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materia nº 4/2024

Tipo Parecer de Comissão de Constituição, Justiça e Red
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDa Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 55/2024, do vereador Severino Ferraz Diniz Carvalho, o qual “Eleva a caraibeira a árvore nativa símbolo de Floresta, altera a Lei nº 331/2005, renumera a acrescenta artigos, parágrafos, incisos e alíneas – CONFORME A EMENDA SUPRESSIVA Nº 17/2023 E A EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 04/2023 ”.
native_id6220

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T12:22:55.297765-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA 
CASA BENÍCIO FERRAZ 
PARECER N° 04/2024 
~p fovado por ~ LX o- - ~ 
~ Em _ .,./ ./-~~ 
~ Presigente 
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 55/2023, DO 
VEREADOR SEVERINO FERRAZ DINIZ CARVALHO, DATADO DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. 
Esta Comissão recebeu para analisar o Projeto de Lei nº 55/2023, o qual "Eleva a 
caraibeira a árvore nativa símbolo de Floresta, altera a Lei nº 331/2005, renumera e acrescenta 
artigos, parágrafos, incisos e alíneas". 
Conclui-se que o Projeto de Lei n° 55/2023 está em conformidade com a legislação 
vigente. Ante o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no 
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei conforme a Emenda Supressiva n° 17/2023 e a Emenda 
Substitutiva n° 04/2023. 
Este é o Parecer. 
Câmara Municipal de Floresta, 21 de fevereiro de 2024 
de fevereiro de 2024. 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: 
/77 ' 3 
André Alexandre de Sá Ferraz Moura Maniçoba 
Presidente 
Pedro Gomes Vilarim Júnior 
Secretário/Relator 
Tiago Sobral Ferraz Moura Maniçoba 
Membro 
Praça Gel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.400-000 Fone(87) 3877-2500/2502 

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