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materia nº 17/2023

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaSuprime redação de artigos do Projeto de Lei n° 55/2023.
native_id6120

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição aprovada Aprovada em Sessão Ordinária do dia 21.02.2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T12:20:23.412514-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Floresta - PE 
Casa Benício Ferraz 
Aprovado por 
Em 
L Presidente 
EMENDA SUPRESSIVA Nº 17/2023 - AO PROJETO DE LEI Nº 55/2023 
Suprime redação de artigos do Projeto de Lei n° 
55/2023. 
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte 
Emenda: 
Art. 12 Ficam suprimidos os Artigos 32 e 42 do Projeto de Lei nº 55/2023, conforme o 
que segue abaixo: 
Art. 32 Fica alterada a Bandeira do Município de Floresta com a substituição de (01) 
uma das 04 (quatro) árvores nela disposta, a qual tornar-se-á de copa amarela — caraibeira — a 
segunda, na sequência localizada no lado direito. 
Art. 42 A atualização se fará pelo Executivo Municipal, que a regulamentará por 
Decreto, logo após a publicação desta Lei, com fixação de prazo que não ultrapasse 04 (quatro) 
anos para utilização obrigatória do brasão nos documentos oficiais e uso do novo estandarte nos 
órgãos municipais". 
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando renumerados 
os demais artigos do Projeto de Lei n 55/2023, conforme Emendas aprovadas. 
JUSTIFICATIVA 
Através da presente Emenda ficam suprimidos os Artigos acima mencionados, no 
intuito de tornar mais coerente o Projeto de Lei nº 55/2023, e, consequentemente, garantindo a 
valorização da caraibeira — como árvore nativa símbolo de Floresta — entre as árvores dispostas na 
Bandeira do Município, ficando representada junto aos tamarindos. 
Com esta e as demais alterações propostas, os tamarindos permanecerão 
representados, porém, ficará regulamentado que, entre todas as árvores ali dispostas, a caraibeira 
será também representada, ainda que de forma subjetiva, como árvore nativa símbolo de Floresta. 
É importante ressaltar que a criação da Bandeira de Floresta pela Lei nº 12/1976, 
como também a sua alteração, através da Lei Municipal nº 331/2005, são de grande significado para 
o nosso Município. Elas são os mais importantes símbolos oficiais de nossa terra, de forma autêntica, 
condizente com o que de fato representa Floresta — suas maiores riquezas relacionadas à vegetação, 
à geografia, à história, à cultura, que segue ostentada nos prédios públicos. 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502 
Câmara Municipal de Floresta - PE 
Casa Benício Ferraz 
Diante do exposto, conto com a sua aprovação. 
Câmara Municipal de Floresta, 08 de novembro de 2023. 
SEVERINO FERRAZ DINIZ CARVALHO 
Vereador 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502 

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