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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 127/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6184

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição aprovada Aprovado em Sessão Ordinária do dia 21.02.2024.
2024-02-21 Parecer favorável da Comissão de Seguridade Social
2024-02-21 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2024-02-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2024-02-07 Proposição apresentada em Plenário Matéria apresentada em Sessão Ordinária do dia 07.02.2024 e encaminhada às devidas comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T13:47:26.275515-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

~.~.. 
Cidade em Reconstrução 
MENSAGEM N° 04/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, 
Venho por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei em anexo, que 
autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da união para 
cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda 
Constitucional n° 127/2022. 
Cabe esclarecer que a referida regulamentação deve ser tramitada em 
CARÁTER DE URGÊNCIA, tendo em vista o amparo aos direitos dos referidos 
servidores públicos do município. 
Assim, solicitamos aos distintos Edis, que apreciem o projeto anexo, e o 
aprovem por ser de relevante interesse dos servidores da enfermagem de 
Floresta. 
Na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara, valho-me da 
oportunidade para renovar meus protestos de elevada consideração e apreço. 
Floresta/PE, 02 de fevereiro de 2024. 
ROSANGELA DE MOURA Assinado de forma digital por 
ROSANGELA DE MOURA 
MANICOBA NOVAES MANICOBA NOVAES 
FERRAZ:19329318487 FERRAZ:19329318487 
Dados: 2024.02.02 09:36:23 -0300' 
ROSANGELA DE MOURA MAN IÇOBA NOVAES FERRAZ 
PREFEITA 
; t;iiARA MUNICIPAL OE FI-Or2ES I, 
'.esebido em C i t_ ! ~4 
19 :33 her s, pelt, serv►o~ . 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro 
v CEP: 56400-000 Floresta - Pernambuco 
CNPJ: 10.113.736/0001-20 
Fone: (87) 3877.1 156 
t Fax: (87) 3877.1394 
Cidade em Reconstrução 
PROJETO DE LEI N° o 3 /2024 
~ncarninho a Comissão1 
do Finanças a Orçarrento II
Em: J TT f ~'' .~ 1v ,_ ~ 1'. 
~ 
Presódente 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
---~ A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA 
Aprovadopor .1.°~ Y~ - UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA 
Em L -ter k ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA 
CONSTITUCIONAL N° 127/2022 E DÁ 
Presidentt e OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA/PE, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e 
pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Câmara de 
Vereadores o presente Projeto de Lei: 
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores 
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e 
parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, 
destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de 
que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do 
STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria 
GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la ou 
suceder. 
Art. 2°. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o 
recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS 
(https://investsus.saude.gov.br/).
§ 1° Caso sejam disponibilizados valores superiores à jornada executada 
no mês de referência, a Assistência Financeira Complementar se limitará à 
proporção da carga horária efetivamente cumprida, de modo que o valor 
excedente permanecerá em conta vinculada para fins de futura compensação 
por parte da União; 
§ 2° Na hipótese de disponibilização de recursos inferiores à jornada 
efetivamente desempenhada pelo servidor, a Administração Municipal procederá 
com os ajustes necessários no sistema InvestSUS para posterior 
complementação da União. 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro 0 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco 
CNPJ: 10.113.736/0001-20 
tj Fone: (87) 3877.1 156 
Fax: (87) 3877.1394`' ., 
Cidade em Reconstrução 
§ 3°. O profissional da enfermagem que não estiver constando na base 
de dados do sistema INVESTSUS (https://investsus.saude.gov.br/) não fará jus 
ao complemento financeiro previsto nesta Lei. 
§ 4°. A Assistência Financeira Complementar do piso da enfermagem será 
considerada para base de cálculo do Imposto de Renda e contribuições 
previdenciárias. 
Art. 3°. Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo a transferir os recursos 
originários da União em favor dos servidores contratados temporariamente, 
assim como aos eventuais prestadores de serviços contratualizados incluindo 
filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por 
cento) de seus pacientes através do Sistema Único de Saúde — SUS, os 
montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus 
respectivos empregados. 
Parágrafo único: Os instrumentos firmados entre o Município e o 
prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a 
formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de 
contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de 
suspensão do repasse. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário. 
Floresta/PE, 02 de fevereiro de 2024. 
ROSANGELA DE 
MOURA MANICOBA 
NOVAES 
Assinado de forma digital por 
ROSANGELA DE MOURA 
MANICOBA NOVAES 
FERRAZ:19329318487 
Dados: 2024.02.02 09:36:43 
FERRAZ:19329318487 -0300' 
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ 
PREFEITA 

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