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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
~a~aca Munlcipa~l de F/o~~
INDICAÇÃO Nº 01/2024 sfa
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Casa B ~icio Fe z
Apreser.tado em
p e~ná~" emQJ~ u
Autorizado Pelo +esidente
Indico à Mesa, após o ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e
regimentais, que seja formulado um apelo a Exma. Sra. Prefeita, Rosângela de Moura
Maniçoba Novaes Ferraz, no sentido de viabilizar a isenção da taxa de iluminação pública, em
nosso município, aos cidadãos contribuintes com renda familiar inferior a 01 (um) salário
mínimo.
JUSTIFICATIVA
É preciso rever a Lei Municipal nº 559/2014, que estabelece no Art. 2, §3º, a
contribuição das famílias para a iluminação pública de nosso município. Essa norma, na minha
concepção, é injusta com as famílias mais carentes, que muitas vezes não têm nem o básico
para viver. A lei deveria levar em conta a situação financeira de cada contribuinte, e não cobrar
de todos da mesma forma.
Como diz Nery Júnior (1999, p. 42), a igualdade entre as pessoas exige que se
trate os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas diferenças.
Não se pode cometer o erro de pensar que ser justo é dar as mesmas condições para pessoas
diferentes. Deve-se, então, considerar as especificidades de cada cidadão e oferecer os recursos
necessários, mesmo que em formas e quantidades diferentes, para que todos possam usufruir
dos mesmos benefícios.
Por isso, insisto no pedido que fiz ao Executivo Municipal em setembro de 2022,
para que mude a Lei Municipal nº 559/2014, e isente do pagamento da taxa de iluminação
pública as famílias com renda menor que 01 (um) salário mínimo. Essa medida será um passo
importante para ajudar aqueles que enfrentam mais dificuldades financeiras, além de
contri uir para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
U Plenário, 07 de fevereiro de 2024. Lt
NDRÉ ALEXANDRE FERRAZ DE SÁ MOURA MAN IÇOBA
Vereador
Praça Cel, Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-0 0 Fone: (87) 387 -2500/25f1 '
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