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materia nº 4/2023

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaSubstitui redação do Projeto de Lei n° 55/2023, que eleva a caraibeira a árvore nativa símbolo de Floresta, altera a Lei n° 331/2005, renumera e acrescenta artigos, parágrafos, incisos e alíneas.
native_id6121

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição aprovada Aprovada em Sessão Ordinária do dia 21.02.2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T12:20:38.059840-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Floresta - PE 
Casa Benício Ferraz 
f'Zovcio por, Er,
~ ~®idente ~ .~.~,...f 
EMENDkSt.LSTITUTIVA Nº 04/2023 - AO PROJETO DE LEI Nº 55/2023 
Ercminho a Cansa 
cie Justçsst e Raçâo 
Substitui redação do Projeto de Lei nº 
55/2023, que eleva a caraibeira a árvore 
nativa símbolo de Floresta, altera a Lei nº 
331/2005, renumera e acrescenta artigos, 
parágrafos, incisos e alíneas. 
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de 
Pernambuco. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, 
promulgo a seguinte Emenda: 
Art. 12 Fica substituída a redação do Art. 22 do Projeto de Lei nº 
55/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 12 
"Art. 22 A Bandeira de Floresta permanecerá com as imagens 
conforme as Leis nº 331/2005 e 12/76, elevando, entre as árvores nela dispostas, a 
caraibeira, representada como árvore nativa símbolo de Floresta - PE". 
Art. 32 
Art. 42 
Art. 52 
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda visa garantir a valorização e a conservação da 
caraibeira — ficando representada entre as árvores dispostas na Bandeira do Município. 
Assim, trago à Câmara de Vereadores esta intenção, solicitando que a 
árvore - caraibeira — seja elevada à árvore nativa símbolo de Floresta, que, como tal, 
deve ser representada na Bandeira Municipal, ainda que seja de forma subjetiva. 
Importa salientar que, com esta regulamentação, não surgirá uma nova 
bandeira em nosso Município, tampouco será necessário confeccioná-la com outra 
aparência. A bandeira ora existente permanecerá tal como se apresenta, entretanto, 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502 
Câmara Municipal de Floresta - PE 
Casa Benício Ferraz 
ficará também garantida entre aquelas árvores, a presença da árvore nativa símbolo 
de Floresta — a caraibeira. 
Solicito aprovação para esta Emenda. 
Câmara Municipal de Floresta, 08 de novembro de 2023. 
I 
/ ~✓l~ S-VERINO FERRAZ DINIZ CARVALHd ¡~ ~ 
Vereador 
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fr/I j//?P 
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Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502 

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