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materia nº 3/2024

Tipo Autografo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaInstitui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária a Saúde - APS, com base na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, e da outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-23 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo, para fins de promulgação.

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Câmara Municipal de Floresta - PE 
Casa Benício Ferraz 
AUTÓGRAFO Nº 03/2024 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE 
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 04/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, DATADO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde 
Bucal na Atenção Primária a Saúde - APS, com base 
na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, 
e da outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à 
Saúde - APS no Município de Floresta/PE, com base na Portaria GM/MS n° 960, de 17 de junho de 
2023, do Ministério da Saúde. 
Art. 2° O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB 
modalidade I E II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da 
Família — ESF e condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS n° 960, de 17 de 
julho de 2023, do Ministério da Saúde. 
Art. 3° O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de "Gratificação por 
Desempenho" será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Floresta/PE de acordo 
com o alcance das metas e resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos 
profissionais da Saúde Bucal. 
§ 1° O Município fica desobrigado ao pagamento, caso o Ministério da Saúde deixe de 
repassar os recursos a este ente Federado. 
§ 2° O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes 
será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Floresta/PE, por meio do 
(a) Coordenador(a) de Saúde Bucal. 
Art. 4° Do valor global do recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao Município, 50% 
(cinquenta por cento) será destinado às equipes da eSB e rateado entre os profissionais de forma 
igualitária para todos os profissionais/servidores integrantes da equipe. No entanto o repasse será 
proporcional as metas e resultados atingidos por cada equipe; 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502 
Câmara Municipal de Floresta - PE 
Casa Benício Ferraz 
Parágrafo Único: O valor destinado às equipes da eSB será rateado entre a Coordenação 
da Saúde Bucal, odontólogo(a)s, técnicos/auxiliares de saúde bucal. 
Art. 52 Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e o 
vencimento base dos respectivos servidores contemplados na presente Lei. 
Parágrafo Único: A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamentos 
que não configuram efetivo exercício, sendo estes: 
I- Licença para tratamento da própria saúde, superior a quinze dias. 
II- Licença por motivo de doença em pessoa da família superior a cinco dias; 
Ill- Licença maternidade; 
IV- Todo e qualquer afastamento superior a quinze dias; 
V-Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta 
ou indireta (autarquias e fundações), municipal, estadual ou federal. 
VI- Licença prêmio e 
VII- Férias; 
Art. 6° Os valores serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica 
especifica. 
Art. 7° Os casos omissos serão disciplinados por decreto do Chefe do Executivo e demais 
normativos editados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 8° A Lei Complementar Municipal 001/2021, que trata do incentivo variável por 
desempenho do programa previne brasil, não se aplica aos profissionais componentes das 
equipes de saúde bucal (dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal) já contemplados nesta 
lei. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições 
em contrário, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2023. 
Gabinete do Presidente, 23 de fevereiro de 2024. 
Assinado de forma digital por 
ESEQUIEL RODRIGUES DE ESEQUIEL RODRIGUES DE 
AQUINO:03814259408 AQUINO03814259408 
Dados: 2024.02.23 09:13:32 -03`00' 
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO 
Presidente 
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502 

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