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materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaEleva a caraibeira a árvore nativa símbolo de Floresta, altera a Lei nº 331/2005, renumera e acrescenta artigos, parágrafos, incisos e alíneas.
native_id6018

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição aprovada Aprovado em Sessão Ordinária do dia 21.02.2024, de acordo com as Emendas Supressiva n° 17/2023 e Substitutiva n° 04/2023.
2024-02-21 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2023-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Apresentado em Sessão Ordinária do dia 06.09.2023 e encaminhado às comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T13:48:16.702757-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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[ Aprovado por. AX Q —]
L:
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
PROJETO DE LEI Nº 55/2023
Eleva a caraibeira a árvore nativa símbolo
Em 2022u de Floresta, altera a Lei nº 331/2005,
ge renumera e acrescenta artigos, parágrafos,
Presidente JS incisos e alíneas.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para
sanção o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica a caraibeira elevada a árvore nativa simbolo de Floresta,
alterando o Art. 2º - alínea “a” do Inciso Il e alínea “d” do Inciso Ill, da Lei nº 331/2005,
que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º...
a) em fundo azul: a silhueta de serras, os desenhos de cactos
(mandacaru e xique-xique) e de árvores (tamarindos e uma caraibeira);
b) ;
d) as árvores - tamarindos e caraibeira - lembram Floresta como cidade
sui generis em pleno Sertão, cuja arborização é composta de árvores dessa espécie;
e).. RSI soesseai
| art. 2º O Anexo Único - imagem atualizada da Bandeira de Floresta — é
parte integrante desta Lei, com a introdução da caraibeira elevada à árvore nativa
símbolo de Floresta-PE.
Art. 3º Fica alterada a Bandeira do Município de Floresta com a
substituição de (01) uma das 04 (quatro) árvores nela disposta, a qual tornar-se-á de
copa amarela — caraibeira — a segunda, na sequência localizada no lado direito.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Art. 4º A atualização se fará pelo Executivo Municipal, que a
regulamentará por Decreto, logo após a publicação desta Lei, com fixação de prazo
que não ultrapasse 04 (quatro) anos para utilização obrigatória do brasão nos
documentos oficiais e uso do novo estandarte nos órgãos municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de valorização e conservação de nossa caatinga, por
meio da frondosa árvore — a caraibeira.
Há muita nobreza no bioma sertanejo da caatinga. É como se nele
estivesse o ar e a água em dimensões filosóficas, com pontes que explicam o positivo e
negativo, abundância e carência, compartilhamento e contenção,
Tudo isso se reflete no próprio sertanejo, torna - o único, diferenciado
na força e na coragem, na forma leve de enfrentar desafios, muitas vezes com humor e
irreverência.
Euclides da Cunha já destacava as favelas, catingueiras, juazeiros,
mandacarus, xique-xiques, cabeças de frade, quipás, mulungus, quixabeiras, icozeiros,
ouricuris, umburanas e juremas em seu “Os Sertões”, como vegetação tipicamente
sertaneja.
Mas esse bioma também acolheu as caraibeiras - de presença em outras
regiões brasileiras e americanas - e os tamarindos, trazidos do exterior, como se
viessem para dialogar e carregar de mais poesia a estética sertaneja.
É muito fácil sentir as duas imponentes árvores nessa criação poética de
Olavo Bilac, que a todos enleva, tal como na poesia “Velhas Árvores”.
A caraibeira é árvore cuja flor é simbolo nacional, por tudo o que
representa em beleza e importância ambiental, climática e econômica, com projeções
para a saúde.
O tamarindo virou símbolo de nossa cidade, Floresta dos Tamarindos,
enquanto a caraibeira ponteia em todo o município, sobretudo em nossas avenidas,
escolas, e em demais prédios públicos, com sua imponência, beleza, sombra, a dialogar
com humanos e passarinhos, no gorjeio de ritmo que alegra as barrancas do Pajeú,
Riacho do Navio e Rio São Francisco. Na primavera veste-se de magníficas flores
amarelas e espalha perfume e beleza para tantos quantos queiram senti-los.
O grande paisagista Burle Marx, cultor de nosso bioma, criador de
deslumbrantes praças, com ele, a exemplo da Praça de Casa Forte, em Recife, chegou a
marcar com o renomado arquiteto da terra, José Goiana Leal, uma viagem ao nosso
município e à Serra Negra. Infelizmente não pôde ser concretizada.
Na “cidade dos tamarindos” há bairro e parque das Caraibeiras, o que
nos leva a propor que seja conferido por lei um destaque a essa árvore, em tempos em
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
que o próprio Brasil já a homenageia e a política ambiental volta a ter um
protagonismo mundial.
Assim, trago à Câmara de Vereadores esta intenção, solicitando que
destaque a árvore - caraibeira — elevada à árvore nativa símbolo de Floresta, que,
como tal, deve ser representada na Bandeira Municipal a árvore de copa amarela, que
será a segunda localizada do lado direito, na sequência das 4 árvores que estão na
mesma bandeira, permanecendo, portanto, três delas representando os tamarindos.
A criação da Bandeira de Floresta pela Lei nº 12/1976, como também a
sua alteração, através da Lei Municipal nº 331/2005, são igualmente significativas para
o nosso Município; sem elas, não teríamos um dos mais importantes símbolos oficiais
de nossa terra, de forma autêntica, condizente com o que de fato representa Floresta
— suas maiores riquezas relacionadas à vegetação, à geografia, à história, à cultura, que
segue ostentada nos prédios públicos, cujo brasão está impresso nos documentos
oficiais do ente municipal.
Assim como os tamarindos, as caraibeiras (espécie Tabebuia aurea,
pertence à família Bignoniaceae) ... “são consideradas bens de interesse turístico e
cultural, sem prejuízos de outros que venham a ser criados por lei, suscetíveis de
rigoroso, especial e permanente tratamento dos poderes públicos”, conforme dispõe a
Lei Orgânica Municipal.
Dito isso, não há como desconsiderar toda a importância dessa árvore
para o nosso município, já simbolizada como denominação de bairro Caraibeiras, que
torna mais bela a paisagem, sobretudo na estação da primavera - um dos nossos mais
belos cartões-postais -.
Floresta ficará ainda melhor representada com as caraibeiras em sua
bandeira. Isso significa fazer jus à sua preservação como árvore, mas também como
parte integrante da história de nosso Município,
Ante o exposto, considero necessária a alteração da Lei Municipal,
substituindo uma das quatro árvores dispostas na Bandeira do Município por uma
árvore Caraibeira.
Solicito aprovação para este Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Floresta, 06 de setembro de 2023.
Vc RA N
SEVERINO FERRAZ DINIZ CARVALHO
Vereador
87 277-2500/2502
ip: 56. 4090-000 Fone: (8 738
a/PE CEP: 2
ajorest
183-A Centro, Flore
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
ANEXO DO PROJETO DE LEI Nº 55/2023
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502

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