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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-03
EmentaDispõe sobre valor do menor vencimento a ser pago aos servidores da Prefeitura Municipal de Floresta/PE e dá outras providências.
native_id6182

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição aprovada Aprovado em Sessão Ordinária do dia 21.02.2024.
2024-02-21 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2024-02-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2024-02-07 Proposição apresentada em Plenário Matéria apresentada em Sessão Ordinária do dia 07.02.2024 e encaminhada às devidas comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T13:47:15.589270-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Cidade em Reconstrução 
Mensagem N° 01/2024. 
Floresta, 03 de janeiro de 2024. 
_~~~it~:i?.A jtv~Cíç?/\L_~~~ FL ,,ESTA 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO 
Presidente da Câmara de Vereadores de FlorestalPE 
s?hidC` eC`;_ '23y;' G/ ¡
/1 : SL"or~s, pelo servic1a~ 
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada 
deliberação dessa nobre câmara municipal, o incluso projeto de lei que dispõe sobre o 
valor do menor vencimento a ser pago aos servidores da Prefeitura Municipal de Floresta 
e dá outras providências. 
Considerando a Lei Federal n° 13.152, de 29 de julho de 2015 que dispõe sobre a 
política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de 
Previdência Social. 
Considerando o Decreto n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023 que dispõe sobre 
o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1 ° de janeiro de 2024. 
Considerando que o §3° do artigo 39 da Constituição Brasileira determina que se 
aplique aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7° do mesmo 
diploma assegurando garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem 
remuneração variável. 
Considerando que o disposto no inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal 
preconiza que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada por lei 
específica. 
Diante do exposto, propomos o presente projeto de lei solicitando autorização para 
reajustar o menor vencimento a ser pago aos servidores desta municipalidade. 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q CEP: 56400-000- Floresta - Pernambuco 
CNPJ: 10.113.736/0001-20 
t Fone: (87) 3877.1 156 
Fax: (87) 3877.1394 
Cidade em Reconstrução 
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto em 
CARÁTER DE URGÊNCIA ao exame dessa Câmara Municipal, renovando a Vossa 
Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
ROSANGELA DE MOURA 
MANICOBA NOVAES 
FERRAZ:19329318487 
Assinado de forma digital por ROSANGELA 
DE MOURA MANICOBA NOVAES 
FERRAZ:19329318487 
Dados: 2024.01.03 10:44:37 -03'00' 
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ 
PREFEITA 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro 0 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco 
CNPJ: 10.113.736/0001-20 
Fone: (87) 3877.1 156 
Fax: (87) 3877.1394 
[Encaminho a Comissâo 
d© Finanças e Orçamento 
Cidade em Reconstrução 
PROJETO DE LEI N 01 , de 03 de janeiro de 2024. Presàente 
Ementa: Dispõe sobre valor do 
menor vencimento a ser pago aos 
servidores da Prefeitura Municipal 
de Floresta/PE e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, no exercício de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação 
da Câmara Municipal de Vereadores o presente projeto de lei; 
Art. 1° Fica estabelecido por esta lei, com fundamento no que está exarado na 
Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos do seu artigo 7°, incisos IV e 
VII, e art. 39, § 3°, e no Decreto n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que a menor 
remuneração a ser paga aos servidores municipais de Floresta/PE fica fixado em R$ 
1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). 
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
a partir de 1 ° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Floresta, 03 de janeiro de 2024. 
ROSANGELA DE MOURA Assinado deforma digital por 
MAN ICOBA NOVAES ROSANGELA DE MOURA MANICOBA 
NOVAES FERRAZ:19329318487 
FERRAZ:1 932931 8487 Dados: 2024.01.03 10:45:43 -0300' 
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ 
PREFEITA 
9
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro 
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco 
CNPJ: 10.113.736/0001-20 
t; Fone: (87) 3877.1 156 
Fax: (87) 3877.1394 

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