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materia nº 68/2023

Tipo Autografo
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-11-10
Ementa“Institui o Diário Oficial do Município de Floresta, Estado de Pernambuco, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos e dá outras providências.”
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-10 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

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Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone(87) 3877-2500/2502 Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 68/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE 
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 57/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR 
PEDRO GOMES VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
“Institui o Diário Oficial do Município de 
Floresta, Estado de Pernambuco, como 
meio oficial de comunicação dos atos 
normativos e administrativos e dá outras 
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial do Município de Floresta, sendo este o meio oficial 
de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos da 
Administração Direta e Indireta.
Parágrafo Único. O Diário Oficial de que trata o caput deste artigo, será coordenado 
pela Secretaria de Governo do Executivo Municipal. 
Art. 2º A edição no Diário Oficial será realizada em meio eletrônico, por meio do site 
oficial do Poder Executivo e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade e validade 
jurídica.
Art. 3º As publicações no Diário Oficial substituirão quaisquer outras formas de 
publicação utilizadas pelo Município de Floresta, exceto quando a legislação federal ou 
estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. 
Parágrafo único. As publicações de que trata a presente Lei, deverão ter caráter 
educativo, informativo e de orientação social, delas não podendo constar nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal, em atendimento ao que dispõe o artigo 37, § 
1º, da Constituição Federal.
Art. 4º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial são 
reservados ao Município de Floresta, Estado de Pernambuco.
§1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial, 
mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua produção.
§2º O Município manterá o acesso ao Diário Oficial do Município, de forma gratuita, 
disponibilizando através de site eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta.
§3º O Diário Oficial do Município de Floresta conterá obrigatoriamente o título
“DIÁRIO OFICIAL”, o brasão da bandeira do nosso Município e a logomarca do Município 
“Município de Floresta – PE”, o nome do editor responsável, o número de cada edição e a 
citação numérica desta Lei.
Art. 5º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do Órgão que o produziu.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone(87) 3877-2500/2502 Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
Parágrafo Único. A confecção do Diário Oficial do Município de Floresta, poderá ser 
mediante a contratação de serviços, através de processo licitatório, com base na Lei Federal 
n° 8.666/93 e suas alterações. 
Art. 6º As publicações do Diário Oficial de Floresta terão periodicidade diária, podendo 
ser aumentada ou reduzida, dependendo da demanda e necessidade de divulgação de 
informações de interesse público.
Parágrafo Único. Poderá haver edição extraordinária do Diário Oficial de Floresta, 
sempre que a necessidade administrativa e o interesse público assim exigir.
Art.7º No Diário Oficial de Floresta conterá sessões gratuitas para as seguintes 
publicações:
I – Atos oficiais, de pessoal, leis, decretos, portarias, notificações, balancetes, editais 
de licitação, contratos e outras informações de interesse público do Poder Executivo;
II – Atos oficiais de interesse público do Poder Legislativo;
III – Atos oficiais de interesse público do Poder Judiciário e Ministério Público; sendo 
este facultado o envio;
IV – De divulgação de programas e serviços das áreas de Educação, Saúde, Ação Social, 
Obras, Esportes, Turismo, Cultura, Meio Ambiente, Fiscalização, Dívida Ativa e Lançamentos 
Fiscais;
Parágrafo Único. Havendo disponibilidade administrativo-financeira, poderá valer-se 
de publicações nos termos desta Lei, as entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade 
pública municipal, sediadas no Município de Floresta.
Art. 8º As edições do Diário Oficial serão disponibilizadas, integralmente, na página 
eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Floresta.
Art. 9º A última sessão do Diário Oficial do Município será destinada à Câmara 
Municipal de Vereadores de Floresta, para divulgação de Projetos de Lei por ela aprovados 
naquele exercício, os quais poderão ser publicados de forma resumida, indicando-se ementa, 
data e autoria.
Art. 10 Para efeito de contagem de prazos legais das publicações contidas no Diário 
Oficial do Município, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da 
disponibilização da informação.
Art. 11 Após a publicação do Diário Oficial do Município, os documentos não poderão 
sofrer modificações ou suspensões. 
Parágrafo Único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.
Art. 12 No caso de indisponibilidade de acesso ao Diário Oficial do Município, 
ocasionado por incidentes de qualquer ordem, no período das 8:00h (oito horas) às 18:00h 
(dezoito horas), haverá invalidação da edição por ato do Prefeito ou Secretário de Governo, 
sendo seus documentos publicados na edição subsequente.
Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, 
contados do início de sua vigência.
Art. 14 As despesas porventura decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementadas se necessária.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone(87) 3877-2500/2502 Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
Assegurando maior transparência e facilitando o acesso do cidadão florestano
aos atos administrativos e informações dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além 
dos entes da administração direta e indireta, o presente Projeto de Lei visa garantir a 
publicação de assuntos de interesse dos nossos munícipes.
Garantir maior transparência aos processos da administração pública municipal 
é uma premissa que assumimos desde o primeiro dia do mandato e vamos manter até o 
último momento da nossa trajetória, pois é com responsabilidade e, principalmente, com 
respeito ao cidadão florestano que nos dedicamos em fazer mais, melhor e diferente. Garantir 
que a nossa população tenha acesso ao Diário Oficial do Município como mais um instrumento 
de acompanhamento e consulta ao trabalho que está sendo realizado pelos Poderes 
Legislativo, Executivo e Judiciário, é garantir um direito fundamental de acesso à informação.
O Diário Oficial do Município de Floresta, assim como ocorre em outros 
municípios que também aderiram, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação 
dos atos normativos e administrativos do município, atendendo aos princípios de 
autenticidade, integridade e validade jurídica. A publicação será coordenada pela Secretaria 
de Governo e terá caráter educativo, informativo e de orientação social.
O Diário Oficial terá edição diária, de segunda a sexta-feira, com publicação até 
às 12h do dia seguinte. 
O cidadão florestano terá acesso ao Diário Oficial através do 
site www.floresta.pe.gov.br , página eletrônica oficial do Poder Executivo Municipal.
A publicação dos atos administrativos, no Diário Oficial, não restringirá a 
divulgação no Mural dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, e demais entes da 
administração direta e indireta.
Gabinete do Presidente, 10 de novembro de 2023.
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente

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