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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Aprovado por
Em
L Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 17/2023 - AO PROJETO DE LEI Nº 55/2023
Suprime redação de artigos do Projeto de Lei n°
55/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte
Emenda:
Art. 12 Ficam suprimidos os Artigos 32 e 42 do Projeto de Lei nº 55/2023, conforme o
que segue abaixo:
Art. 32 Fica alterada a Bandeira do Município de Floresta com a substituição de (01)
uma das 04 (quatro) árvores nela disposta, a qual tornar-se-á de copa amarela — caraibeira — a
segunda, na sequência localizada no lado direito.
Art. 42 A atualização se fará pelo Executivo Municipal, que a regulamentará por
Decreto, logo após a publicação desta Lei, com fixação de prazo que não ultrapasse 04 (quatro)
anos para utilização obrigatória do brasão nos documentos oficiais e uso do novo estandarte nos
órgãos municipais".
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando renumerados
os demais artigos do Projeto de Lei n 55/2023, conforme Emendas aprovadas.
JUSTIFICATIVA
Através da presente Emenda ficam suprimidos os Artigos acima mencionados, no
intuito de tornar mais coerente o Projeto de Lei nº 55/2023, e, consequentemente, garantindo a
valorização da caraibeira — como árvore nativa símbolo de Floresta — entre as árvores dispostas na
Bandeira do Município, ficando representada junto aos tamarindos.
Com esta e as demais alterações propostas, os tamarindos permanecerão
representados, porém, ficará regulamentado que, entre todas as árvores ali dispostas, a caraibeira
será também representada, ainda que de forma subjetiva, como árvore nativa símbolo de Floresta.
É importante ressaltar que a criação da Bandeira de Floresta pela Lei nº 12/1976,
como também a sua alteração, através da Lei Municipal nº 331/2005, são de grande significado para
o nosso Município. Elas são os mais importantes símbolos oficiais de nossa terra, de forma autêntica,
condizente com o que de fato representa Floresta — suas maiores riquezas relacionadas à vegetação,
à geografia, à história, à cultura, que segue ostentada nos prédios públicos.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Diante do exposto, conto com a sua aprovação.
Câmara Municipal de Floresta, 08 de novembro de 2023.
SEVERINO FERRAZ DINIZ CARVALHO
Vereador
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
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