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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaInstitui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária a Saúde - APS, com base na Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, e dá outras providências.
native_id6185

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição aprovada Aprovado em Sessão Ordinária do dia 21.02.2024.
2024-02-21 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2024-02-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2024-02-07 Proposição apresentada em Plenário Matéria apresentada em Sessão Ordinária do dia 07.02.2024 e encaminhada às devidas comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T13:47:40.920447-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Cidade em Reconstrução 
MENSAGEM N° 0512024 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, 
Submeto à apreciação desta Douta Câmara, o anexo Projeto de Lei que 
institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária a 
Saúde — APS. 
O documento está em consonância com a Portaria GM/MS n° 960, datada 
de 17 de julho de 2023, e tem como propósito aprimorar a qualidade dos serviços 
de saúde bucal, fortalecendo a atenção primária e contribuindo para o bem-estar 
geral da população. 
Na certeza do apoio à presente proposição, apresento a Vossa 
Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Com base nas justificativa acima, e em vista da importância da matéria, 
confio na pronta aprovação do Projeto de Lei em comento, para o qual peço o 
exame em CARÁTER DE URGÊNCIA. 
Na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara, valho-me da 
oportunidade para renovar meus protestos de elevada consideração e apreço. 
Floresta/PE, 02 de fevereiro de 2024. 
ROSANGELA DE MOURA Assinado de forma digital por 
ROSANGELA DE MOURA 
MAN ICOBA NOVAES MANICOBA NOVAES 
FERRAZ:19329318487 FERRAZ:19329318487 
Dados: 2024.02.02 09:37:04 -0300' 
-i IiA~4 MúNICfPAL DE F!_Or_,`~
. .. •, ~i;fC Er ; b~ 
_✓0 . .39-~ 
ROSANGELA DE MOURA MAN IÇOBA NOVAES FERRAZ 
PREFEITA DO MUNICÍPIO 
Praça Cel. Fausto Ferroz, 183 - Centro 0 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco 
CNPJ: 10.113.736/0001-20 
Fone: (87) 3877.1 156 
Fax: (87) 3877,1394 
~ 
r~ 
Cidade em Reconstrução 
PROJETO DE LEI N° 04 /2024. 
Encaminha a Comissão i 
de Finanças e Orçamento 0 
Em : ...,f
L Presidente 
pp EMENTA: Institui o Pagamento por 
Aprovado por C~ X «' Desempenho da Saúde Bucal na Atenção 
Em ~.l~-~ i~ Primária a Saúde - APS, com base na 
Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de 
Presidente 2023, e da outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo, pelo que lhe confere a 
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de 
Vereadores o seguinte projeto de lei: 
Art. 1°. Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção 
Primária à Saúde - APS no Município de Floresta/PE, com base na Portaria 
GM/MS n° 960, de 17 de junho de 2023, do Ministério da Saúde. 
Art. 2°. O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de Saúde 
Bucal - eSB modalidade I E II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às 
equipes da Estratégia Saúde da Família — ESF e condicionado aos indicadores 
estabelecidos pela Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério 
da Saúde. 
Art. 3°. O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de 
"Gratificação por Desempenho" será repassado pelo Ministério da Saúde ao 
Município de Floresta/PE de acordo com o alcance das metas e resultados 
previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos profissionais da Saúde 
Bucal. 
§ 1°. O Município fica desobrigado ao pagamento, caso o Ministério da Saúde 
deixe de repassar os recursos a este ente Federado. 
§ 2°. O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das 
equipes será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de 
Floresta/PE, por meio do (a) Coordenador(a) de Saúde Bucal. 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro ` 
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco 
— CNPJ: 10.113.736/0001-20 
Fone: (87) 3877.1 156 
Fax: (87) 3877.1394 
Cidade em Reconstrução 
Art. 4°. Do valor global do recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao 
Município, 50% (cinquenta por cento) será destinado às equipes da eSB e 
rateado entre os profissionais de forma igualitária para todos os 
profissionais/servidores integrantes da equipe. No entanto o repasse será 
proporcional as metas e resultados atingidos por cada equipe; 
Parágrafo Único: O valor destinado às equipes da eSB será rateado entre a 
Coordenação da Saúde Bucal, odontólogo(a)s, técnicos/auxiliares de saúde 
bucal. 
Art. 5°. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e 
o vencimento base dos respectivos servidores contemplados na presente Lei. 
Parágrafo Único: A referida gratificação não será devida nos períodos de 
afastamentos que não configuram efetivo exercício, sendo estes: 
I- Licença para tratamento da própria saúde, superior a quinze dias. 
li- Licença por motivo de doença em pessoa da família superior a cinco 
dias; 
Ill- Licença maternidade; 
IV- Todo e qualquer afastamento superior a quinze dias; 
V- Afastamento com ou sem Onus, para outro órgão ou entidade da 
administração direta ou indireta (autarquias e fundações), municipal, 
estadual ou federal. 
VI- Licença prêmio e 
VII- Férias; 
Art. 6°. Os valores serão destacados no contracheque dos profissionais com 
rubrica específica. 
Art. 7°. Os casos omissos serão disciplinados por decreto do Chefe do Executivo 
e demais normativos editados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Cënfro Q CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco 
CNPJ: 10.113.736/0001-20 
Fone: (87) 3877.1 156 
Fax: (87) 3877.1394 
~~.. 
..~~.,~. 
Cidade em Reconstrução 
Art. 8°. A Lei Complementar Municipal 001/2021; que trata do incentivo variável 
por desempenho do programa previne brasil, não se aplica aos profissionais 
componentes das equipes de saúde bucal (dentistas, auxiliares e técnicos em 
saúde bucal) já contemplados nesta lei. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2023. 
Floresta/PE, 02 de fevereiro de 2024. 
ROSANGELA DE MOURA Assinado de forma digital por 
ROSANGELA DE MOURA 
MANICOBA NOVAES MANICOBA NOVAES 
FERRAZ:1 932931 8487 FERRAZ:1 9329318487 
Dados: 2024.02.02 09:37:26 -0300' 
ROSANGELA DE MOURA MAN IÇOBA NOVAES FERRAZ 
PREFEITA 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183- Centro 0 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco 
— CNPJ: 10.113.736/0001-20 
t Fone: (87) 3877.1 156 
Fax: (87) 3877.1394 

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