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Cidade em Reconstrução
Mensagem N° 01/2024.
Floresta, 03 de janeiro de 2024.
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Ao Excelentíssimo Senhor,
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente da Câmara de Vereadores de FlorestalPE
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Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa nobre câmara municipal, o incluso projeto de lei que dispõe sobre o
valor do menor vencimento a ser pago aos servidores da Prefeitura Municipal de Floresta
e dá outras providências.
Considerando a Lei Federal n° 13.152, de 29 de julho de 2015 que dispõe sobre a
política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de
Previdência Social.
Considerando o Decreto n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023 que dispõe sobre
o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1 ° de janeiro de 2024.
Considerando que o §3° do artigo 39 da Constituição Brasileira determina que se
aplique aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7° do mesmo
diploma assegurando garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável.
Considerando que o disposto no inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal
preconiza que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada por lei
específica.
Diante do exposto, propomos o presente projeto de lei solicitando autorização para
reajustar o menor vencimento a ser pago aos servidores desta municipalidade.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q CEP: 56400-000- Floresta - Pernambuco
CNPJ: 10.113.736/0001-20
t Fone: (87) 3877.1 156
Fax: (87) 3877.1394
Cidade em Reconstrução
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto em
CARÁTER DE URGÊNCIA ao exame dessa Câmara Municipal, renovando a Vossa
Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ROSANGELA DE MOURA
MANICOBA NOVAES
FERRAZ:19329318487
Assinado de forma digital por ROSANGELA
DE MOURA MANICOBA NOVAES
FERRAZ:19329318487
Dados: 2024.01.03 10:44:37 -03'00'
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro 0 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
CNPJ: 10.113.736/0001-20
Fone: (87) 3877.1 156
Fax: (87) 3877.1394
[Encaminho a Comissâo
d© Finanças e Orçamento
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PROJETO DE LEI N 01 , de 03 de janeiro de 2024. Presàente
Ementa: Dispõe sobre valor do
menor vencimento a ser pago aos
servidores da Prefeitura Municipal
de Floresta/PE e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, no exercício de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação
da Câmara Municipal de Vereadores o presente projeto de lei;
Art. 1° Fica estabelecido por esta lei, com fundamento no que está exarado na
Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos do seu artigo 7°, incisos IV e
VII, e art. 39, § 3°, e no Decreto n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que a menor
remuneração a ser paga aos servidores municipais de Floresta/PE fica fixado em R$
1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1 ° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Floresta, 03 de janeiro de 2024.
ROSANGELA DE MOURA Assinado deforma digital por
MAN ICOBA NOVAES ROSANGELA DE MOURA MANICOBA
NOVAES FERRAZ:19329318487
FERRAZ:1 932931 8487 Dados: 2024.01.03 10:45:43 -0300'
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA
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