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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDispõe sobre a fixação da remuneração da Gerência de Previdência do Regime Próprio Previdência Social de Floresta e dá outras providências.
native_id6183

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Proposição rejeitada pelo Plenário
2024-10-30 Parecer contrário
2024-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-07 Proposição apresentada em Plenário Matéria apresentada em Sessão Ordinária do dia 07.02.2024 e encaminhada às devidas comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-30T13:26:14.045860-03:00 Rejeitado 5 6 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Cidade em Reconstrução
Mensagem 02/2024.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmo. Senhor(es), Vereador(es) e Senhora(s) Vereadora(s),
Pelo presente, submetemos à apreciação e votação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre a fixação da remuneração da Gerência de Previdência do Regime Próprio
) Previdência Social de Floresta e dá outras providências”.
A proposição de autoria e iniciativa do(a) chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez que se
trata de aumento da remuneração de servidor público municipal, cuja iniciativa é privativa do
prefeito, nos termos do inciso | do art. 47 c/c o inciso X do art. 87, ambos da Lei Orgânica Municipal.
Neste sentido, impõe-se esclarecer que o cargo de Gerente de Previdência, símbolo “CC 1”, de
provimento em comissão, declarado de livre nomeação e exoneração, encontra-se equiparado aos
secretários municipais, conforme Organograma da Prefeitura Municipal.
Contudo, compete à Câmara Municipal a iniciativa de Lei, fixando os subsídios dos agentes
políticos, nos termos do inciso XVI do art. 30 da Lei Orgânica, não obstante a remuneração do
gestor do Órgão Previdenciário local, cabe ao chefe do Executivo iniciar o processo legislativo,
observando-se a equivalência com os demais cargos da estrutura organizacional da
O municipalidade.
Por tais razões, visando manter a isonomia entre cargos da estrutura administrativa do Poder
Executivo, assim como, tendo em vista as novas disposições acerca dos subsídios dos agentes
políticos, em especial os secretários, tomamos a iniciativa do presente Projeto de Lei.
Por fim, não menos importante registrar que, com as mudanças advindas pós reforma da
previdência, as responsabilidades e os desafios do gestor do RPPS municipal aumentaram
significativamente, inclusive exigindo-se permanente atualização e capacitação, a exemplo da
exigência de certificação profissional para os gestores de previdência, membros da equipe gestora,
conselheiros titulares e membros do comitê de investimentos. Como também, se impondo
penalidades na esfera administrativa, civil e penal por eventuais erros ou desvios de venalidade
cometidos no exercício do cargo público. Assim, nada mais justo do que fixar uma remuneração
compatível com as atribuições do cargo, respeitando-se os limites do orçamento municipal.
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“2 CNPJ: 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com
(e) Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 = Centro 3Fone (87) 3877-1833
Cidade em Reconstrução
Ante o exposto, em estrita observância à legislação constitucional e local, são estes os motivos que
justificam a presente proposição, que ora submetemos aos Nobres Vereadores e Vereadoras,
solicitando a apreciação e deliberação da matéria em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, e certos do apoio desta Casa Legislativa, visando o bom andamento
das ações da Administração Municipal, desde já agradecemos, antecipadamente, e nos colocamos
à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Floresta/PE, 19 de janeiro de 2024.
Atenciosamente,
ROSANGELA DE MOURA. Assinado de forma digital por
ANI B,
MANICOBA NOVAES Novaes remmazissasa aaa
FERRAZ:19329318487 | Dados:2024.01.19 09:36:22 -03'00'
Rosangela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
Prefeita
Q Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro Q Fone: (87) 3877-1833
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“* CNP): 10.113.736/0001-20 MM E-mail: prefeitaflorestaDgmail.com
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EMENTA: Dispõe sobre a fixação da
remuneração da Gerência de Previdência do
Regime Próprio Previdência Social de
Floresta e dá outras providências.
-
-
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
constitucionais e que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à essa Egrégia Casa Legislativa,
o presente Projeto de Lei para apreciação e votação:
Art. 1º A remuneração da Gerência de Previdência do Regime Próprio Previdência Social de
Floresta, Estado de Pernambuco, a ser paga com recursos da taxa de administração, fica fixada na
forma desta lei.
Art. 2º A remuneração do Cargo de Gerente de Previdência, símbolo “CC 1”, de provimento em
comissão, declarado de livre nomeação e exoneração, sendo equiparado por sua natureza e
remuneração ao cargo em comissão “CC 1” do Organograma da Prefeitura Municipal, fica fixada
em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), que será custeado pela taxa de administração.
Art. 3º A remuneração do Cargo de Assistente Administrativo Financeiro, “CC 4”, de provimento
em comissão, declarado de livre nomeação e exoneração, fica fixada em R$ 1.900,00 ( mil e
O novecentos reais), que será custeado pela taxa de administração.
Parágrafo único: O servidor público efetivo do Município, nomeado para desempenhar as funções
do cargo em comissão de Assistente Administrativo Financeiro, “CC 4”, do FLORESTAPREV, que
optar pela remuneração do seu cargo efetivo, terá direito a gratificação de representação em valor
correspondente à 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em comissão “CC 1” da
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal, que será custeado pela taxa de administração.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
previstas em Lei Orçamentária Anual do Município de Floresta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Floresta/PE, 19 de janeiro de 2024.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro 43 Fone (87) 3877-1833
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“ CNPJ: 10.113.736/0001-20 MM E-mail: prefeitaflorestagmail.com
Cidade em Reconstrução
Atenciosamente,
ROSANGELA DE Assinado de forma digital por
MOURA MANICOBA ROSANGELA DE MOURA.
MANICOBA NOVAES
NOVAES FERRAZ:19329318487
FERRAZ:19329318487 Dados: 2024.01.19 09:36:47 -03'00'
Rosangela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
Prefeita
(e) Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro 43 Fone: (87) 3877-1833
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
“SB CNP): 10.113.736/0001-20 E-mail: prefeitafloresta(Dgmail.com

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