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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 02/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 03/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, DATADO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024, EM CONSOLIDAÇÃO COM A
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024.
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos
recebidos da União para cumprimento da Assistência
Financeira Complementar de que trata a Emenda
Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos
da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência
financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro
de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria
GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la ou suceder.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do
Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/)
§ 1º Na hipótese de disponibilização de recursos inferiores à jornada efetivamente
desempenhada pelo servidor, a Administração Municipal procederá com os ajustes necessários
no sistema InvestSUS para posterior complementação da União.
§ 2° O profissional de enfermagem que estiver constando na base de dados do sistema
InvestSUS fará jus ao complemento financeiro previsto nesta Lei, cabendo ao gestor municipal a
prestação de informações ao Governo Federal relativas a todos os profissionais de saúde que
atendem pelo SUS.
§ 3° A Assistência Financeira Complementar do piso da enfermagem será considerada
para base de cálculo do Imposto de Renda e contribuições previdenciárias.
Art. 32 Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo a transferir os recursos originários da
União em favor dos servidores contratados temporariamente, assim como aos eventuais
prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que
atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes através do Sistema Único de
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
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Saúde — SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus
respectivos empregados.
Parágrafo único: Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e
estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público
Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 12 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 23 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital por ESEQUIEL RODRIGUES DE ESEQUIEL RODRIGUES DE
AQUINO:03814259408 AQUINO03814259408
Dados: 2024.02.23 09:03:46 -0300'
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
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