texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ro ame
ATONADO pOr, '
Em OP. Vorbadi o
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
PARECER Nº 66/2023
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
01/2023, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, DATADO DE 19 DE MAIO DE 2023.
Esta Comissão recebeu para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 01/2023,
de autoria do Executivo Municipal.
Conclui-se que somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº
01/2023, de acordo com a Emenda Supressiva nº 14/2023, que “Suprime o Art. 1º e respectivo
Parágrafo único; Artigo 2º, Art. 9º e respectivo Parágrafo único, e Art. 10 do Projeto de Lei
Complementar nº 01/2023”, uma vez que consideramos injusta a contribuição dos servidores
inativos, os quais, quando da ativa, já o fizeram pelo período determinado por Lei.
Por fim, ressaltamos que a referida Emenda Supressiva encontra respaldo, tendo
em vista que o PLC cria mais despesa para essa classe, que já é penalizada ao enfrentar
dificuldades financeiras impostas pela faixa etária a que pertencem, cujos problemas de saúde
são mais frequentes, envolvendo o alto custo com consultas, tratamentos, remédios, além de
outras despesas fixas.
Ademais, a incidência de contribuição de inativos, ainda que seja sobre valores
acima do teto do INSS, não é a melhor saída, não é essa a solução para equilibrar e manter o
Fundo de Previdência Municipal.
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Floresta, 31 de outubro de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
André Alexandre de Sá Ferra Moura Maniçoba
Presidente
Pedro Gomes Vilarim Júnior
Secretário/Relator
. Eco .
Tiago Sobral F Zz Moura Maniçoba
Membro
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877- 2500/2502
Eº:4.0
: DS.
open original →