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← Floresta (PE)

materia nº 48/2023

Tipo Autografo
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaReajusta a remuneração dos cargos de provimento efetivo do magistério público municipal de Floresta e dá outras providências.
native_id5997

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-23 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

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Câmara Municipatde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO N9 48/2023
A CÂMARA MUNICIPAT DE FLORESTA, ESTADo DE PERNAMBUCo, RESoLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Ng 4U2O23, DE AUTORIA DO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNTCTPAL DATADO DE 26 DE JUU{O DE 2023, EM CONSOUDAçÃO COM A
EMENDA MODIFICATIVA NS 0812A23.
Reajusta a remuneração dos cargos de
provimento efetívo do magistério público
municipal de Floresta e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA CÂrUAnA MUNTCTPAT. FAçO SABER QUE A CÂnnnne MUNIC|PAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVTA PARA SANçÃO DO EXECUTTVO A SEGUINTE LEt:
Art. 1e Fica reajustado o valor do Piso Salarial dos profissionais do magistério público
munÍcipal em provimento efetivo, onde os profíssionais em tela que recebem o piso nacional
passarão a receber o valor do piso, ou seja, os professores com carga horárÍa de 150h/a passará
a ter seus vencimentos no valor de RS 3.315,41 (três mil trezentos e quinze reais e quarenta e
um centavos), R$ 4.147,65 (quatro mil cento e quarenta e sete reais e sessenta e cinco
centavos) para os professores com carga horária de L87,5hla e RS 4.420,55 (quatro mil
quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para os professores com carga horária
de 200h/a, em observância ao disposto na Lei Federal Ns 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo Único: O valor do Piso salarial do Profissional da Educação de que trata
ocoput deste artigo, tem vigência a partir de setembro de 2023.
Art. 2e O reajuste do Piso salarial do Profissional da Educação, de que trata o artigo 1e,
será dado de forma linear em sua carreira.
Art. 3s As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria da Lei Orçamentária do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4s Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Presidente, 23 de agosto de 2023.
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Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (871 3877-25OO/25A2

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