Cidade em Reconstrução
MENSAGEM N° 0512024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Submeto à apreciação desta Douta Câmara, o anexo Projeto de Lei que
institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária a
Saúde — APS.
O documento está em consonância com a Portaria GM/MS n° 960, datada
de 17 de julho de 2023, e tem como propósito aprimorar a qualidade dos serviços
de saúde bucal, fortalecendo a atenção primária e contribuindo para o bem-estar
geral da população.
Na certeza do apoio à presente proposição, apresento a Vossa
Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito.
Com base nas justificativa acima, e em vista da importância da matéria,
confio na pronta aprovação do Projeto de Lei em comento, para o qual peço o
exame em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara, valho-me da
oportunidade para renovar meus protestos de elevada consideração e apreço.
Floresta/PE, 02 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE MOURA Assinado de forma digital por
ROSANGELA DE MOURA
MAN ICOBA NOVAES MANICOBA NOVAES
FERRAZ:19329318487 FERRAZ:19329318487
Dados: 2024.02.02 09:37:04 -0300'
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ROSANGELA DE MOURA MAN IÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA DO MUNICÍPIO
Praça Cel. Fausto Ferroz, 183 - Centro 0 CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
CNPJ: 10.113.736/0001-20
Fone: (87) 3877.1 156
Fax: (87) 3877,1394
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PROJETO DE LEI N° 04 /2024.
Encaminha a Comissão i
de Finanças e Orçamento 0
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L Presidente
pp EMENTA: Institui o Pagamento por
Aprovado por C~ X «' Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Em ~.l~-~ i~ Primária a Saúde - APS, com base na
Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de
Presidente 2023, e da outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo, pelo que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1°. Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde - APS no Município de Floresta/PE, com base na Portaria
GM/MS n° 960, de 17 de junho de 2023, do Ministério da Saúde.
Art. 2°. O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de Saúde
Bucal - eSB modalidade I E II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às
equipes da Estratégia Saúde da Família — ESF e condicionado aos indicadores
estabelecidos pela Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério
da Saúde.
Art. 3°. O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de
"Gratificação por Desempenho" será repassado pelo Ministério da Saúde ao
Município de Floresta/PE de acordo com o alcance das metas e resultados
previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos profissionais da Saúde
Bucal.
§ 1°. O Município fica desobrigado ao pagamento, caso o Ministério da Saúde
deixe de repassar os recursos a este ente Federado.
§ 2°. O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das
equipes será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Floresta/PE, por meio do (a) Coordenador(a) de Saúde Bucal.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Centro `
CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
— CNPJ: 10.113.736/0001-20
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Art. 4°. Do valor global do recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao
Município, 50% (cinquenta por cento) será destinado às equipes da eSB e
rateado entre os profissionais de forma igualitária para todos os
profissionais/servidores integrantes da equipe. No entanto o repasse será
proporcional as metas e resultados atingidos por cada equipe;
Parágrafo Único: O valor destinado às equipes da eSB será rateado entre a
Coordenação da Saúde Bucal, odontólogo(a)s, técnicos/auxiliares de saúde
bucal.
Art. 5°. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e
o vencimento base dos respectivos servidores contemplados na presente Lei.
Parágrafo Único: A referida gratificação não será devida nos períodos de
afastamentos que não configuram efetivo exercício, sendo estes:
I- Licença para tratamento da própria saúde, superior a quinze dias.
li- Licença por motivo de doença em pessoa da família superior a cinco
dias;
Ill- Licença maternidade;
IV- Todo e qualquer afastamento superior a quinze dias;
V- Afastamento com ou sem Onus, para outro órgão ou entidade da
administração direta ou indireta (autarquias e fundações), municipal,
estadual ou federal.
VI- Licença prêmio e
VII- Férias;
Art. 6°. Os valores serão destacados no contracheque dos profissionais com
rubrica específica.
Art. 7°. Os casos omissos serão disciplinados por decreto do Chefe do Executivo
e demais normativos editados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 - Cënfro Q CEP: 56400-000 - Floresta - Pernambuco
CNPJ: 10.113.736/0001-20
Fone: (87) 3877.1 156
Fax: (87) 3877.1394
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Art. 8°. A Lei Complementar Municipal 001/2021; que trata do incentivo variável
por desempenho do programa previne brasil, não se aplica aos profissionais
componentes das equipes de saúde bucal (dentistas, auxiliares e técnicos em
saúde bucal) já contemplados nesta lei.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2023.
Floresta/PE, 02 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE MOURA Assinado de forma digital por
ROSANGELA DE MOURA
MANICOBA NOVAES MANICOBA NOVAES
FERRAZ:1 932931 8487 FERRAZ:1 9329318487
Dados: 2024.02.02 09:37:26 -0300'
ROSANGELA DE MOURA MAN IÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA
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— CNPJ: 10.113.736/0001-20
t Fone: (87) 3877.1 156
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