Cidode em do Finenças
a Comisiãl
e Orçarnento I
PROJETO DE LEI ruéSIZOZA
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EMENTA: Autoríza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências. o a
A Prefeita do município de Floresta, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Lei Orgânica do l\íunicípio, submete à apreciação
da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00
(Cinco Milhões de reais), nos termos da Resolução CMN no 4.995, de
24.03.2A22, e suas alteraçÕes, sendo os recursos destinados a
modernização da iluminação pública do município de Floresta/PE, com a
utilização da tecnologia LED, em substituição as tecnologias antigas, tais
como Lâmpadas Vapor de Sodio a Alta Pressão e Lâmpadas Vapor
Metálico e implantação de novos pontos de lluminação Pública, também
será construída uma usina fotovoltaica para fornecer energia renovável e
mais barata para os prédios públicos municipais, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Leí Complementar n" 101, de 04
de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão. obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o § 10 do art.35 da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2o. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou
em créditos adicionais, nos termos do inc. ll, § 1o, art. 32, da Lei
Complementar 10112000 e arts. 42 e 43, inc. lV, da Lei no 4.32011964.
Art. 30. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotaçÕes necessárias às amortizações e aos pagamentos
dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
Prcç* Cel. tousto Ferrnz, ,l83
- Cenirc:
CEP: 5ô'1üü-0CIü - Fioresla - Pstrcrnrbuc':
CNPJ: lü.1 13.736;'ú*ül 2ü
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§ Fone, i87! 3877.1l5ó
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Cidode em Reconstrucõo
Art. 40. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigaçÕes
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 50. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o
Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos
dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo
a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes
necessários às amortizações e pagamento Íinal da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realizaçâo das despesas a que se refere este artigo, nos termos do
§1o, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 60, Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Floresta/PE, 17 de outubro de 2023.
OURA MANI o ERRAZ
PREFEI
RosâtpladoMüra ht N. Fenraz
PreÍeita
CFF:193 293 18487
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Proço Cel. Fousto terroz, 'l 83 - Centro
CEP: 5ó400-000 - Floresto - Pernombuco
Cl'.lPJ; "10.I
1 3"73ó,100ü1 -20
§ Fone: (87) 3877 .1156
€ Fn*' {87) 3877.1394