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Casa Benício Ferraz
AUTóGRAFO N9 51,2023
A CÂTUNNN MUNICIPAL DE FTORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOTVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI N9 4312023, DE AUTORIA DO CHEFE DO
EXECUTTVO MUNTCTPAT" DATADO DE 27 DE JUTHO DE 2A23, EM CONSOUDAçÃO COM
EMENDAS - MODIFICATIVAS NeS 0% 10, 11 e Í.212O23, SUBSTITUTIVA Ne O312O23,
SUPRESSIVA Ng 09 E ADTTIVAS NgS 01 EO2I2O23.
Dispôe sobre as diretrizes orçamentárias para
o exercício de2024 e dá outras providências.
o PRESTDENTE DA CÂMARA MUNrCtpAr. FAçO SABER QUE A CÂrUnnn MUNrCrpAr DE
FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANçÃO DO EXECUTTVO A SEGUTNTE LEr:
CAPíTUTO t
DAS DTSPOSTçÕES PREUMTNARES
Art. le Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2a, da
Constituição Federal, e na Lei Complementar ne. 1"01, de 4 de maio de 2000, as diretrizes
orçamentárias do Município de Floresta/PE para o exercício de2024, compreendendo:
| - as prioridades e metas da adminístração pública municipal;
ll- a estrutura e organização dos orçamentos;
lll - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
lV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
Vl - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e
Vll - as disposições gerais.
Vlll - a política de aplicação de recursos das agencias financeiras de fomento;
lX - as dísposições sobre transferência fÍscal, e
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Xl - as disposições finais,
CAPíTULO t!
DAS PRIOR|DADES, METAS E RTSCOS FTSCATS DA ADMTNTSTRAçÃO PÚBLTCA MUNTCTPAL
Art. 2e A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e a
execução da respectiva lei deverâo ser compatíveis com as metas fiscais, conforme
demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Leí.
Art. 3e As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de
2024 são as constantes do Anexo de Prioridades e Metas desta Lei, as quais terão
precedência na alocação dos recursos e na Lei Orçamentária de 7024e na sua execução, não
se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
Art. 4s As Metas Fiscais, constantes do Anexo ll que integra esta Lei, dispõe sobre as
metas anuais, em valores constantes e correntes, de receitas e de despesas, os resultados
nominal e primário, o montante da dívida pública, para o exercício de 2024 e para os dois
seguintes, bem como a avaliação do cumprimento de metas referidas no § 2" do art. 4' da
Lei Complementar n" L0t/2000, por meÍo dos demonstratívos abaixo:
I - Demonstrativo I - Metas Anuais;
ll - Demonstrativo ll - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
lll - Demonstrativo lll - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
lV - Demonstrativo lV - Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alíenação de
Ativos;
Vl - Demonstrativo Vl - Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio
de previdência social dos servidores públicos;
Vll - Demonstrativo Vll - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Vlll - Demonstrativo Vlll - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado;
lX - Metodologia e memória de cálculo para metas anuais de receitas, despesas,
resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública.
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§ L" No Anexo de Metas Fiscais, os demonstrativos descritos nos inciso I a VIll do
caput estão estruturados de acordo com os critéríos nacionalmente unificados pela
Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do § 2" do art. 50 da Lei Complementar n" 101-,
de 2000, consoante manual de elaboração aprovado pela Portaria STN n" 637, de L8 de
outubro de2012, e instruídos com metodologia e memória de cálculo para metas anuais de
receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública.
§ 2" Na elaboração da proposta orçamentária para 2024, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei e identificadas no Anexo 2,
com a finalidade de compatibilizar as despesas orçadas com a receita estimada, de forma a
preservar o equilíbrio orçamentário.
Art. 5" Os Riscos FÍscais, constantes do Anexo lll que integra esta Lei, dispõem sobre a
avaliação dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas e informa as
providências a serem tomadas, caso os riscos se concretizem.
§1" Os recursos de reserva de contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, como fonte de recursos
para abertura de créditos adicíonais, consoante inciso lll do art. 5" da Lei Complementar n"
L01./2000.
§2' Os orçamentos para o exercícío de 2074 destinarão recursos para reserva de
contingência, de 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista para o referido
exercício.
CAPíTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANTZAçÃO DOS ORçAMENTOS
Art. 6e Para efeito desta Leientende-se por:
| - Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
ll - Atividade - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
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lll - Projeto - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeíçoamento da ação de governo;
lV - Operação Especial - despesas que não contribuem para a manutenção, expansão
ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V - Subtítulo - menor nível de categoria de programação, sendo utilizado,
especialmente, para especificar a localização física da ação; e
Vl - Unidade Orçamentária - menor nível da classificação instítucional, agrupada em
órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação
institucional;
Vll - Concedente - o órgão ou a entidade da admínístração pública municipal direta
ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os
decorrentes de descentralização de crédítos orçamentários;
Vlll - Convenente - o órgão ou a entidade da administração pública federal direta ou
indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as
entidades privadas, com os quais a administração pública municipal pactue a
execução de ações com transferência de recursos financeiros;
§ 1s Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2o Cada projeto, atividade ou operação especial identificará a função e a subfunção
às quais se vinculam, na forma do Anexo que integra a Portaria ne.42, de 14 de abril de
L999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
§ 3s Rs categorÍas de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária e na respectÍva Lei por programas e respectivos projetos,
atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da
meta física.
§ 4s O produto e a unidade de medida a que se refere o § 3e deverão ser os mesmos
especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 202212025.
§ 5e Rs metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os
respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
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§ 6e As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o
mesmo código, independentemente da unidade executora.
§ 7e Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.
§ 8e A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá
evidenciar cada área da atuaçâo governamental, ainda que esta seja viabilizada com a
transferência de recursos a entidades públicas e privadas.
Art. 7e Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação
dos Poderes do Município inclusive suas unidades orçamentárias, instituídas e mantidas pelo
Poder Público Municipal e que recebam e apliquem recursos do Tesouro Municipal.
Art. 8e Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação
dos orçamentos fiscal e da seguridade socíal, em consonância com os disposítivos da
Portaria ne. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria
lnterministerial 6e. 163, de 04 de maio de 2001, a discríminação da despesa será
apresentada por unidade orçamentária, detalhada por categorÍa da programação em seu
menor nível, com suas respectivas dotaçôes, especificando a esfera orçamentária, o grupo
de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, o identificador
de uso, o grupo de destinação de recursos e a especificação das destinações de recursos.
§ 1e A esfera orçamentária tem por flnalidade identificar se o orçamento é fiscal (F)
ou da seguridade social (S).
§ 2s Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir
discriminados:
I - pessoal e encargos sociais - 1;
ll - juros e encargos da dívida - 2;
lll - outras despesas correntes - 3;
lV-investimentos-4;
V - inversões financeiras - 5; e
Vl - amortizaçáo da dívida - 6,
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ou
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§ 3e A Reserva de Contíngência, prevista no art. 23 desta Leí, será identificada pelo
dígito "9", no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
§ +e Nenhuma ação poderá conter, simultaneamente, dotações destinadas
despesas financeiras e primárias.
§ 5s A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
| - mediante transferência financeira:
o/ a outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entÍdades; ou
bl diretamente a entidades privadas sem fíns lucrativos e outras instituiçôes;
ll - díretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão
ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
§ 6e O orçamento fiscal, da seguridade socíal e de investimentos discrÍminarão a
despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei ne. 4.320, de 1964.
§ Ze É vedada à execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida.
§ 8e As receÍtas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação
segundo as categorias econômicas, as naturezas de receita, o identificador de uso, o grupo
de destinação de recursos e a especificação das destinações de recursos.
Art. 9s O Poder Executivo envíará ao Poder Legislativo, até o dia cinco de outubro, a
proposta Orçamentária Anual do Município de Floresta/PE (LOA) para o exercício seguinte, e
compor-se-á de:
l. Mensagem;
ll. Projeto de Lei Orçamentária Anual;
lll. Tabelas explicativas, a que se refere o inciso lll do artigo 22 da Lei Federal ne
4.320, de L7 de março de 1964;
lV - anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo:
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a) receitas, discriminadas por natureza, identificando as fontes de recursos
correspondentes a cada cota-parte de natureza de receita, o orçamento a
que pertence e a sua natureza fínanceira (F) ou primária (P), observado o
disposto no art, 6o da Lei no 4.320, de 1964; e
b) despesas, discrimÍnadas na forma prevista no art. 7o e nos demais
dispositivos pertinentes desta Lei;
V - Demonstrativos dos efeítos sobre as receitas e despesas decorrentes das
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária
e creditícia;
Vl - Relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária, com
sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por categoria econômica, pelo
grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa.
Vll - Anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e ao
aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso ll do
artigo 5e da Lei Complementar Federal ns 101, de 2000;
Vlll - Anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos respectivos
orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o inciso
ll do artigo 2s desta lei;
lX - Reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei;
X - Demonstrativo com todas as despesas relativas à dívida pública;
Parágrafo único. lntegrarão a consolidação dos quadros orçamentários, os seguintes
demonstrativos:
| - Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei
ne. 4.320 de 1964;
ll - Receita por Categorias Econômicas, conforme o Anexo 2, da Lei ne. 4.320, de
L964;
lll - Natureza da Despesa por Categorias Econômicas, conforme o Anexo 2, da Lei ne.
4.320, de L964;
lV - Funções e Subfunções de Governo, conforme o Anexo 5, da Lei ns, 4.320, de
1964;
V - Programa de Trabalho de Governo, conforme o Anexo 6, da Lei ne. 4.320, de
t964;
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Vl - Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e
Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais, conforme o Anexo 7, da
Lei ne.432A,de!964;
Vll - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o
Vínculo com os Recursos, conforme o Anexo 8, da Lei ne. 4.320, de 1964;
Vlll - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, conforme o Anexo 9, da Lei
ne.4.320, de 1964;
lX - Demonstrativo da Evolução da Receita, conforme art. 22, lnciso lll, da Lei ne.
4.320, de 1964 e art. t2, da Lei Complementar ne. 101, de 2000;
X - Demonstrativo da Evolução da Despesa, conforme art. 22, lnciso lll, da Lei ne.
4.320, de 1964;
Xl - Planilha de ldentificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais por
Categoria de Programação, com identificação da Classificação lnstitucional, Funcional
Programátíca, Categoria Econômica, Díagnóstico situacional do Programa, Diretrizes,
Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamento;
Xll - da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais
finalidades com a respectiva legislação;
Xlll - demonstrativo da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do
ensino nos termos dos artigos 7O e7L da Lei Federal ne. 9.394, de L996;
XIV - demonstrativo da aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB;
XV - demonstrativo da receita corrente líquida com base no art. 2e, inciso lV, da Lei
Complementar ne. 10L, de 2000;
XVI - demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto
no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar ne. 101, de 2000;
XVll - quadro discriminativo da receita por fontes com base no inciso lll do §le, do
art.2e da Lei 4.320, de 1964;
XVlll - quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais,
com base no inciso l, do §2e do art. 2e da Lei 4.320, de 1964;
XIX * demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, com base
na Lei complementar ne 101, de 2000;
XX - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado, com base na Lei complementar ne 101, de 2000;
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XXI - anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais, com
base na Lei complementar ns 101, de 2000;
XXll - anexo demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de
recursos; e
Xxlll - demonstrativo da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a
Emenda Constitucional ne. 29.
CAPíTULO IV
DAS DTRETRTZES PARA ELABORAçÃO r rXrCUçÃO DOS ORçAMENTOS DO MUNrCíprO e
suAs ATTERAçÔES
sEçÃo I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 10 e A estimativa da receita e a fixação da despesa, constante do projeto de lei
orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.
Art. LLe A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de
recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do
reforço das dotações, nos termos da Leí ne. 4.320, de 1964.
Art. 12. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que
estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 13. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com
duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estíver contido no Plano Plurianual
ou em lei que autorize sua inclusão.
sEçÃo il
DO EqUILíBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
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Art.74. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão
orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de
sol idez fi nanceíra da adm i nístração municipa l.
sEçÃo m
DO TNCENTUO À pARTtCtpAçÃO pOpUrÁR
Art. 15. O projeto de lei orçamentária anual, relativo ao exercício de 2A24, deve
assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento:
| - o princípio do controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na
elaboração e no acompanhamento do orçamento;
ll - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o
efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 16. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e
fiscalização do orçamento, através da defíníção das prioridades de investimentos de
interesse local, mediante regular processo de consulta.
sEçÃo tv
DOs CRffÉRrOS E FORMAS DE LTMTTAçÃO Oe EMPENHO
Art. 77. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art.
8e, e no inciso ll do § 1e do art. 3L, da Lei Complementar ne. l-01, de 2000, o Poder Executivo
e o Poder Legislativo procederão à respectiva íimitação de empenho e de movimentação
financeíra.
§ 1e O montante da limitação a ser procedida por cada Poder referido no caput deste
artigo será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um na base
contingenciável.
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§ 2e Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da
dívida.
§ 3s No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o
caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
l - com pessoal e encargos patronais; e
ll - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45,
da Lei Complementar ne. 101de 2000.
§ 4e Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para
empenho e movimentação financeira.
sEçÃo v
DA TNCLUSÃO Oe NOVOS PROJETOS E CONSERVAçÃO DO PATRTMÔMO PÚBUCO
Art. 18 Observadas as prioridades a que se refere o art. 3e desta Lei, a Lei
Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas
obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos
fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se:
| - houverem sído adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;
ll - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio
público;
lll - estiverem perfeitamente defínidas suas fontes de custeio; e
lV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação
municipal.
sEçÃo vt
DA DEFTNTçÃO OnS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
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Art. 19. Para os efeitos do art. 16, da Lei Complementar ne. 101, de 2000, entende-se
como despesas irrelevantes, para fins do § 3s, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites dos incisos l, ll e lll do art. 75 da Lei Federal ne. 14.133 de abril de 2A2t,
nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e
compras.
sEçÃo ut
DA DESTTNAçÃO DE RECURSOS PARA ENTTDADES PÚBUCAS E PRTVADAS
Art. 20. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
quaisquer recursos do Município, para clubes, associações de servídores e de dotações a
título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins
lucrativos, de atividades de natureza contínuada de atendímento direto ao público nas áreas
de assistência social, saúde, educação ou cultura ou que estejam registradas no Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS.
§ 1e Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar documentação exigida pela legislação vigente.
§ 2e As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 3s Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, à inclusão
de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de:
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; e
ll - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
§ 4e A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar definida
em lei específica.
sEçÃo vu
Praça Cel. Fausto Fenaz, 183-§ Centro, Floresta/PE CEP: 56,400-000 Fone; lt87l 3877-2500/2502
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DA AUTORTZAçÃO PARA CUSTETO DE DESPESAS DE COMPETÊNCn DA UNÉO E DO ESTADO
Art.2t. A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o
custeio de despesa de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que
envolvam claramente o atendimento de ínteresses locais, atendídos os díspositivos
constantes do art. 62, da Lei Complementar ne. L01, de 2000.
sEçÃo x
A PotíTrcA DE ApLrcAçÂo oos REcuRsos DAs AGÊNcns FTNANCETRAS oFrcrArs DE
FOMENTO
Arl.22. Não compete ao Município de Floresta estabelecer política de aplicação dos
recursos das agências financeiras oficiais de fomento.
sEçÃo x
DA DESTTNAçÃO DE RESERVA DE CONTTNGÊNCIA
Art. 23. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contíngência,
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de 5% (cinco por
cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2024, destinada ao
atendimento de passivos contíngentes e outros riscos e eventos fiscais ímprevistos.
sEçÃo xt
DAS NORMAS PARA CONTROLE DE CUSTOS E AVAUAçÂO Oe RESULTADO
Art. 24. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de
controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
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Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita
diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o
custo das ações e propicíar a correta avaliação dos resultados.
CAPíTUTO V
DAS DrSpOSrçÕES RETAT|VAS À OíVrOn PÚBUCA MUNtCtpAr
Art. 25. A Lei Orçamentáría garantirá recursos para pagamento da despesa
decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.
Art. 26, O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da receita
total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites
estabelecidos no art.167, inciso lll da Constituição Federal.
Parágrato único. A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos
especificando, por operação de crédito, as dotaçôes no nível de projetos e atividades
financiados por estes recursos.
Art.27. A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a realização de operações de
crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei
Complementar ne. 101-, de 2000.
CAPíTUIO VI
DAS D|SPO$çÕES RELATTVAS nS OTSpESAS DO MUNrcíPrO COM PESSOAL E ENCARGOS
socrArs
Art. 28. No exercício fínanceiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20, da Lei
Complementar ne. L0L, de 2000.
Art. 29. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19,
da Lei Complementar ne. 101-, de 2000, a adoção das medidas de que tratam os §§ 3e e 4e,
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do art. l-69, da Constituição Federal, preservará servidores das áreas de saúde, educação e
assistência social.
Art. 30. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art.
22, da Lei Complementar ne. L01, de 2000, a contratação de hora extra fica restrita às
necessidades emergenciais.
CAPíTULO VII
DAS DTSPOSTçÕES SOBRE AS EMENDAS TMPOSTTTVAS
Art. 3L. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída
por emendas individuais do Legislativo Municipal, em Lei Orçamentária Anual, conforme a
Emenda à Lei Orgânica ns OL/20L7.
Parágrafo único. As emendas índividuais do Projeto de Lei Orçamentária serão
aprovadas no limite de t,ZYo (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente
líquida realizada no exercício anterior, sendo metade deste percentual destinado a ações e
serviços públicos de saúde.
Art. 32. As programações orçamentárias previstas no Art.31 não serão de execução
obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, quando serão
adotadas as seguintes medidas:
| - até L20 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder
Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
ll - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no ínciso I deste artigo, o
Poder Legislativo indicará ao Poder Executívo o remanejamento da programação cujo
impedimento seja insuperável;
lll - até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso ll, o Poder
Executivo encaminhará Projeto de Lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da
progra mação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável;
lV - se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no
inciso lll, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será
implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária anual;
V - no caso de descumprimento do prazo imposto no ínciso lV do Art.32 as
programações orçamentárias previstas no caput do Art.31 não serão consideradas de
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execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no
inciso I do Art.32.
§1e Considera-se equitatíva a execução das programações em caráter obrigatório
que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente
de autoria.
§Zs Para fÍns do disposto no caput do Art.31, a execução da programação
orçamentária será:
| - demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentáría Anual,
preferencialmente em nível de subunidade orçamentária vinculada à Secretaria Municipal
correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e prestação de
contas;
ll - fiscalizada e avaliada pelo Vereador autor da emenda, quanto aos resultados
obtidos.
§3e Caso alguma emenda não possa ser executada por motivos técnicos, poderá ser
alterada, seguindo um cronograma previsto no corpo da emenda proposta. Essas emendas
terão dotação orçamentária específica no orçamento - programa para melhor controle de
sua execução e posterior prestação de contas.
CAPíTUIO VIII
DAS D|SPO$çÕES SOBRE ALTERAçÕES NA LEGTSLAçÃO TRTBUTÁRn DO MUNTCíflO
Art. 33. A estimativa de receita que constará do projeto de Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2024 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos
tributos municipais, com vístas à expansâo de base de tributação e consequente aumento
das receitas próprias.
Art. 34. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade
econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
| - atualízação da planta genérica de valores do município;
ll - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre lmposto Predíal e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
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lll - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
lV - revisão da legislação referente ao lmposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza;
V - revisão da legislação aplicável ao lmposto Sobre Transmissão lnter Vivos e de Bens
lmóveis e de Direitos Reais sobre lmóveís;
Vl - instituição de taxas pela utílízação efetíva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição;
Vll - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; e
Vlll - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e
a justiça fiscal.
§ 1s Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do
Município, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei de incentivos ou benefícios
de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes
dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário.
§ 2s A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer
de propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio
do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal poderá ser identificada,
discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas
a lterações legislativas.
Art. 35. O Executivo Municipal, autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tríbutária com vístas a estimular o crescimento econômico, a
geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses
benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos
do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
su bseq üentes.
Art. 36. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tríbutário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita.
CAPíTULO IX
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DAS DrSPO$çÔES GERATS
Art. 37. É vedado consignar na Lei Orçamentária Anual crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimítada.
Art. 38. Até trínta dias após a publícação dos orçamentos, o Poder Executivo
estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no art. 90, da Lei Complementar ne. 101., de
2000.
Art. 39. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
arl.t67, § 2e, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo,
utilizando os recursos previstos no art. 43.Da Lei ne. 4.320, de 1964.
Art. 40. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
autorização legislatíva e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos
termos da Lei Federal ne. 4.320, de 1964 e da Constituição Federal.
§ le A lei orçamentária anual conterá autorização e disporá sobre o limite para a
abertura de crédítos adicionais suplementares de L,5 % (um inteiro e cinco décimos por
cento) do valor total dos orçamentos por Decreto do Poder Executivo e autorização para
contratar operações de crédito, respeitadas as disposições da Resolução n' 43/?001, do
Senado Federal e atualizações posteriores, bem como da legislação aplicável.
§ 2e Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposição de
motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequências dos
cancelamentos de dotações propostos.
Art. 41. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de parceira e
outros instrumentos legais aplicáveis para formalização de participação em consórcios com
outros municípios, bem como parcerias com organizações da sociedade civil de interesse
público e organizações socíais, conforme Lei Municipal e demais disposições Iegais
aplicáveis, inclusive observância da Resolução TC n" O2O/2005, do TCE-PE.
Parágrafo Único: Os Programas, Projetos, Atividades e Ações constantes da Lei
Orçamentária Anual poderão ser realizados através de Consórcios Públicos instituídos na
forma da Legislação Federal específica.
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Art.42. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Presidente, 30 de agosto de 2023.
44rfr,.,
Presidente
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Anexo I
Prioridades e Metas
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2024
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rEr DE DTRETRTZES ORçAMENTÁRnS 2024
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
01. GABINETE DA PREFEITA
o Manutenção do Gabinete do Prefeita;
o Manutenção das Ações da Controle lnterno do Município;
o Manutenção da Secretaria Executiva;
. Aquisição de equipamento para assessoria de comunicação;
o Gerenciar as atividades das áreas de atuação das Secretarias;
o Manutenção do conselho tutelar.
02. GESTÃO MUNICIPAI
Garantir a sustentabilidade através de investimentos em energia renovável -
transição e aquisíção de energia solar nos prédios públicos;
Regulamentação da Lei de Uso e Ocupação do Solo;
lmplantação do Plano Municipal de Saneamento Básico;
Realização de parcerias público/nrivadas para revitalização do Rio Pajeú;
Garantia de políticas públicas intersetoriais para a primeira infância;
Estabelecer planejamento para garantia da folha de pagamento dos servidores
municipais;
Recolhímento das Contribuições ao PASEP e Obrígações incidentes sobre a
folha de pagamento;
o Controlar e realizar pagamento de precatórios em nome do município;
o Manutenção do Setor de Recursos Humanos;
o Manutenção do Setor Licitações;
o lmplantação da Central de Compras;
o Manutenção do Setor de Contabilidade e Finanças;
. Criação da Procuradoria Geral do Município;
o Manutenção da diretoria de Transporte;
o Criação da Diretoria Municipalda guarda Municipal;
o Construção de sede própria para a guarda Municipal;
o Aquisição de um veículo para a guarda municipal;
o Manutenção da diretoría de Patrimônio;
o Manutenção do Setor de Tributos e Fiscalização;
o Manutenção do Setor de Gestão, lnformática e Protocolo;
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Casa Benício Ferraz
o Realização de Concurso Público;
o Realização de Seleção Simplificada de Provas e Títulos para os contratos em
caráter de excepcional interesse público;
o Realização de Reforma Administrativa visando adequar o piso salarial dos
servidores bem como o Plano de Cargos e Carreiras;
o Realização da Revisão do Plano Diretor;
o Aquisíção de equipamentos de informática e demais materiais permanentes
conforme a necessidade;
o Contratação de estagiários, conforme legislação municipal;
o Reforma e ampliação do prédio da Sede da Prefeitura;
o Aquisição e/ou Construção da sede própria do Fundo de Previdência MunicipalFlorestaPrev;
o Contribuição a e demais associações legalmente constituídas;
o Cursos de capacitação de servidores conforme demanda de cada setor;
o Desenvolver estudo de viabilização do regime estatutárío para os servidores
municipais;
r lntensificar a fiscalização dos tributos municipais;
o Manutenção da ouvídoria municipal;
o Previsão para cessão de funcionários para órgãos estaduais e federais;
o Realização de Eventos Festivos em comemoração ao aniversário de Floresta-PE,
o Aquisição de terrenos para ampliar a estrutura dos servíços públicos;
. Pagamento de indenizações para desobstrução de Ruas, abertura de acesso e
para construção de prédios para bens de serviços públicos.
03. EDUCAçÃO DE qUALTDADE
o Aquisição de veículos para o transporte escolar;
o Garantia de políticas públicas para a Primeira lnfância;
o Concurso para Cuidador Escolar;
o Climatização das salas de aula da rede municipal de ensino;
o Manter fornecimento de alimentação escolar em todas as Unidades Escolares;
o Manter e/ou executar política de transporte escolar gratuito aos alunos da
Educação Básica e Superior, bem como, se possível, aos estudantes de
cursinho;
o Manutenção de Programa para gestão dos dados da educação e capacitação
dos usuários;
Manutenção de capacitação para os Profissionais da Educação (Professores,
Cuidadores, Auxiliares, Gestores, Auxiliares de Serviços Gerais), Representantes
das APPs e Conselheiros Municipais;
Manter fornecimento de água a todas a escolas municipais da zona rural;
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Casa Benício Ferraz
Ampliação do quadro de profissionais da Educação, Cultura e Esportes (Auxilíar
de Serviços Gerais, Auxiliares de Administração/Expediente, Professores,
Gestores, Equipe Técnica), criação de matrículas de alunos com deficiências,
conforme a necessidade e limite legal;
Ampliação do Atendimento Especializado nas salas do AEE;
Contratação de profissionais para o NAAPA (Psicólogo, Fonoaudióloga
Educacional), para atendimento, conforme a necessidade e limite legal;
Aquisição de mobília e demais materiais permanentes para atender as
ampliações, construções e manutenções das unidades escolares e demais
setores.
Ampliaçôes em escolas urbanas;
Aquisição de Equípamentos de Proteção lndívidual (EPl) para Profissionais da
Educação (Serviços gerais e Merendeiras);
Possibilitar viagens de estudo e transporte de alunos para eventos municipal;
Premiações para Concursos Municipais (Ano Letivo Temático, Concurso ler
Bem, PROERD, Programa Defesa Civil e demais Concursos Educacionais e
Culturais);
Distribuição de uniformes para alunos;
Garantir a vigilância eletrônica das escolas;
Convênios com SENAI/SENACISESI/SOCIESC/NAES e outras instituições de
ensino;
Auxílios a estudantes através de bolsas de estudo;
Aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos para as Unidades Escolares em
todos os segmentos de ensino;
Aquisição e distribuição de kits escolares (cadernos, lápis, borracha, caneta)
para alunos usuários do Bolsa Família;
Aquisição de materiais e equipamentos esportivos para as unidades escolares;
Aquisíção e manutenção dos parques infantis das unidades escolares;
Aquisição de testes e materiais pedagógicos para o atendimento
psicopedagóBico, fonoaudiológico e psicológico (equipe multidisciplinar);
Ampliação de área de lazer nas unidades escolares (paisagismo, jardim
sensorial, fruticu ltu ra);
Ampliação e reforma das unidades escolares com adaptações e acessibilidade;
lnformatização das unidades escolares e manutenção de equipamentos;
Manutenção do Ensino Fundamental;
Manutenção dos Pré-Escolares Municipais;
Manutenção dos Centros de Educação lnfantil Municipais;
AquisÍção de veículo para equipe de suporte e manutenção;
Reforma e manutenção dos telhados/calhas das Unidades Escolares e setores
da SECTE;
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Casa Benício Ferraz
Manutenção dos ambientes das Unidades Escolares e da SECTE (divisórias,
portas, placas de identificação, sinalização, demarcações e melhorias no pátio e
pa rques - brita/areia);
Aquisição de sistema de água para escola da zona rural (poço);
Ampliação do quadro da equipe técnica da SECTE e criação de cargo para os
Programas Federais e Recursos Humanos dentro da SECTE (Ampliação do
quadro técnico, Orientação Escolar, Supervisor Escolar, Coordenador
Administrativo, Nutricionista, Psicopedagogo, Assessor), conforme necessidade
e limite legal;
Construção de escola com L3 salas;
Aquisição de 01veículo específico para Equipe Técnica da SECTE;
Aquisição e instalação de câmeras de segurança na área externa/interna, salas
de aula, corredores, cozinhas e acesso principaldas Unidades Escolares e
SECTE;
Atualízação, manutenção e alteração do Plano de Carreira do Magistério;
Aquisição/permuta de terreno ao lado do Centro de Educação Municipal
Professora Fortunata Ferraz da Rosa;
Ampliação do Centro de Educação Municipal Professora Fortunata Ferraz da
Rosa;
Reforma e manutenção da cobertura do EstádÍo Municipal;
Auxílio de custo para alimentação do grupo, em caso de participação nos
eventos/participações para todos os setores da SECTE;
Estudo para aquisição de espaço para construção do Pátio de Eventos do
Município;
Construção do Pátio de Eventos do Município;
Manutenção do Setor de Nutrição;
Aquisição de Materiais e Equipamentos para o Setor de Nutrição Escolar,
conforme necessidade e disponibilidade de recursos;
Contratação e capacitação de profissionais ligados à Nutrição, conforme
necessidade e disponibilidade legal;
Estudo para realização do projeto "Garrafinha de Água" - aquisíção de
garrafinha de água com logomarca do município para distribuição aos alunos da
rede municipal de ensino.
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4. CULTURA E TURISMO
o PromoÇão de políticas relacíonadas à preservação da cultura dos povos
indígenas e quilombolas;
o Reforma no prédio "Casa do Cidadão", localizado na Av. Antônio Cavalcanti
Novaes, visando instalação e funcionamento de berçários;
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Casa Benício Ferraz
Abertura e incentivo ao Museu das Forças Volantes de Nazaré do Pico;
Apoio e incentivo às pegas de boi no mato;
Apoio e incentivos às missas de vaqueiro do Distrito de Nazaré do Pico, Airi e da
Cidade de Floresta;
lncentivo às festividades culturais constantes do calendário municipal;
Contratação e capacitação de profissionais para guía turístico municipal;
Aquisição de caixas de som portáteis amplificadas;
Aquisição de equipamentos como: aparelhos condicionadores de ar e
computadores;
Manutenção e aquísição de trajes e uniformes da Banda Municipal;
Aquisição de instrumentos musicais e materiais para o ensino de música e
criação de novos projetos musicais;
Manutenção do Festival da Seresta como incentivo da cultura local e de
participação a nível municipal e regional;
Manutenção dos lugares turísticos;
Produção de placas indicativas dos locais turísticos e culturais do município;
Criação do Fundo Municipal de Cultura para abertura de editais de fomento à
cultura e apoio às Sociedades Culturais de Floresta-PE;
Aquisições de mobiliário e equipamentos (inclusive eletrônicos e
eletrodomésticos);
Pintura externa e interna do prédio da Diretoria de Cultura (Espaço Cultural
João Boiadeiro);
Ampliação do acervo bibliográfico e criação da Brinquedoteca;
Criação da Casa do Artesão de Floresta-PE.
5. ESPORTE E LAZER
Reforma/Manutenção do Estádio Municipal João Dioclécio de Souza;
Manutenção da iluminação pública das quadras poliesportivas das
comunidades Cacimba Nova, Malhada Vermelha, Airi, Capoeira do Barro,
Agrovila 06 e Nazaré do Pico;
Aquisição de micro-ônibus, a fim de transportar atletas para competições
intermunicipais e estaduais;
Revitalização da antiga quadra da Rua 15;
Manutenção da Casa do Atleta;
Estudo para viabilizar parcerias com empresas privadas para implementação de
bicicletário no município;
lluminação, arquibancada (pequena) e implantação de drenagem para
melhorias no gramado do Estádio Munícipal;
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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Manutenção da diretoria de esportes com aquisição de mobília;
Organização e realização de Eventos: Torneios;
Manutenção e amplíação das atividades esportivas, do calendário esportivo
municipal, das categorias de base (campeonatos, torneios, jogos e festivais);
incluindo premiação, material esportivo e arbitragem;
Manutenção e ampliação das atividades, incluindo premiação, alimentação,
material esportivo, arbitragem, participação em competições regionais e
estaduaís.
Fornecimento de alimentação, transporte, estadia e uniformes para atletas e
dirigentes que representam o município em eventos esportivos, como: Jogos
Abertos da Terceira ldade (parceria com o centro do idoso), Jogos Abertos de
Pernambuco, Joguinhos Abertos de Floresta, Jogos da Juventude e outros;
Capacitação de Profissionais de Educação Física em cursos específicos;
Promover incentivo a prática do Atletismo - Viabilizar espaço próprio e
aquisíção de materíais conforme necessidade, nas díversas provas;
Apoiar a promoção de eventos esportivos e de lazer em diversas modalidades;
Promover evento de integração e socialízação com competições em
modalidades diferenciadas das realizadas no calendário esportivo municipal;
Manutenção de áreas/espaços de lazer e nos bairros e assim melhorar e
implantar locais para prática esportiva e lazer;
Aquisição de material permanente, conforme necessidade;
Requalificação do Ginásio Municipal Afonso Augusto Ferraz.
06. OBRAS E P|ÁNEJAMENTO - Floresta em Reconstrução
Aquísição de máquina (patrol) destinada à manutenção de estradas vicinais;
Construção do cemitério da Aldeia Faveleira;
Reforma do Açougue Municipal;
Construção de uma passarela interligando os bairros DNER e Caetano 2;
Construção de uma ponte sobre o Rio Pajeú;
Construção de Ginásio poliesportivo;
Pavimentação das ruas do bairro DNER, Caetano 2, Três Marias, Loteamento Né
Maniçoba, Matadouro e demais bairros do nosso município;
Ampliação da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
Aquisição de mobília e aparelhos para área de engenharia;
Aquisição de software para equipe de engenharia;
Manutenção da Diretoria de Trânsito;
Manutenção do Setor de Planejamento Urbano;
Aquisição de galerias de águas pluviais;
Aquisíção de argila e seixo para manutenção das ruas e estradas;
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Casa Benício terraz
Aquisição de roçadeira hidráulica articulada;
Aquisição de luminárias LED, para diversas ruas e vários bairros do Município;
Aquisição de máquinas e ferramentas (motoserra, roçadeiras, rompedor, serra
madeira e outras);
Aquisição máquina escavadeira hidráulica (14.000 kg a 17.000 kg)
Aquisição de caminhão munck/prancha capacidade mínima 18.000 a 25.000 kg;
Aquísição de máquinas retroescavadeira 4x4;
Aquisição de máquina pá carregadeira;
Aquisição de caminhão pipa e (hidrojato) completo para diversas
funcionalidades;
Alargamento, limpeza, ensaibramento e patrolamento de ruas não
pavimentadas do Município conforme necessidade;
Aquisição de escavadeira hidráulica 18.000 kg a 23.000 kg
Ampliação e manutenção e modernização da rede de iluminação pública;
AquisÍção de mini escavadeira peso mínimo 2.500 kg;
Aquisição de trator esteira peso mínimo 14.000 kg
Aquisiçâo de usina para asfalto a frio;
Aquisição de máquina de varrer ruas;
Aquisição de um triturador de podas;
Aquisição de motocicletas;
Aquísíção de um rolo compactador de pequeno porte;
Aquisição de bicícletas
Aquisição de EPI's;
Aquisição de materiaís de construção;
Aquisição de materiais de consumo;
Aquisição de moto niveladora;
Aquisição de triturador de resíduos de construção;
Aquisição de caminhão compactador;
Aquisição de veículos abertos e fechados;
Aquisição Aparelhos de fiscalização eletrônica;
Alargamento, limpeza, patrolamento das estradas vicinais do Município
conforme necessidade;
Aquisição tubos de concreto, diversos diâmetros para captação de água pluvial
e esgoto;
Contratação de pessoal conforme necessidade;
Construção de rampa de lavação;
Contratação de máquinas terceirizadas;
Construção de Praças e Parques;
Construção de garagem para máquina, camÍnhões e veículos;
Construção de almoxarifado para o Setor de Obras e Serviços Urbanos;
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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Ampliação de Terminal Rodoviárío;
Pavimentação com concreto, paver ou lajotas de diversas ruas, regime de
mutirão e contribuição de melhoria;
Abertura de novas avenidas e construção da ponte sobre o riacho do Caetano;
Construção de rotatórias;
Construção de faixas elevadas e lombadas;
Legalização junto aos órgãos competentes a exploração de saibro e barro no
munÍcípio de Floresta-PE;
Manutenção da frota veículo, caminhões e máquinas;
Melhorias na pavimentação e Urbanização das ruas conforme necessidade;
Pavimentação asfáltica de diversas ruas, através de contratação de operação de
crédito, convênios com governo federal, estadual, regime de mutirão e
contribuição de melhoria;
Construção do portal de entrada da cidade e duplicação de avenida, através de
operação de credíto, convenio com governo Federal, Estadual.
Construção de Mirante, através de contratação de operação de credito,
convênios Federais, Estaduais.
7. SEGURANçA
o Solicitar treinamento e parceria com o corpo de bombeiros para preparar os
funcionários municipais quando a possíveis focos de incêndio;
o Convênio com a Polícia Civil e Militar através da Secretaria de Segurança
o Pública;
o lmplantação Monitoramento de ruas por câmera de vigÍlância controlado pela
polícia local através de repasse de convenio;
o Padronização, ampliação, adequação e conserto das placas de sinalização de
trânsito, placas informativas e faixas de pedestres;
o Realização de estudos para instalar redutor de velocidade em ruas do
município;
. Criação do Setor de Segurança no Trânsito;
o Estudo para criação de um Programa de Educação no Trânsito;
o Criação da guarda de trânsito municipal.
8. APO|O À Re nrCUlrURR
o Equipar e colocar em funcionamento o CEASA e o pocking house do município;
o Garantir o acesso à água para as diversas atividades das comunidades rurais,
através da instalação de poços artesianos;
Praça Cel. Fausto Ferraz, l83-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: lSTl 3577-250012502
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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Aquisição de veículo para apreensâo de animais de interesse pecuário à solta
nas ruas - equinos, suínos, muares, caprinos, ovinos, asininos e bovinos;
Construção de adutora no Assentamento Cacimba Nova para irrigação;
Manutenção da Secretaria de Produção Rural, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
Manter programa de distribuição de sementes com apoio do Governo do
Estado e campanhas de mudas frutíferas e ornamentais;
Contratação de serviços de retroescavadeira, trator de esteiras e escavadeira
hidráulica;
Curso de capacitação para agricultores através de parceria com o SEBRAE,
SENAR ADAGRO, ADEPE, IPA e possíveis outros parceiros;
lncentivo e apoío a criação de assocíações agrícolas e grupos de interesse;
Manter a Assistência Técnica e Extensão Rural, através de convênios;
Apoiar a implementação e expansão da agricultura familiar;
Manutenção viveiro de mudas;
lncentivo à produção de plantas medicinais e ornamentais;
lncentivo a devolução correta de embalagens tóxicas e de medicamentos
vencidos;
Aquisição e distribuição de medicamentos veterinários, através de atendimento
profissional;
Desenvolver ações de promoção do desenvolvimento das atividades agrícolas e
pecuárias e extrativistas no Município de Floresta;
lncentivo ao cooperativismo e a agroindústria;
lncentivo a pesca artesanal;
lncentivo as atividades da psicultura e apicultura no Município de Floresta
lncentívo à produção Orgânica e apoio a certificação participativa;
Promover parceria com o governo federal e estadual para aquisição de
escavadeira hidráulica, trator de esteiras e outros necessários;
Apoio e incentivo aos agricultores, a legalidade para expansão das atividades
agropecuária e agroindústrias, bem como produção colonial e artesanal, com
parceria dos órgãos competentes e através de consórcios.
lncentivo e apoio as feiras municipais e Exposições de Animais para
desenvolvimento econômico e turístico local.
Manutenção do Parque das Caraibeiras;
Manutenção de Programas para Preservação Ambiental;
Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambíente;
Manutenção e reforma do Mercado Público;
Manutenção e reforma do CAE;
Manutenção do Fundo Municipalde Agricultura;
Manutenção e Reforma do Parque de Exposições Audomar Ferraz;
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Praça Cel. Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: 187) 3877-2500/2502
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Câmara MunicÍpal de Floresta
Casa Benício Ferraz
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o Construção, reforma e manutenção do Abatedouro Público;
09. ÁGUA PARA TODOS
o lmplantação do sistema de adutora do Pajeú ao Assentamento Umbuzeiro;
. Manutenção do Fundo de Saneamento e Gestão Ambiental;
o Ampliação do sistema de abastecimento de água;
o Ampliação do sistema de distribuição e tratamento de água;
o Continuidade do programa para controle e combate de perdas;
o Ampliar Sistema de Reserva;
o Capacitação dos Servidores de Saneamento e Gestão Ambiental;
o lncentivo à programa de Educação Ambiental;
o Aquisição de Veículo para Gestão Ambiental;
o Aquisição de mudas para distribuição ou recuperação de áreas degradadas;
o lmplantação de arborízação urbana;
. Aquisição de Veículo para setor de Saneamento;
. Manutenção de Programa de abastecimento dágua através de carros pipas ou
similares;
10. CIDADE LIMPA
o Manutenção dos Serviços de Coleta, transporte e destinação final de resíduos
sólidos domiciliares, comerciais, hospitalares;
o lmplantar o programa de coleta seletiva;
o Fomentar junto aos munícípíos vizinhos a implantação de Consórcio Público de
gestão dos resíduos sólidos;
o lnstalação de Lixeiras nas vias e praças públicas;
o lnstalação de lixeíras ecológicas nas escolas munícipais,
11. SANEAMENTO É SEÚOE
o Aquisição de caminhões limpa-fossa com hidrojato para atendimento na cidade
e na zona rural;
. Execução do Plano Municipal de Saneamento Básico, com extensão do
recolhimento dos resíduos sólidos e efluentes nos Distritos de Nazaré do Pico e
do Airi, Agrovila 6 e Assentamentos Cacimba Nova e Curralinho dos Angicos;
Praça Cel. Fausto terraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (871 3577-2500/2502
Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
12. INCENTIVO A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
o lmplantação do Distrito lndustrialde Floresta;
o Manter contrato com SEBRAE objetivando auxÍliar o pequeno empreendedor;
o Parcerias, promovendo o comércio local e parceria na realização de expo-feira,
além de viagens empresariais, por meio de convenio;
o Viabílizar estudo de incentívo fiscal, bem como aquisição, permuta ou
intermedÍação de negociação de terrenos para instalação de novas indústrias;
o Auxiliar através de serviços de terraplenagem e outros serviços pertinentes à
instalação de indústrias;
o Promover estudo de planejamento estratégico para expansão e implantação de
indústrias, e do comércio local;
o Promover incentivo fiscal na implantação de mícro e pequeno empreendedor;
o Promover campanhas como "nota fiscal premiada" e/ou "com nota fiscal é
legal", para fomentar a arrecadação municipal.
13. SAÚDE
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lnvestimentos em políticas públicas para a Primeira lnfância;
Construção do Centro de Zoonoses;
Aquisição de veículos apropriados para o transporte de animais domésticos
e/ou silvestres, suprimentos e equipes de campo para atender ao Centro de
Zoonoses;
Aquisição de um veículo para o TFD;
Ponto de apoio para atendimento médíco na comunidade da Ponta da Serra;
Construção de um abrigo público para cães e gatos abandonados;
Aquisição de Castramóvel;
Aquisição de materiais essenciais para o hospital, como equipamentos médicos
de últíma geração, suprimentos hospitalares de alta demanda e tecnologias
médicas avançadas;
Manter fornecimento de medicamentos especíais, de farmácia básica e auxílio
de benefícios eventuais de acordo com a legíslação municipal;
Manter o consórcio para a compra de consultas, exames e procedimentos;
Manter convênio com hospítais para realização de cirurgias eletivas com
contrapartida do município;
Contratação de novos profissionais da saúde e substituições, conforme
necessidade e limite legal;
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Praça Cel. Fausto Ferraz, L83-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87') 3877-2500/2502
Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
. Manter os programas de DST/HlV/AlDS, tuberculose, hanseníase, combate a
dengue e controle de vetores, planejamento familiar, programa de controle de
tabagismo e seus fatores de risco de câncer e outros;
o Manter as ações de atendimento de saúde do idoso, da mulher, crianças e
adolescentes, saúde do homem, humanização do pré-natal, nascimento e
puerpério, entre outras;
o Manter atividades coletívas através de equipe multidisciplinar;
o Manter ações de Vigilância em Saúde;
o lmplantar convênio com clínicas de tratamento de dependência química;
o lmplantar polos de academia da saúde e após a implantação, a sua
manutenção;
. lmplementar convênio/credencíamento para compra de consultas
especializadas, procedimentos e exames de média e alta complexidade;
o Aquisição de materiais/equipamentos ambulatoriais/hospitalares e
odontológícos;
o Aquisição de materiais educativos para educação em saúde;
o Aquisição de equipamentos de informática, mobília e demais materiais
permanentes para as Unidades de Saúde/Secretaria de Saúde;
o lmplementar as ações para Saúde Mental;
o Capacitação para os profissionais da saúde e para os conselheiros do Conselho
Municipalda Saúde e do Conselho MunicipalAntidrogas;
o Ampliação e ou/reforma das Unidades Básicas de Saúde;
o Construção de garagem para veículos da saúde;
o Cosntrução do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial);
o Realização de Concurso Público;
r Manutenção do Hospital Cel. Álvaro terraz;
o Manutenção da casa de acolhimento;
o Realizar Convênio com municípios que tenham sob gestão Hospitais
o Filantrópicos, para prestação de serviços em cirurgias emergenciais,
r Aquisição e manutenção dos veículos;
o Realização da Conferência Municipal de Saúde.
14. SAÚDE DA FAMíUA
o Garantia de ambulâncias para os Distritos de Nazaré do Pico e Airi,
Assentamento Serra Negra e Agrovila 6;
o Concurso público para Agente Comunitário de Saúde;
o Manutenção e ampliação das atividades coletivas de educação e saúde
realizadas pelas Equipes da Saúde da Família (ESF);
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87l, 3877-25OO/25O2
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes que atendam as
necessidades das Equipes Saúde da Família;
Serviços de consultoria/assessoria continuada de profissional habilitado para
Estratégia Saúde da Família;
Capacitação continuada aos profissionais da Estratégia Saúde da Família (ESF);
Contratação de novos profissionais da saúde e substituições, conforme
necessidade e limite legal para a Estratégia da Saúde da Família (ESF), exceto
para Agente Comunitário de Saúde.
15. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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Garantia de políticas públicas para a Prímeira lnfância;
lmplantação de casa de apoio para as pessoas em situação de vulnerabilidade;
Locação de imóveis para estudantes universitários e de cursinhos;
Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social- CRAS;
Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência SocialCREAS;
Manutenção do Projeto Conviver;
Custear equipes conforme Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistências Social (NOB/RH/SUAS) para o Centro de
Referência da Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS) e profissionais de apoio;
Manutenção e ampliação dos serviços da proteção social básica e proteção
social especial de média complexidade e dos benefícios eventuais;
Manutenção da Gestão do Cadastro Único;
Manutenção dos veículos vinculados à pasta;
Manutenção do Sistema lnformatizado de Assistência Social;
Manutenção de convênios com instituições de acolhimento para crianças e
adolescentes;
Credenciamento para instituições de acolhimento para idosos;
Credenciamento para instituições de acolhimento para pessoas em situação de
rua;
Manutenção da Caravana Social de forma lnter setorial;
Manutenção e aquisição de material permanente e de informática para a
Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho e seus programas sociaís;
Capacitação continuada e/ou assessoria para os servÍdores e conselheiros
municipais;
Manutenção do Conselho Municípal de Assistência Social- CMAS, Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, Conselho
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Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-4, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-25OO/25O2
Câmara Municípal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
o MunicÍpal dos Direitos da Pessoa ldosa - CMDI e Conselho Municipal de
Políticas LGBTQIA+;
lmplantação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
Manutenção e destinação de recursos para o Fundo Municipal de Assistência
Social, Fundo Municipaldo ldoso, Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente;
Garantía da manutenção e ampliação dos serviços, programas, benefícios e
projetos do SUAS -sistema Único de Assistência Social, com destaque para a
cobertura e acompanhamento das famílias inscritas no Cadastro Único, em
acompanhamento pelo PAIF e via servíços intersetorÍais, na proteção e atenção
integral.
16. CR|ANçA E ADOTESCENTE
Realização de campanha para captação de recursos e incentivo de repasse para
o Fundo da lnfância e Adolescência - junto a Pessoas Físicas e Jurídicas;
Capacitação e qualificação de conselheiros tutelares, conselheiros dos direitos
das crianças e dos adolescentes e rede de atendimento;
Divulgação do estatuto da criança e do adolescente para a comunidade em
geral;
Financiamento de programas e projetos para crianças e adolescentes;
Repasse financeiro para Organizações da Sociedade Civil e Organizações
Governamentais que desenvolvam projetos e programas para crianças e
adolescentes através de Edital lançado pelo CMDCA;
Financiamento de ações de lncentívo a guarda, adoção e acolhimento familiar;
Elaboração de estudos e diagnóstícos do atendimento da criança e dos
adolescentes;
Contratação de profissionais para execução de projetos para crianças e
adolescentes.
17. MULH ERES EMPODERADAS
Construção ou locação para casa de acolhimento para mulheres vítimas de
violência;
Parceria com a delegacia da mulher parâ ser ímplantada no município;
Aquisição de Veículo;
Programa para incentivo as microempreendedoras e artesãs;
Aquisição de mobílias e equipamentos;
lncentivo para capacitação e cursos de artesanato utilizando matéria prima da
regÍão;
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Praça Cel. Fausto Ferraz, L83-4, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-25OO12502
Câmara Municipalde Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
o Assessoria jurídica para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade.
18. GESTÃO DO PODER LEGISTATIVO
. Execução de Emenda lmpositiva;
o Construção, reforma, ampliação e conservação do Prédio da Câmara Municipal;
o Aquisição de veículos, móveís, máquinas e equipamentos, para a Câmara
o Municipal;
o Aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos para a Escola do
o Legislativo e Câmara ltinerante;
o Manutenção dos serviços da câmara municipal;
o Gestão de despesas com subsídios dos vereadores;
o Gestão de despesas de exercícíos anteriores da câmara municipal.
o lndenizações e restituições da câmara municipal;
o Gestão de despesas com salário-família;
o Contribuição para órgãos previdencíários;
o Sentenças judiciais;
o Gestão de despesas com parcelamentos de previdência social;
o Gestão das Atividades do Poder Legislativo;
o Manutenção dos serviços da Câmara ltinerante;
o Manutenção dos servíços da Escola do Legislativo.
Praça Cel, Fausto Ferraz,183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87i, 3877-250012502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Anexo ll
Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2024
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-4, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
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LÉ' DE DIRI.TRUES ORÇAMENTÀRÁS
ANEXO DE MFTAS FISCÁIS
RECEI'I)IS I: Df,SPES/\S PR}:,!'IT'ENCIARIA§ DO RECIMI I'RÔPRTO DD PNDVTDÊNCI.{ DOS §ERVTDORETT
2024
RECEITAS
][ITAS PREVIDENC . RPPS (EXCFTO INTRÀIRCAMT,NT
R[(!1TAS (ORRI]}ITLS
Receita dc Coüibuiçô€§ dos Se&Bdos
Peisorl Civil
Pcssoal i\lililaÍ
outÉs Rcccihs dc Conribuisô.s
Receiia PntinFúiâl
Rêceib dc SeNiços
Otrlfrr\ Receilrs (1rftdes
CorrycosaçIo Prcvid(rciáÍii do RGPS p.n o RPPS
0ulÍ{3 Rcccils Corcntcs
Rrar-mÂs DÍi cAPm^r_
^liêmçào
de BeN, Direihs e Ali\os
^truÉiaaio
& EnnÉslí&s
Oums Rccciks dc CaDihl
(_) DEDTJC'ÔES DÀ RECEITA
RECETTAS PREVIDENCI,TXAS . RTPS (NTB,\ORCAMENTÂR.Í,\§) (ID
RÉCEITAS CORRENIÉS
Recêib dc Contribuiçôes
Pcssoal Ciril
Pessoal Milihr
Cobcaun de DêÍicir Aharisl
RcAirN de Dêbilos c Iârcclamfros
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Rcccih dc Scfliços
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NTRA OR("\NIIJNT
ADMINIS'TI{AÇÃO
DcsDcsss Corcilcs
DsDcsas dc Coitâl
PR]IVIDÉNCI,\
Pessoal Civil
l'ssonl Militrr
Outras Dçsncsas Prcvidcmiririar
Corrucmâçào PÊridoEiária do RPPS Dan o RCPS
Demis Desoesss PÍeüdemiáÍias
DEST'ESAS I'RÊ\'IDENCIÁRIAS. ÊIDS íINTRA-ORCÁMÉNTÁRIÁS) íV)
ADÀIINTSTfu\CAO
Dcspcsas Corcrtcs
,\1, Dos
Plâno [-inanceiro
Recrnos óaô CobcíuE dê lEuticiêmiâs FimNeias
RecuNos firm Fonnrçiio de Resen'â
Outrcs A@íc» Dàrà o trPPS
PIano Prcvidcrrciário
RecNos Dâm Cobetu do Déficit Fimrceiru
RÊcmos Daü Cobeíun dc Délicil Âtuariat
T{bêlr 6,1 -PROJEÇÁO ÂTUARIAL OO Rf,GllltE PROPRIO DE PREVrúÊN(:lrIXl§§ÊnVIIxrnES
Mui:Ipio dr BNsta - IE
Í-81 DE DruTRUES ORÇÀi/ÍE\TTARTAS
ANTTO OE MLTÁS I.ISCÂIS
PROJEçÃO ÀTUÀRrÀL DO REGt{HI: PRÓpRrO DE pRfyrDÊNC|A DOS Sf,RVrI]ORE§
20)1
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Câmara MunicÍpal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Anexo lll
Riscos Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2024
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: 187) 3877-25OOl251z
Municipin de Floresta - PE
LEI DE DIRE'I'RIZES ORÇAMEN't
ANEXO DE RISCOS FISCAIS^'RIAS
DE]I{ONSTRATIVO DE RTSCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIÀS
2024
Ahertura de oréditos adicionais a pattir da
cm Ploccsso dc ReconhccinrenÍo
de crcditos adicionais a paftir da
['ON'IF]: Sccrctaria dc ]iinanças