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cÂmana MUNTcTPAL DE FLoRESTA
CASA BEMCIO FERRAZ
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fl .** J PARECER N' 50/2023
DA coMrssÃo or coNsTrrurçÃo, rusrçA E nronÇÃo Ao pRoJETo DE LEt Ne 3412023, Do
vEREADoR pEDRo GoMES vrLARrM JúwtoR, DATADo DE 14 DE JUNHo DE2023.
Esta Comissão recebeu para analisar o Projeto de Lei ne 3412023, o qual "Assegure
à mulher o direito de acompanhante, de sua escolha, durante as consultas e exames, inclusive
ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no município de Floresta -
PE".
Conclui-se que o Projeto de Lei n" 3412023 está em conformidade com a legislação
vigente. Ante o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei no 3412023.
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Floresta,2l de agosto de2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, ruSTIÇA E REDAÇÃO:
André Alexandre de Sá Feraz Moura Maniçoba
Presidente
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Secretário/Relator !
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Praça Cel. Fausto Ferraz, í83-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone(87)3877-250012502
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