r coruvÊrutos FEDERAIS-vlNcuLADos
1OO OOO GERALTOTAL
13.392.000s.2276.0000 Apolo A cULTURA - LpG enoouçôes nuDlovtsuAls
3.3,90.39.00 ourRos sERVtços DE TERcEtRos - pessoa:uníotcn
05 tRnrusreRÊructas e comvÊrutos FEDERAIS-vlNcuLADos
1OO OOO GERALTOTAL
13,392,0005.2277.0000 APOIO A CULTURA- LPG DEMAIS AREA DA CULTURA
3.3.90.31.00 pREMIAÇÕES cuLTURAIS, anrÍsrtces, ctrrurÍrtces
os tnarusrenÊrucrns r coruvÊrutos FEDERAtS-vtNcuLADos
1OO OOO GERALTOTAL
Promove adequação orçamêntária no âmbito do município
de Floresta - PE e autoriza a abertura de crédito especial
ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 319.921,54
(trezentos e dezenovê mil, novecentos e vinte e um
reais e cinquênta e quatro centavos).
Rs1s2.949,s9
F,R,: 0 05 00
R$74,738,57
F,R.: 0 05 00
Rs92.233,38
F.R.: 0 05 00
SOMA R$ 319.921,54
Art. 20 Os recursos necessários para cobertura dos creditos especiais provirão de excesso de
arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei
Complementar no 195, de I de julho de2022, conforme dotação orçamentária: R$ 319.921,54
(trezentos e dezenove mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos).
Ad. 30 Será permitido o remanejamento entre as dotações orçamentárias, permitidas pela Lei
Complementar no 19512022 e a Regulamentaçáo no 11.525, de 11 de maio de2023, constantes
pRoJETo DE LEt N" bq?, 202g.
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A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, EStAdO dE PETNAMbUCO, NO USO dE SUAS
atribuiçôes e considerando o disposto nos artigos 165, §5o; 167, inciso V da Constituição Federal;
e na Lei Complementar no 195, de 8 de julho de 2022, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art.1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Floresta -
PE, o crédito adicional especial, no valor de R$ 319.921,54 (trezentos e dezenove mil, novecentos
e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos), conforme dotação abaixo identificada:
deste instrumento.
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Proço Cel. Fouslo Ferroz, 183 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
I -
CNPJ: 10.'l 13.73ó10001 -20
Cidode em Reconstrucõo
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Floresta/PÊ., 22 de agosto de 2023.
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Rosânqela de Moura M. N, Ferru
- Peíeila
CPF: 193.293'18#67
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41 Proço Cel. Fouslo Ferroz, I83 - Centro
! Cff: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
-
CNPJ: 10.1 '13.73ó10001-20
§Fone: (87) 3877-1833
M E-mqil : preÍeitofloresto@gmoil.com