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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 03/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 04/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, DATADO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde
Bucal na Atenção Primária a Saúde - APS, com base
na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023,
e da outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à
Saúde - APS no Município de Floresta/PE, com base na Portaria GM/MS n° 960, de 17 de junho de
2023, do Ministério da Saúde.
Art. 2° O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB
modalidade I E II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da
Família — ESF e condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS n° 960, de 17 de
julho de 2023, do Ministério da Saúde.
Art. 3° O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de "Gratificação por
Desempenho" será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Floresta/PE de acordo
com o alcance das metas e resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos
profissionais da Saúde Bucal.
§ 1° O Município fica desobrigado ao pagamento, caso o Ministério da Saúde deixe de
repassar os recursos a este ente Federado.
§ 2° O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes
será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Floresta/PE, por meio do
(a) Coordenador(a) de Saúde Bucal.
Art. 4° Do valor global do recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao Município, 50%
(cinquenta por cento) será destinado às equipes da eSB e rateado entre os profissionais de forma
igualitária para todos os profissionais/servidores integrantes da equipe. No entanto o repasse será
proporcional as metas e resultados atingidos por cada equipe;
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
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Parágrafo Único: O valor destinado às equipes da eSB será rateado entre a Coordenação
da Saúde Bucal, odontólogo(a)s, técnicos/auxiliares de saúde bucal.
Art. 52 Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e o
vencimento base dos respectivos servidores contemplados na presente Lei.
Parágrafo Único: A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamentos
que não configuram efetivo exercício, sendo estes:
I- Licença para tratamento da própria saúde, superior a quinze dias.
II- Licença por motivo de doença em pessoa da família superior a cinco dias;
Ill- Licença maternidade;
IV- Todo e qualquer afastamento superior a quinze dias;
V-Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta
ou indireta (autarquias e fundações), municipal, estadual ou federal.
VI- Licença prêmio e
VII- Férias;
Art. 6° Os valores serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica
especifica.
Art. 7° Os casos omissos serão disciplinados por decreto do Chefe do Executivo e demais
normativos editados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8° A Lei Complementar Municipal 001/2021, que trata do incentivo variável por
desempenho do programa previne brasil, não se aplica aos profissionais componentes das
equipes de saúde bucal (dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal) já contemplados nesta
lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições
em contrário, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2023.
Gabinete do Presidente, 23 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital por
ESEQUIEL RODRIGUES DE ESEQUIEL RODRIGUES DE
AQUINO:03814259408 AQUINO03814259408
Dados: 2024.02.23 09:13:32 -03`00'
ESEQUIEL RODRIGUES DE AQUINO
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2500/2502
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