br-locleg corpus explorer

← Floresta (PE)

materia nº 69/2023

Tipo Autografo
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaDeclara de Utilidade Pública o GRUPO AFRO CULTURAL MARACATU AFROBATUQUE.
native_id6148

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-10 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone (87) 3877-2500/2502
AUTÓGRAFO Nº 69/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE APROVAR 
NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 62/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO GOMES 
VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública o GRUPO AFRO 
CULTURAL MARACATU AFROBATUQUE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o MARACATU AFROBATUQUE, pessoa jurídica 
de direito privado, sem fins lucrativos, com sede neste Município. 
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade 
beneficiada: 
I - não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido 
por 02 (dois) anos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da respectiva 
lei; 
II - não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados do seu vencimento; 
III -substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; 
IV - alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de 
Floresta, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da 
lei respectiva. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
JUSTIFICATIVA
O GRUPO AFRO CULTURAL “MARACATU AFROBATUQUE”, conhecido também como 
MARACATU AFROBATUQUE – RAÍZES DE LUANDA, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem 
fins lucrativos, com sede no município de Floresta/PE, na Rua Eloi Torres de Barros, nº 81 – sala 
03 - bairro escondidinho – CEP 56.400-000, e está registrado no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica sob o nº 28.184.110/0001-70.
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone (87) 3877-2500/2502
O MARACATU AFROBATUQUE tem sua origem a partir de 02 de setembro de 2011, data 
em que teve início as primeiras oficinas culturais.
A instituição tem como finalidade precípua a preservação da memória histórica de uma 
das maiores tradições afro-brasileiras, que é o Maracatu de Baque Virado, vinculado aos 
antecedentes históricos do município de Floresta e de suas manifestações culturais, 
especialmente quanto à coroação do Rei e da Rainha do Congo, explicitado na Confraria do 
Rosário. Além disso, busca preservar a memória e a tradição cultural de Pernambuco e de forma 
especial dos municípios do sertão pernambucano.
A entidade também tem como objetivo a atuação no sentido de congregar crianças, 
adolescentes, jovens e adultos, residentes nos bairros e na zona rural do município de 
Floresta/Pernambuco, bem como às pessoas identificadas com as questões de interesse da 
cultura popular; proceder com o resgate e preservação das tradições culturais do povo afro￾brasileiro inserido na realidade de Floresta e região e, sintonizado com a cultura popular regional 
e de Pernambuco; promover a cooperação entre todos os seguimentos da comunidade; realizar 
intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com 
entidades congêneres; promover estudos e pesquisas sobre o resgate e a integração da arte, da 
cultura e da religiosidade popular do município e especialmente dos afrodescendentes; atuar 
junto às comunidades tradicionais, especialmente quilombolas; realizar atividades públicas no 
sentido de promover o resgate e a integração da arte e da cultura de Floresta a partir das 
realidades e diversidades existentes; promover o resgate, a integração e o desenvolvimento da 
arte e da cultura de Floresta e da conservação do patrimônio histórico material e imaterial, 
identificada com o perfil cultural de Pernambuco; lutar contra a discriminação e o preconceito 
racial; lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do 
homem e da mulher, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção religiosa ou 
política; realizar cursos de qualificação, capacitações, oficinas, seminários, conferências, fóruns, 
encontros, apresentações públicas, festivais entre outros para tratar das temáticas voltadas a 
preservação da cultura afro-brasileira e em especial do Maracatu de Baque Virado; promover o 
resgate, preservação e valorização das tradições do Maracatu de Baque Virado, especialmente 
no sertão pernambucano, assim como executar serviços de assistência social, obedecendo aos 
preceitos constitucionais e demais legislações aplicáveis.
Portanto, diante da importância social do Maracatu Afrobatuque para o município de 
Floresta, é fundamental que a entidade seja reconhecida como utilidade pública municipal. Tal 
reconhecimento fortalecerá suas atividades e contribuirá para a preservação da cultura afro￾brasileira, especialmente no contexto do Maracatu de Baque Virado.
Gabinete do Presidente, 10 de novembro de 2023.
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente

open original →